| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2023 |
| Date | 2023-06-01 |
| Ementa | Da nova denominação á via pública na cidade de Lajinha, Estado de Minas Gerais e dá outras providências. |
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 002/2023 TEMA: “Da nova denominação à via pública na cidade de Lajinha, Estado de Minas Gerais e dá outras providências”. ORIGEM: Ver. Júlio Maria da Silva Autuado na Secretaria da Câmara Municipal de Lajinha — Estado de Minas Gerais aos trinta dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e três (30/01/2023). til hinictrativa. o O) Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, 31 Centro - Lajinha, CEP 36.980-000 O) falecomQemlajinha.mg.gov.br ww .cmlajinha.mg gov.br O) (33) 3444-1548/1558 CAMARA MUNICIPAL DE LAJINHA LEGISLANDO JUNTOS. DESENVOLVENDO MAIS 7 CÂMARA Fo MUNICIPAL DE LAVINHA PROJETO DE LEIN. 002 /2023 “Da nova denominação à via publica na cidade de Lajinha, Estado de Minas Gerais e da outras providencias.” O povo do município de Lajinha, Estado de Minas Gerais, através de seus representantes legais, na Câmara Municipal de Lajinha, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona seguinte lei: Art. 1º. Denomina Rua com bifurcação em T com Av. Antonio Fiorêncio Alvim, entrada do loteamento “Adenir Inácio”, que interliga a “Comunidade dos Americos”, conforme mapa anexo, localizada no Município de Lajinha, Estado de Minas Gerais, que passa a denominar-se RUA ADENIR INACIO DE LIMA. Art. 2º, Fica o Chefe do Exec tivo Municinal eutorizado a confeccionar nlaca de do Executiv cipa! autorizado a confeccionar placi identificação. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Lajinha-MG, 30 de janeiro de 2023. VER.JULIO MARIA DA SILVA Vereador 8 Svo da, (9) Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, 31 Centro - Lajinha, CEP 36.980-000 (8) falecomemlajinha.mg.gov.br 8 www.cmlajinha.mg.gov.br RO (33) 3444-1548/1558 MUNICIPAL DE LAJINHA ÚEGISLANDO JUNTOS DESENVOLVENDO MIS JUSTIFICATIVA SRS. VEREADORES: Constitui motivação do presente projeto de Lei, a feitura de justa Homenagem ao Sr. ADENIR INACIO DE LIMA, falecido no dia 12 de janeiro de 2015. Sr. Adenir, homem integro e respeitoso, dedicou sua vida especialmente como produtor. Era conhecido e amado por todos, sempre sorridente e muito prestativo, ativo na vida política e no esporte municipal. Além do destaque aqui postos, integra a presente o documento em anexo onde tem-se a biografia do homenageado e bem assim a certidão de óbito para fins de comprovação de interstício legal. Com a aprovação do presente e com estas considerações esperamos pela aprovação do projeto na forma como enviado por ser justa a homenagem. Sem mais, atenciosa e cordialmente, subscrevemo-nos cordialmente. Lajinha-MG, 30 de janeiro de 2023. ULIO MARIA DA SILVA Vereador ATA 4 SAIvo,, eg (9) Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo. 31 Centro - Lajinha, CEP 36.980-000 (s falecomGBemlajinha.mg.gov.br () www.emlajinha.mg.gov.br (O camas ni Oficial do Registro Cilvn Substituto A REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS cº ms, Minas CERTIDÃO DE ÓBITO NOME: ADENIR INACIO DE LIMA MATRÍCULA: 0581720155 2005 4 00014 110 0010301 81 SEXO COR ESTADO CIVIL E IDADE “Mascuino — ] casado, com 67 anos de idade N NATURALIDADE DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO ELEITOR | RG-M-128.360 SSP - Secretaria de era eleitor Segurança Pública-MG ds N, DATA E HORA DE FALECIMENTO DIA MÊS ANO N LOCAL DE FALECIMENTO SEPULTAMENTO/CREMAÇÃO MUNICÍPIO E CEMITÉRIO SE CONHECIDO DECLARANTE =<[ CEMITÉRIO DA SAUDADE, NESTA CIDADE LAJINHA - MG FELIPE EDUARDO HERMISDORFF DE FREITAS : SOUZA “NOME E NÚMERO DO DOCUMENTO DO MÉDICO QUE ATESTOU O ÓBITO «AL FIRMADO POR DUAS TESTEMUNHAS AVERBAÇÕESIANOTAÇÕES À ACRESCER o NÚMERO DATA EXPEDIÇÃO sm RGÃO EXPEDIDOR | RG-M-128.360 | SSP-Secretariade | Segurança Pública-MG | Título de Eleitor | | 78440040213 [Lo] Grupo Sanguíneo e interessada da apresentação do documento original, quando exigido pelo órgão solicitante jaturais de Lajinha O conteúdo da certidão.é verdadeiro. Dou fé. | Oficial: Felippe Der Garabedian Lajinha-MG, 04 de agosto de 2022. v. Antonio Florencio Alvim Centro Lajinha-MG. (33)3344-1339 LT cartoriolajinhaQOgmail.com AS; ] PODER JUDICIÁRIO - TJMG « 4 j CORREGEDORIA - GERAL DE JUSTIÇA Lv / ÁVid) Pad Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Assinatura do Oficial/Sul ç / Lajinha - MG Ls Selo Consulta: FSA38160 - Cod. Seg : a 4 2097.2202.1954.8891 - Cod. e Quantidade do(s) ato(s) Praticado(s): 1 (7802) Ato(s) Praticado(s) por: Dênis Gonçalves de Lacerda - Substituto - Emol.: R$ 43,75 - Tx.Judic.: R$ 8,83 - Total: R$ 52,58 - ISS: R$ 1,24 Consulte a validade no site: https://selos.timg.jus.br E cartório de Registro Civil, : CNPJ: 66.231.978/0001-72 Felippe Der Garabedian Oficial Denis Gonçalves de Lacerda Escrevente-Substituto Av. Antônio Florêncio Alvim, 308 - Centro Lo LaiinhaihG - CEP: 36920-000 14 o, NS Í o BIOGRAFIA ADENIR INACIO DE LIMA NASCIDO EM 21 DE NOVEMBRO DE 1938 FILHO DE ADOLFO INACIO DE LIMA E EDUVIRGES STORQUI CASADO COM AMBROSINA DE OLIVEIRA LIMA COM QUE TEVE TREIS FILHOS ALAN PASCOAL DE OLIVEIRA LIMA, UBERDAN TALES DE LIMA E ADENIR TACIANO INACIO DE LIMA , FOI PRODUTOR RURAL NO MUNICIPIO DE LAJINHA-MG ATE O SEU FALECIMENTO EM 12 DE JANEIRO DE 2005 NESTA CIDADE, TEVE PARTICIPAÇÃO ATIVA NA POLITICA DO MUNICIPIO E NO ESPORTE DejCalnes; - ao N, é MUNICIPAL DE LAJINHA CÂMARA MUNICIPAL DE LAJINHA DESPACHO DO PRESIDENTE Nº 006/2023 Matéria: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 002/2023 Faço a distribuição do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 002 /2023 às comissões permanentes, de acordo com o art. 147 da Resolução nº 004/2022 (Novo Regimento Interno). ART. 75, Novo Regimento Interno: “Art.75 - As Comissões permanentes são: 1 - de Legislação, Justiça, Finanças, Orçamento e Redação; Il - de Obras, Agricultura, Transportes, Meio Ambiente e Serviços Públicos; HI -de Educação, Cultura, Esporte e Lazer; IV - de Saúde, Assistencia Social e Direitos Humanos; “. ART. 105 a 107, Novo Regimento Interno: Art.105 - Contado do primeiro dia útil após a distribuição do projeto à Comissão, o prazo para emitir parecer, salvo exceções regimentais, é de: 1 - 10 (dez) dias úteis para Projeto de Lei e de Resolução; Il —05 (cinco) dias úteis para substitutivo, emenda, mensagem, recurso e matéria semelhante. Art.106 - A distribuição de proposição à Comissão será feita pelo Presidente da Mesa até o primeiro dia útil subsequente a tramitação de proposição no Expediente. 581º - O Presidente da mesa poderá proceder á distribuição antes da reunião, quando se tratar de proposição em caráter de urgência. Art.107- O membro da Comissão poderá requerer vista de proposição em discussão. $1º- A vista será concedida pelo Presidente, por 24 (vinte e quatro) horas, sendo comum aos membros da Comissão, vedadas a sua renovação. ENVIADO EM 20/ CL/J2 A COMISSSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, FINANÇAS, ORÇAMENTO E REDAÇÃO PARA EMISSÃO DE PARECER TÉCNICO. ALEXANDRE DAMON DE SOUZA SILVA Presidente (9) Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, 31 Centro - Lajinha, CEP 36.980-000 (8) talscomeemiajinha mg govbr (2) ww emlajinha.mg.gov.br A) (33) 3444-1548/1558 GSStATIvo a m a q, Vo Municipal: DELAJINHA ANTA PATAS PESPNVEI VERONA COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, FINANÇAS, ORÇAMENTO E REDAÇÃO COMPROVANTE DE RECEBIMENTO DECLARO PARA OS DEVIDOS FINS QUE, EU VER. NEIRONILSON FREITAS COSTA, PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, FINANÇAS, ORÇAMENTO E REDAÇÃO, RECEBI A MATÉRIA: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 002/2023.; EM lh FAOAR / DZ) PARA EMISSÃO PARECER TÉCNICO. VER. n nb sodio COSTA Presidente LATIM Ato, (9) Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, 31 Centro - Lajinha, CEP 36.980-000 O) falecomemlajinha.mg.gov.br www.cmlajinha.mg.gov.br A) (33) 3444-1548/1558 NA MUNICIPAL DE LAJINHA 7 ENE PRP NMaN ENE PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 002/2023. Parecer de LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, FINANÇAS, ORÇAMENTO E REDAÇÃO. Os Membros da Comissão de LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, FINANÇAS, ORÇAMENTO E REDAÇÃO, após a apreciação e estudo do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 002/2023, enviado pelo Presidente da Casa, a esta pasta, resolvem emitir parecer ao do PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 002/2023, pelos motivos abaixo: O PROSETO A LE CPA, E Cons AA (AOC NV AE. - Que o mesmo seja submetido à discussão e votação. Plenário Ver. Rev. Orlando Sathler, em A / C2 pos. Lo ) a DA SILVA cid sed, AR sidente 8StATIvo “, (9) Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, 31 Centro - Lajinha, CEP 36.980-000 O) falecom(Demlajinha.mg.gov.br www.cmlajinha.mg.gov.br O) (33) 3444-1548/1558