IUNICIPAL DE LAJINHA.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 015/2023
Institui o Programa de Integridade Pública no
âmbito da Câmara Legislativa de Lajinha MG.
A CÂMARA MUNICIAPAL DE LAJINHA APROVOU E O PRESIDENTE PROMULGOU
O SEGUINTE:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Câmara Legislativa de Lajinha, a diretriz de
Integridade Pública, que será implementado a partir do “Programa de
Integridade”.
Art. 2º O Programa de Integridade tem como objetivo identificar e divulgar os
valores, princípios, normas e diretrizes da Câmara Municipal de Lajinha para seu
desenvolvimento e reflexos nas ações para a sociedade.
81º O incentivo e apoio ao desenvolvimento e aprimoramento de ações
visando à instituição e manutenção de comportamento e de conduta alinhados a
valores e princípios éticos, morais e legais são premissas da política de integridade da
Câmara Municipal de Lajinha e atuam no sentido de consolidar e disseminar as
boas práticas de governança.
82º O Programa de Integridade Pública da Câmara Municipal de Lajinha visa
promover a adoção de medidas destinadas à prevenção, detecção, punição e remediação
de fraudes, atos de corrupção e demais ações incompatíveis com a função pública.
Art. 3º Os integrantes da Mesa Diretora constituirão o Comitê de Integridade da
Câmara Municipal de Lajinha que obrigatoriamente chefiará as atividades do
Programa de Integridade em conjunto.
Parágrafo único: Em caso de divergência entre os integrantes do Comitê,
caberá ao Presidente da Casa em exercício proferir voto de desempate.
Art. 4º Caberá ao Comitê:
(9) Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, 31 Centro - Lajinha, CEP 36.980-000
O) falecomBemlajinha.mg.gov.br (O) www.emlajinha.mg.gov.br (9) so |
MUNICIPAL DE LAJINHA
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| - conceder legitimidade ao Programa de Integridade;
Il - analisar indicadores mensais e anuais que lhes forem submetidos;
III - responder consultas pertinentes ao Programa de Integridade e suas
premissas.
Parágrafo único: Na última sessão legislativa do ano corrente, deverá o
Comitê de Integridade da Câmara Municipal de Lajinha apresentar relatório
consolidado sobre o desenvolvimento das ações da Casa e sugestões para
continuidade de projetos no próximo ano calendário.
Art. 5º Caberá ao Comitê de Integridade da Câmara Municipal de Lajinha,
anualmente, elencar planos de ação para desenvolvimento do Programa de
Integridade, mantendo obrigatoriamente as seguintes diretrizes:
I - incorporação de padrões elevados de conduta, ética e probidade nas
relações pessoais e organizacionais, visando à criação de um ambiente de
confiança e integridade, e à melhoria da prestação dos serviços;
Il - promoção do alinhamento institucional aos conceitos, valores, princípios e
normas estabelecidos;
Hi - atuação dos dirigentes, servidores e colaboradores com base na
conformidade legal e em boas práticas de governança;
IV - capacitação permanente dos servidores e colaboradores em relação aos
temas afetos à integridade pública, com o objetivo de alcançar a excelência na prestação
dos serviços públicos;
V- redução das vulnerabilidades organizacionais, utilizando-se, entre outros,
dos procedimentos de identificação, análise, avaliação e tratamento de riscos de
integridade;
VI - fortalecimento dos canais de comunicação interna e externa;
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(9) Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, 31 Centro - Lajinha, CEP 36980-000
O) falecomBbemiajinha.mg.gov.br () www.cmlajinha,mg.gov.br (O (33) 3444-1548/1558
MUNICIPAL DE LAJINHA
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VIl - consolidação de uma cultura de integridade que envolva a
disseminação de informações, práticas, fatos relevantes que destaquem o
comportamento ético e de integridade funcional e institucional e resultados
auferidos.
Parágrafo único: As linhas de projetos anuais do Comitê de Integridade da
Câmara Municipal de Lajinha deverão ser apresentadas em plenário até a realização da
quinta sessão ordinária.
Art. 6º - O Programa terá respaldo da alta liderança da Casa Legislativa, de forma
que deverá manter continuamente os seguintes itens:
I - controles internos em todos os setores possibilitando a estruturação de
indicadores;
Il - ampla divulgação de ações e comunicação;
HI - canais de denúncia e ouvidoria;
IV - sindicâncias e processo administrativo disciplinar;
V - verificação de atendimento às premissas do Programa para fins de
contratação com terceiros;
VI - desenvolvimento de programas voltados às áreas sensíveis da sociedade,
valorizando pessoas independente de sua condição.
Parágrafo único: Os setores técnicos e administrativos deverão consolidar
mensalmente seus indicadores, entregando-os à Mesa Diretora da Casa até o dia
dez do mês subsequente ao analisado.
Art. 7º Rosolução espesífica detalhará o Programa ds Integridade no âmbito da
Câmara Legislativa de Lajinha.
Art. 8º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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(9) Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, 31 Centro - Lajinha, CEP 36.980-000
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CÂMARA DELAJINHA
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Plenário Ver. Rev. Orlando Sathler, 23 de outubro de 2023.
ALEXANDRE DAMONDE DE SOUZA SILVA
PRESIDENTE
JULIO MARIA DA SILVA
VICE-PRESIDENTE
NEURA DA SILVA PEREIRA
SECRETÁRIO
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MUNICIPAL DE LAJINHA
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JUSTIFICATIVA
Diante da obrigatoriedade dos órgãos públicos em prestar serviço que
beneficie a sociedade em geral, se faz necessário organizar suas ações para uma
atuação que esteja em monitoramento contínuo, em um programa relacionado à
ética, transparência e boas-práticas. O resultado passa por uma estrutura de
governança que está diretamente ligada ao respeito à legislação, às pessoas e aos bens
públicos.
Esta estrutura permeia todos os processos da Casa Legislativa, de forma que
servidores, assessores e parlamentares restam incluídos nos mecanismos orientados
no Programa de Integridade.
A presente resolução visa instituir um Programa de Integridade junto à Câmara
Municipal de Lajinha para atuação permanente, demonstrando à sociedade O
comprometimento de todos aqueles que diariamente trabalham pela sociedade
lajinhense.
Com sua aprovação, a Câmara Municipal passa a adotar um dos sistemas
mais modernos no país para promoção da governança, da atuação por padrões,
transparência e de repúdio à corrupção em todas as frentes de atuação, sem abrir
mão da observância à legislação vigente.
Plenário Ver. Rev. Orlando Sathler, 23 de outubro de 2023
ALEXANDRE DAMONDE DE SOUZA SILVA
PRESIDENTE
JULIO MARIA DA SILVA
VICE-PRESIDENTE
NEURA DA SILVA PEREIRA
SECRETÁRIO
(9) Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, 31 Centro - Lajinha, CEP 36.980-000
O) falecomDemlajinha.mg.gov.br (O) www.omlajinha.mg.gov.br (o) (33) 3444-1548/1558