br-locleg corpus explorer

← Lajinha (MG)

materia nº 2/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-06-01
EmentaDa nova denominação á via pública na cidade de Lajinha, Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
native_id14

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.81 · pages: 9

PROJETO
DE LEI ORDINÁRIA
Nº 002/2023
TEMA: “Da nova denominação à via pública na cidade de
Lajinha, Estado de Minas Gerais e dá outras providências”.
ORIGEM: Ver. Júlio Maria da Silva
Autuado na Secretaria da Câmara Municipal de Lajinha — Estado de Minas Gerais aos
trinta dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e três (30/01/2023).
til hinictrativa. o
O) Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, 31 Centro - Lajinha, CEP 36.980-000
O) falecomQemlajinha.mg.gov.br ww .cmlajinha.mg gov.br O) (33) 3444-1548/1558
CAMARA
MUNICIPAL DE LAJINHA
LEGISLANDO JUNTOS. DESENVOLVENDO MAIS
7
CÂMARA
Fo MUNICIPAL DE LAVINHA
PROJETO DE LEIN. 002 /2023
“Da nova denominação à via publica na cidade
de Lajinha, Estado de Minas Gerais e da outras
providencias.”
O povo do município de Lajinha, Estado de Minas Gerais, através de seus
representantes legais, na Câmara Municipal de Lajinha, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, em seu nome, sanciona seguinte lei:
Art. 1º. Denomina Rua com bifurcação em T com Av. Antonio Fiorêncio Alvim, entrada
do loteamento “Adenir Inácio”, que interliga a “Comunidade dos Americos”, conforme
mapa anexo, localizada no Município de Lajinha, Estado de Minas Gerais, que passa a
denominar-se RUA ADENIR INACIO DE LIMA.
Art. 2º, Fica o Chefe do Exec tivo Municinal eutorizado a confeccionar nlaca de
do Executiv cipa! autorizado a confeccionar placi
identificação.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Lajinha-MG, 30 de janeiro de 2023.
VER.JULIO MARIA DA SILVA
Vereador
8 Svo da,
(9) Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, 31 Centro - Lajinha, CEP 36.980-000
(8) falecomemlajinha.mg.gov.br 8 www.cmlajinha.mg.gov.br RO (33) 3444-1548/1558
MUNICIPAL DE LAJINHA
ÚEGISLANDO JUNTOS DESENVOLVENDO MIS
JUSTIFICATIVA
SRS. VEREADORES:
Constitui motivação do presente projeto de Lei, a feitura de justa Homenagem ao
Sr. ADENIR INACIO DE LIMA, falecido no dia 12 de janeiro de 2015.
Sr. Adenir, homem integro e respeitoso, dedicou sua vida especialmente como
produtor. Era conhecido e amado por todos, sempre sorridente e muito prestativo, ativo
na vida política e no esporte municipal.
Além do destaque aqui postos, integra a presente o documento em anexo onde
tem-se a biografia do homenageado e bem assim a certidão de óbito para fins de
comprovação de interstício legal.
Com a aprovação do presente e com estas considerações esperamos pela
aprovação do projeto na forma como enviado por ser justa a homenagem.
Sem mais, atenciosa e cordialmente, subscrevemo-nos cordialmente.
Lajinha-MG, 30 de janeiro de 2023.
ULIO MARIA DA SILVA
Vereador
ATA
4 SAIvo,,
eg
(9) Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo. 31 Centro - Lajinha, CEP 36.980-000
(s falecomGBemlajinha.mg.gov.br () www.emlajinha.mg.gov.br (O camas ni
Oficial do
Registro Cilvn
Substituto
A REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS
cº
ms, Minas CERTIDÃO DE ÓBITO
NOME:
ADENIR INACIO DE LIMA
MATRÍCULA:
0581720155 2005 4 00014 110 0010301 81
SEXO COR ESTADO CIVIL E IDADE
“Mascuino — ] casado, com 67 anos de idade
N NATURALIDADE DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO ELEITOR
| RG-M-128.360 SSP - Secretaria de era eleitor
Segurança Pública-MG
ds N, DATA E HORA DE FALECIMENTO DIA MÊS ANO
N LOCAL DE FALECIMENTO
SEPULTAMENTO/CREMAÇÃO MUNICÍPIO E CEMITÉRIO SE CONHECIDO DECLARANTE
=<[ CEMITÉRIO DA SAUDADE, NESTA CIDADE LAJINHA - MG FELIPE EDUARDO HERMISDORFF DE FREITAS
: SOUZA
“NOME E NÚMERO DO DOCUMENTO DO MÉDICO QUE ATESTOU O ÓBITO
«AL FIRMADO POR DUAS TESTEMUNHAS
AVERBAÇÕESIANOTAÇÕES À ACRESCER
o NÚMERO DATA EXPEDIÇÃO sm RGÃO EXPEDIDOR
| RG-M-128.360 | SSP-Secretariade |
Segurança Pública-MG
| Título de Eleitor | | 78440040213 [Lo]
Grupo Sanguíneo
e interessada da apresentação do documento original, quando exigido pelo órgão solicitante
jaturais de Lajinha O conteúdo da certidão.é verdadeiro. Dou fé.
| Oficial: Felippe Der Garabedian Lajinha-MG, 04 de agosto de 2022.
v. Antonio Florencio Alvim Centro
Lajinha-MG. (33)3344-1339
LT cartoriolajinhaQOgmail.com AS; ]
PODER JUDICIÁRIO - TJMG « 4
j CORREGEDORIA - GERAL DE JUSTIÇA Lv / ÁVid) Pad
Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Assinatura do Oficial/Sul
ç / Lajinha - MG
Ls Selo Consulta: FSA38160 - Cod. Seg :
a 4 2097.2202.1954.8891 - Cod. e Quantidade do(s) ato(s)
Praticado(s): 1 (7802) Ato(s) Praticado(s) por: Dênis
Gonçalves de Lacerda - Substituto - Emol.: R$ 43,75 -
Tx.Judic.: R$ 8,83 - Total: R$ 52,58 - ISS: R$ 1,24
Consulte a validade no site: https://selos.timg.jus.br
E cartório de Registro Civil, :
CNPJ: 66.231.978/0001-72
Felippe Der Garabedian
Oficial
Denis Gonçalves de Lacerda
Escrevente-Substituto
Av. Antônio Florêncio Alvim, 308 - Centro
Lo LaiinhaihG - CEP: 36920-000
14
o, NS Í o
BIOGRAFIA
ADENIR INACIO DE LIMA NASCIDO EM 21 DE NOVEMBRO DE 1938
FILHO DE ADOLFO INACIO DE LIMA E EDUVIRGES STORQUI
CASADO COM AMBROSINA DE OLIVEIRA LIMA COM QUE TEVE
TREIS FILHOS ALAN PASCOAL DE OLIVEIRA LIMA, UBERDAN TALES
DE LIMA E ADENIR TACIANO INACIO DE LIMA , FOI PRODUTOR
RURAL NO MUNICIPIO DE LAJINHA-MG ATE O SEU FALECIMENTO
EM 12 DE JANEIRO DE 2005 NESTA CIDADE, TEVE PARTICIPAÇÃO
ATIVA NA POLITICA DO MUNICIPIO E NO ESPORTE
DejCalnes;
-
ao
N,
é MUNICIPAL DE LAJINHA
CÂMARA MUNICIPAL DE LAJINHA
DESPACHO DO PRESIDENTE Nº 006/2023
Matéria: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 002/2023
Faço a distribuição do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 002 /2023 às comissões
permanentes, de acordo com o art. 147 da Resolução nº 004/2022 (Novo Regimento Interno).
ART. 75, Novo Regimento Interno:
“Art.75 - As Comissões permanentes são:
1 - de Legislação, Justiça, Finanças, Orçamento e
Redação;
Il - de Obras, Agricultura, Transportes, Meio
Ambiente e Serviços Públicos;
HI -de Educação, Cultura, Esporte e Lazer;
IV - de Saúde, Assistencia Social e Direitos
Humanos; “.
ART. 105 a 107, Novo Regimento Interno: Art.105 -
Contado do primeiro dia útil após a distribuição do
projeto à Comissão, o prazo para emitir parecer,
salvo exceções regimentais, é de:
1 - 10 (dez) dias úteis para Projeto de Lei e de
Resolução;
Il —05 (cinco) dias úteis para substitutivo, emenda,
mensagem, recurso e matéria semelhante.
Art.106 - A distribuição de proposição à Comissão
será feita pelo Presidente da Mesa até o primeiro dia
útil subsequente a tramitação de proposição no
Expediente.
581º - O Presidente da mesa poderá proceder á
distribuição antes da reunião, quando se tratar de
proposição em caráter de urgência.
Art.107- O membro da Comissão poderá requerer
vista de proposição em discussão.
$1º- A vista será concedida pelo
Presidente, por 24 (vinte e quatro) horas, sendo
comum aos membros da Comissão, vedadas a sua
renovação.
ENVIADO EM 20/ CL/J2 A COMISSSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, FINANÇAS, ORÇAMENTO E
REDAÇÃO PARA EMISSÃO DE PARECER TÉCNICO.
ALEXANDRE DAMON DE SOUZA SILVA
Presidente
(9) Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, 31 Centro - Lajinha, CEP 36.980-000
(8) talscomeemiajinha mg govbr (2) ww emlajinha.mg.gov.br A) (33) 3444-1548/1558
GSStATIvo
a m
a q,
Vo
Municipal: DELAJINHA
ANTA PATAS PESPNVEI VERONA
COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, FINANÇAS,
ORÇAMENTO E REDAÇÃO
COMPROVANTE DE RECEBIMENTO
DECLARO PARA OS DEVIDOS FINS QUE, EU VER. NEIRONILSON FREITAS COSTA, PRESIDENTE DA
COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, FINANÇAS, ORÇAMENTO E REDAÇÃO, RECEBI A MATÉRIA:
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 002/2023.; EM lh FAOAR / DZ) PARA EMISSÃO PARECER TÉCNICO.
VER. n nb sodio COSTA
Presidente
LATIM
Ato,
(9) Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, 31 Centro - Lajinha, CEP 36.980-000
O) falecomemlajinha.mg.gov.br www.cmlajinha.mg.gov.br A) (33) 3444-1548/1558
NA
MUNICIPAL DE LAJINHA
7 ENE PRP NMaN ENE
PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 002/2023.
Parecer de LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, FINANÇAS, ORÇAMENTO E REDAÇÃO.
Os Membros da Comissão de LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, FINANÇAS, ORÇAMENTO E REDAÇÃO, após
a apreciação e estudo do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 002/2023, enviado pelo Presidente da
Casa, a esta pasta, resolvem emitir parecer ao do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 002/2023,
pelos motivos abaixo:
O PROSETO A LE CPA, E Cons AA
(AOC NV AE. -
Que o mesmo seja submetido à discussão e votação.
Plenário Ver. Rev. Orlando Sathler, em A / C2 pos.
Lo
) a DA SILVA
cid sed,
AR sidente
8StATIvo “,
(9) Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, 31 Centro - Lajinha, CEP 36.980-000
O) falecom(Demlajinha.mg.gov.br www.cmlajinha.mg.gov.br O) (33) 3444-1548/1558

open original →