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materia nº 43/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 43 / 2023
Date 2023-11-20
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL PARA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS PREVISTOS NA LEI COMPLEMENTAR 195/2022, DENOMINADA COMO LEI PAULO GUSTAVO E O DECRETO 11.525/2023 QUE REGULAMENTA A CITADA LEI, DO MINISTERIO DA CULTURA, QUE TRATA DO REPASSE QUE VISAM A PROMOÇÃO CULTURAL NO MUNICIPIO DE LAJINHA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id144

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-13 Proposição aprovada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-13T17:13:11.605407-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 4

PROJETO
DE LEI ORDINÁRIA
Nº 043/2023
AUTOR: João Rosendo Ambrósio de Medeiros
ORIGEM: Poder Executivo
TEMA: "DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA
DE CREDITO ESPECIAL PARA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS
PREVISTOS NA LEI COMPLEMENTAR 195/2022,
DENOMINADA COMO LEI PAULO GUSTAVO E O DECRETO
11.525/2023 QUE REGULAMENTA A CITADA LEI, DO
MINISTERIO DA CULTURA, QUE TRATA DO REPASSE QUE
VISAM A PROMOÇÃO CULTURAL NO MUNICIPIO DE LAJINHA
E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
Tramitação:
Data do recebimento: /. Ji
Leitura no pequeno expediente: / ./. -
Comissão para parecer: /. Jo
Votação: JJ
O) falecom(Demlajinha.mg.gov.br www cmlajinha.mg.gov.br O) (33) 3444-1548/1558
MUNICÍPIO DE LAJINHA - ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 18.392.522/0001-41
Projeto de Lei nº)42/2023
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE
CRÉDITO ESPECIAL PARA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS
ra Municipal de La PREVISTOS NA LEI COMPLEMENTAR 195/2022,
ii it DENOMINADA COMO LEI PAULO GUSTAVO E O DECRETO
pata: ROM /RTES Horário: 14:88 11.525/2023 QUE REGULAMENTA A CITADA LEI DO
Legisiativo - PLO 43/26:
MINISTÉRIO DA CULTURA, QUE TRATA DO REPASSE QUE
VISAM A PROMOÇÃO CULTURAL NO MUNICÍPIO DE LAJINHA
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJINHA, Estado de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições legais que são facultadas pela Constituição da República Federativa do
Brasil e de acordo com o que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder
Legislativo aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento vigente da
LOA 2023, um Crédito Especial na importância de R$ 201.584,16 (Duzentos e um mil
quinhentos e oitenta e quatro reais e dezesseis centavos), que será repassado via
Ministério da Cultura, levando em consideração os critérios de repasses definidos no
Decreto nº 11.525/2023, que estabelece as regras e procedimentos para o repasse da
Assistência Financeira Complementar da União, que visam a promoção cultural, fomentado
o audiovisual e demais áreas da cultura através de premiações, editais e chamamentos
públicos direcionados a pessoas físicas e jurídicas.
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Especial aberto em conformidade
com o artigo 18, serão utilizados recursos conforme o disposto no artigo 43 da Lei Federal
nº 4.320/1964, 8 1º inciso II, por excesso de arrecadação.
Parágrafo Único - A classificação do recurso se dará pela Fonte de Recursos
1.615.000.0000 e 1.716.000.0000 - Controle dos recursos transferidos pela União, a título
de promoção cultural, para o cumprimento dos objetivos na Lei 195/2022 e Decreto
11.525/2023, conforme estabelecido pela CF/88, art. 198, parágrafos 12, 13,14 e 15.
Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, 69-A, Centro — CEP 36980-000 1
Lajinha - MG - Fone/Fax (33) 3344-2006 da
qu Rosendo Antrho De
prefeito Mun ni pal
028.941,63 36-1
MUNICÍPIO DE LAJINHA - ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 18.392.522/0001-41
Art. 3º - O Crédito Especial referido no artigo 1º será desdobrado ao nível
de elemento de despesa segundo a modalidade de aplicação e recurso, conforme tabela a
seguir:
Órgão | 02.Poder Executivo Municipal |
Unidade | 18. Fundo Municipal da Cultura
Função | 13. Cultura
Subfunção | 392. Difusão Cultural |
| Programa | 0053. Difusão Cultural |
Atividade | 2902, AÇÕES EMERGINCIAIS DA LEI PAULO GUSTAVO To
Classificação | Natureza da Despesa Fonte Recurso | Valor Orçado |
| 1.715.000.000 0,00 |
3.3.9,0.30. i —— TO
3.9.0.30.00 | Material de Consumo 1.716.000.000 000.
| 1,715.000.000 0,00,
| 3.3.9.0.36.00 | Outros Serviços Terceiro-Pessoa Física 1.716.000.000 0,00.
903900 | , 1.715.000.000 0,00 |
| 1 . o LAS: ,
3.3.9.0.39.0 | Outros Serviços Terceiro-Pessoa Jurídica 1.716.000.000 000 |
| 339.031.00 | Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, | 1.715.000.0000 0,00 |
TOC | Desportivas e Outras 1.716.000.0000 0,00
3390.3500 | servicosd = 1.715.000.0000 | |
3.3,9.0,3.5. õ | Serviços de Consuitoria 1.716.000.0000 [7 |
I o o 1.715.000.0000
3.3.9.0.3.9,00 | Indenizações e restituições 1.716.000.0000 ||
Total 201.584,16 |
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações até o
limite estabelecido na LOA 2023 e suas alterações.
Art. 5º - A Secretaria Municipal de Cultura deverá acompanhar e obedecer aos
critérios estabelecidos na Lei e Decreto do Ministério da Cultura
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Lajinha/MG, 26 de outubro de 2023.
João Rosendo Anbroside Medeiros
Prefeito Muni iai
x nes =. 028.941.636-
João Rosendo Ambrósio de Medeirdê
Prefeito Municipal
Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, 69-A, Centro - CEP 36980-000
Lajinha — MG — Fone/Fax (33) 3344-2006
MUNICÍPIO DE LAJINHA - ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 18.392.522/0001-41
MENSAGEM
Iniciativa: Poder Executivo
EXCELENTISSÍMO SENHOR PRESIDENTE E NOBRES VEREADORES DO MUNICÍPIO DE
LAJINHA/MG
É com grande satisfação que submeto à consideração da Câmara Municipal
do Município de Lajinha (MG), para fins de apreciação e pretendida aprovação, atendidos
os dispositivos que disciplinam o processo legislativo, o incluso Projeto de Lei que “Dispõe
sobre autorização para abertura de um crédito especial suplementar em consideração ao
repasse via Ministério da Cultura, levando em consideração os critérios de repasses
definidos no Decreto nº 11.525/2023, que estabelece as regras e procedimentos para o
repasse da Assistência Financeira Complementar da União, que visam a promoção cultural,
fomentado o audiovisual e demais áreas da cultura através de premiações, editais e
chamamentos públicos direcionados a pessoas físicas e jurídicas. e dá outras
providências”.
Insta ressaltar, que a Lei Complementar nº 195/2022, denominada como lei
Paulo Gustavo e Decreto nº 11.525/2023, que estabelece as regras e procedimentos para o
repasse da Assistência Financeira Complementar da União, que visam à promoção cultural
fomentada o audiovisual e demais áreas da cultura através de premiações, editais e
chamamentos públicos direcionados a pessoas físicas e jurídicas
Assim, dentro de uma política financeira responsável, observando as limitações
contidas na Lei de Responsabilidade Fiscal, mas atento para a importância de proporcionar
a melhoria das condições oferecidas aos cidadãos, o Governo do Município de Lajinha
apresenta o referido Projeto de Lei.
Certos da compreensão dos nobres Vereadores, quanto ao caráter relevante da
medida, apta a beneficiar toda a coletividade, aguarda-se a apreciação, em regime de
urgência, e posterior aprovação do presente projeto de lei.
NQ
Lajinha/MG, 26 de outubro de 2023. ih
João Rosendo Ambópo Ob Medios
Prefeito Municipal
028.941.636-14
João Rosendo Ambrósio de Medeiros
Prefeito Municipal
Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, 69-A, Centro — CEP 36980-000
Lajinha - MG - Fone/Fax (33) 3344-2006

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