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materia nº 44/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 44 / 2023
Date 2023-11-20
Ementa"Institui a semana de Conscientização e Prevenção da doença de Alzheimer, dos dias 16 a 22 de setembro, no municipio de Lajinha e da outras providencias."
native_id146

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-13 Proposição aprovada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-13T17:15:17.683523-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO
DE LEI ORDINÁRIA
Nº 044/2023
AUTOR: Alexandre Damon de Souza Silva -
ORIGEM: Poder Legislativo
TEMA: "Institui a semana de Conscientização e Prevenção da
doença de Alzheimer, dos dias 16 a 22 de setembro, no
Município de Lajinha e da outras providencias".
Tramitação:
Data do recebimento: [4 =.
Leitura no pequeno expediente: / | o
Comissão para parecer: RR PR
Votação: / Jo
Autuado na Secretaria da Câmara Municipal de Lajinha — Estado de Minas Gerais aos
vinte dias do mês de novembro do ano de dois e mil e vinte e três. (20/11/2023).
Assessora Administrativa.
À,
e?
Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo. 31 Centro - Lajinha, CEP 36.980-000
8) falecomQBemiajinha.mo.gov.br wunw.cmlajinha.mg.gov.br O) (33) 3444-1548/1558
“em
MUNICIPAL DE LAJINHA
mm E EANA
LEBISLANDO JUNTOS. DESENVOLVENDO Mas
Ny
CAMARA
MUNICIPAL DE LAJINHA.
CESSANTES EIVOIOO A.
PROJETO DE LEIN. 044 12023
“INSTITUI A SEMANA DE
Câmara Municipal de Lajinha CONSCIENTIZAÇÃO E PREVENÇÃO DA
Na DOENÇA DE ALZHEIMER, DOS DIAS 16 A
ds otário Ae Sé 22 DE SETEMBRO, NO MUNICÍPIO DE
- LAJINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Lajinha aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Instituído, no âmbito do Município de Lajinha, a “Semana de
Conscientização e Prevenção da Doença de Alzheimer”, a ser realizada anualmente, dos
dias 16 a 22, por se compreender o dia 21 de setembro que é o DIA MUNDIAL DA
CONSCIENTIZAÇÃO DA DOENÇA DE ALZHEIMER.
Parágrafo único. O evento instituído no caput deste artigo constará no
Calendário Oficial do Município.
Art. 2º A Semana tem por objetivo conscientizar e informar formas sobre
os efeitos do impacto da Doença de Alzheimer para familiares e/ou cuidadores, bem
como orientar sobre as alterações comportamentais e tratamento medicamentoso e não
medicamentoso, essenciais para uma vida digna.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua promulgação.
Plenário Ver. Orlando Sathler, em 20 de novembro de 2023
ALEXANDRE DAMON DE SOUZA SILVA
VEREADOR — MDB
O) Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, 31 Centro - Lajinha, CEP 36.980-000
(O) falecomBBemiajinha.mg.gov.br Mo) wwnacmiajinha.mg.gov.br A) (33) 3d44-154811658. .
MUNICIPAL DE LAJINHA
CEORANTO ZONE DESEN OUTGO NA
O) Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, 31 Centro - Lajinha, CEP 36.980-000
O) falecomGDemiajinha.mg.gov.or (o) www.cnlajinha mg.gov.br 6) (33) 3444-1548/1588
JUSTIFICATIVA
Considerando o Art. 196 da Constituição Federal “ A saúde é direito de todos e
dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução
de risco da doença e de outros agravos e ao acesso igualitário às ações e serviços para
sua promoção, proteção e recuperação”.
Existem mais de 50 milhões de pessoas no mundo convivendo com a doença. À
cada 3 segundos, uma pessoa é diagnosticada com a Doença de Alzheimer. O impacto
econômico é de 1 trilhão de dólares a cada ano e dobrará em 2050 (segundo a previsão
da Internacional Alzheimer Desease). Nessa realidade, os governantes têm a
responsabilidade de conscientizar e detectar com mais agilidade o diagnóstico e fazer
cumprir as metas da OMS, reduzindo o impacto na sociedade.
Por isso, o dia 21 de Setembro foi instituído Dia Mundial de Conscientização da
Doença de Alzheimer e, durante a semana deverá se fazer uma mobilização em todos
os setores da Sociedade Civil Pública e Privada, alertando sobre o Estigma e a
Desinformação que ainda cercam a Demência de Alzheimer.
A Doença de Alzheimer é um transtorno neuro — degenerativo progressivo. É a
forma mais comum de Demência, diagnosticado mais frequentemente em pessoas
acima de 65 anos em diante, tendo registro também em pessoas abaixo de 60 anos. A
causa ainda é desconhecida e se manifesta pela perda gradativa das funções cognitivas:
memória, orientação no tempo e no espaço, perda de linguagem, das funções executivas
e autonomia.
Inicia-se com uma perda de memória recente, evoluindo para um déficit de
memória grave e comprometendo todas as suas funções. Não reconhecem lugares,
pessoas, prejuízo na linguagem, esquecendo as palavras e dificuldade em se expressar.
Perda total de autonomia, da capacidade laborativa, evoluindo com vários sintomas
neuropsiguiátricos e com alterações de comportamento e no humor, podendo se tornar
agressivos, apáticos, apresentarem delírios e alucinações.
Com o tempo o paciente vai precisar de supervisão 24 horas.
ra
SAO
NA
— MUNICIPAL DELAJINHA
CEGISANDO JENTOS ESENVONITNEG PA,
É uma doença não só da pessoa, mas envolve toda família e sociedade, onde os
órgãos governamentais têm que buscar soluções para dar assistência adequada e digna.
Assim, diante do que fora exposto, conto com o apoio desta casa de leis, para que
possamos aprovar o presente por unanimidade.
Ri]
ALEXANDRE DAMON DE SOUZA SILVA
VEREADOR - MDB
(€) Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, 31 Centro - Lajinha, CEP 36.980-000
O) falecomQBemiajinha.mg.gov.br (O) www cmiajinhamg.gov.br A) (33) MAIN é

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