PROJETO
DE LEI ORDINÁRIA
Nº 045/2023
AUTOR: João Rosendo Ambrósio de Medeiros
ORIGEM: Poder Executivo
TEMA: "Altera a Lei Ordinária número 1.596/2019, o plano de
cargos, vencimentos e carreira dos servidores públicos do Poder
Executivo do Município de Lajinha/MG e dá outras providências”.
Tramitação:
Data do recebimento: / 0 SJ
Leitura no pequeno expediente: / cf
Comissão para parecer: JS Jo
Votação: JO fo
Autuado na Secretaria da Câmara Municipal de Lajinha — Estado de Minas Gerais aos
vinte dias do mês de novembro do ano de dois e mil e vinte e três. (20/11/2023).
Assessora Administrativa.
O) Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, 31 Centro - Lajinha, CEP 36.980-000
falecomemlajinha.mg.gov.br (O) www-emlajinha.mg.gov.br O) (33) 3444-1548/1558
Camara Municipal de Lajinha
COMPROVANTE DE DESPACHO
ORIGEM
Local (Setor) Protocolo
Remessa Nº 000000570
Responsável LAIZA RODRIGUES FERREIRA
Datae Hora 17/11/2023 15:20:41
Despacho projeto de lei
Lajinha, 17 de novembro de 2023
LAIZA RODRIGUES FERREIRA
Protocolo
PROTOCOLO(S)
Processo, Projeto de Lei Nº 000087/2023 - Externo projeto de lei
Prefeitura Municipal de Lajinha
Projeto de lei - Legislativo
RECEBIMENTO
Local (Setor) Legislativo ) - f
Responsável Lori Iirro Condado
Lajinha, 42 4 É) FODEZ
Legislativo
2 DD————>——>—>————
PREFEITURA DE
LAJINHA
Senhor Presidente e
Senhores Vereadores,
Cumprimentando-os cordialmente, encaminho a essa Câmara de Vereadores o anexo Projeto
de Lei que altera a Lei Ordinária número 1.596/201 9, o plano de cargos, vencimentos e carreira
dos servidores públicos do Poder Executivo do Município de Lajinha/MG e dá outras providências.
Aguardando apreciação e votação positiva, peço regime de urgência, inclusive com a
convocação de reunião extraordinária se necessário.
Lajinha/MG, 16 de outubro de 2023.
|
Atenciosamente, l NEN
João Rosendo Ambrosio de Medeiros
Prefeito Municipal
028.941.636-14
João Rosendo Ambrósio de Medeiros
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL
. DE LAJINHA
| PROTOCOLO
E coga
T7 Novas
Ao Exmo. Presidente da Câmara de Vereadores
Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, 69 - Ceniro, Lajinha MG
CEP 36.980-000 Tel. (33) 3344-2006
wwylajinha.meg.gov.br | contato lajinha.mg.gov.br
PREFEITURA DE
LAJINHA
PROJETO DE LEI Nº /2023
É
“Altera a Lei Ordinária número 1.596/2019, o plano de cargos,
vencimentos e carreira dos servidores públicos do Poder
Executivo do Município de Lajinha/MG e dá outras
providências.”
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Prefeito Municipal de Lajinha-MG no uso
das minhas atribuições legais sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterados os anexos I, da Lei Ordinária número 1.596/2019, Plano de Cargos,
Vencimentos e Carreira dos Servidores Públicos do Poder Executivo do Município de Lajinha-MG,
na forma dos anexos I desta Lei.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário
Lajinha/MG, 16 de outubro de 2023.
QN
João Rosendo Ambrósio de Medeiros
Prefeito de Lajinha/MG
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“ANEXO I - QUADRO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO”
PREFEITURA DE
LAJINHA
ANEXO I
: Classe dos Nívelde | : Quantitativo total por
Grupo ocupacional Cargo cargos vencimento | Carga horária semanal cargo
1 gui
dente de Controle Z TX 30 horas o1
Hm | x
I VHI
Arquiteto H IX 30 horas 01
J HI XxX
1 VII
Assistente Social Ei IX 30 horas 03
pi x
T vm |
Cirurgião Dentista Ei IX 30 horas 06
HI x
I VE
Contador H IX 30 horas 01
Ei xXx Jd
I VII
Enfermeiro H IX 30 horas 10
iii x
1 Agus
Engenheiro Civil L IX 30 horas 01
HI X
e : I VI
91 —Nível Superior Farmacêutico K IX 30 horas 02
HM | xXx
I VIM
Fisioterapeuta H IX 30 horas o
HI x
[oi VI |
Fonoaudiólogo H IX 30 horas 01
HI X
Médico Clinico E XI 30 horas 03
HI XHI
I gui
Médico Veterinário H IX 30 horas o
Hr x
I VEL
Nutricionista H IX 30 horas 02
pi x
I XI
Procurador H XI 20 horas 02
HI XHI
I VII
Psicólogo H IX 30 horas 01
HI XxX
ori p I VI
Técnico Agrícola mn VIE 40 horas 01
Técnico de I VI
Contabilidade E VIE 30 horas a
Técnico de I VI
Enfermagem || Es gu 40 horas Ú
Técnico de I VI
02 —Nivel Técnico Informática E VT 40 horas o
Técnico de I VI 2
Laboratório E VIT 20 horas ”
Técnico de I VI
Radiologia E VII 40 horas 04
Técnico de I vI
Segurança do 40 horas o
Trabalho H a
03 — Fiscalização Fiscal de Meio I v.
Municipal Ambiente mn vi 40 horas o
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PREFEITURA DE
LAJINHA
Fiscal de Obras e 1 v 40h
Posturas H VI oras
- : I há
Fiscal de Tributos T VI 40 horas 05
Fiscal Sanitário í VI 40 horas 04
Agente I VI
. Administrativo Z vir 40 horas z
Dá — Apoio Auxiliar i v
Administrativo, iara 40 horas 10
Contábil e Financeiro | — Administrativo E E
Almoxarife T VI 40 horas 03
Auxiliar de
Enfermagem - ur 40 horas 04
05 — Apoio à Saúde Auxiliar de Saúde - Hr 40 horas 15
Auxiliar de Saúde . nr 40 horas 06
Bucal L
Auxiliar de Serviços . H 40 horas 10
Gerais
Bombei ! y 40h o1
ombeiro I VI oras
Calceteiro - IV 40 horas 04
e I v
Eletricista Em VI 40 horas o
Gari - I 40 horas 63
Marceneiro - IV 40 horas 01
Mecânico Veículos I VT 2 |
4
06 — Obras, Mecânica, Leves EN VI O horas o
Transporte e Serviços Mecânico Veículos I v
Gerais Pesados pi VI 40 horas o
. I V
Motorista TT VI 40 horas 40
Operador de I V
Máquina Pesada KH VI 40 horas %6
- I V
Pedreiro Tm VI 40 horas 02
Servente - I 40 horas 04
Vigia - os 40 horas Ia 14
Zelador de - I 40 horas 02
Cemitério
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PREFEITURA DE
LAJINHA
' JUSTIFICATIVA
E
Lajinha-MG, 16 de outubro de 2023.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Remeto a esta Egrégia Casa de Leis o anexo Projeto de Lei Altera a Lei Ordinária
número 1.596/2019, o plano de cargos, vencimentos e carreira dos servidores públicos do Poder
Executivo do Município de Lajinha/MG e dá outras providências.
O presente projeto de lei busca consolidar e adequar o quadro de servidores
referente ao cargo de Fiscal de Obras e Posturas de acordo com à demanda existente.
Cumpre informar que, a despeito de ter havido o aumento do número do quadro,
restou necessária nova majoração, considerando as demandas existentes no Município.
O aumento do número de cargos de Fiscal de Obras e Posturas não produz impacto
gue o torne impossível, vide documento em anexo.
Desta forma, justifica-se a edição deste Projeto de Lei, esperando que seja ele
submetido à votação e aprovado por unanimidade.
Atenciosamente, A
João Rosendo Ambrósio le Medeiros
Prefeito Municipal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJINHA - M
CNPJ 18.392.522/0001-41
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
PROJETO DE LEI, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023.
[ Especificação da | Vagas | Vencimento | Valores Estimados (Média) |
despesa Criação cargo | Criadas R$1.576,32
2023 2024 2025
Fiscal de Obras e 02 R$3.152,64 R$9.457,92 R$44.136,96 R$47.289,60
Posturas | |
Totais | | R$3.152,64 | R$9457,92 | R$44.136,96 | R$47.289,60
PREMISSAS:
Para a projeção do impacto decorrente do aumento de vaga foram considerados o impacto no
total da folha mensal das vagas criadas, com vencimentos básicos, 13º salário, férias, o terço de
férias e os encargos patronais devidos ao INSS, ou seja, foram adequadamente computados
todos os gastos diretos e indiretos da alteração dos vencimentos e da criação dos novos cargos.
METODOLOGIA DE CÁLCULO:
A metodologia de cálculo utilizada (forma de cálculo) para apurar a despesa consistiu no
aumento da despesa mensal para 2 meses restantes para o ano de 2023, e doze meses para os
exercícios subsequentes, levando e em consideração os valores dos vencimentos, de 13º, férias
e 1/3 de férias proporcionais. Sobre o resultado foi aplicada a contribuição patronal devida ao
INSS de 21%, apurando-se o montante dos vencimentos e dos encargos para o exercício
financeiro de 2023.
ANALISE DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO:
O impacto financeiro com a abertura de vagas custará ao Poder Executivo em 2023 R$ 9.457,92;
R$ 44.136,96 em 2024 e 47.289,60 em 2025. Tais valores serão reajustados anualmente pelo
INPC.
Tais despesas não comprometerão as metas fiscais na LDO e o Equilíbrio das Contas públicas, no
exercício de 2023 e nos dois anos subsequentes as despesas serão naturalmente adequadas e
absorvidas, não comprometendo o orçamento.
| ESPECIFICAÇÃO DA VALOR DA TOTAL ANUAL | ENCARGOS TOTAL GERAL ANUAL
DESPESA DESPESA | PATRONAIS R$ | ESTIMADOS (MEDIA)(R$)
| MENSALR$ |
[ Criação de Cargo R$3.152,64 R$37.831,68 R$48.928,97 | R$86.760,65
Assinado de forma digital por N
JACIMAR ALVES JACIMAR ALVES Mep NA
MOREIRA:2611 946 MOREIRA:26119463615 N
Dados: 2023.11.16 15:01:28 Q
3615 -03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJINHA - M
CNPJ 18.392.522/0001-41
TOTAL DESPESA DE PESSOAL + ENCARGOS — NOVA DEZ/2023 — (estimado) R$7.344.995,23
| Previsão Atualizada da Receita em 2023 (Tesouro) R$93.881.381,26
Despesa com pessoal + encargos (estimados) 2023 R$43.766.459,17 |
| Percentual Previsto despesa com pessoal nara 2023 46,62% |
DEMONSTRATIVO DESPESA C/ PESSOAL JAN/2023 A OUT/2023:
| DESPESA TOTAL C/PESSOAL | R$30.351.219,95 |
RECEITA CORRENTE LIQUIDA - RCL R$63.292.264,99
% Da Despesa Total C/ Pessoal 47,95%
ESTIMATIVA DO IMPACTO FINANCEIRO E ORÇAMENTÁRIO DA CRIAÇÃO DE CARGOS
ESTIMATIVA DO IMPACTO DA CRIAÇÃO DE CARGOS EM 2023 R$7.230,05
ESTIMATIVA DA DESPESA TOTAL COM PESSOAL EM 2023 R$36.421.463,94
DESPESA TOTAL COM PESSOAL EM 2023 AJUSTADA R$36.428.693,99
ESTIMATIVA DA RECEITA CORRENTE LIQUIDA — RCL EM 2023 75.950.717,99
=IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO EM 2023 0,01%
=% Da Despesa Total C/ Pessoal Atualizada 47,96%
Lajinha/MG, 16 de Novembro de 2023. Y
JACIMAR ALVES Assinado de forma digital por
JACIMAR ALVES
MOREIRA:2611946 MOREIRA:26119463615
Dados: 2023.11.16 15:01:56
3615 0300"
JACIMAR ALVES MOREIRA
Assessor Contábil
Contador CRC/MG / PJ 6.962/0-8