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materia nº 46/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 46 / 2023
Date 2023-11-17
Ementa"Dispõe sobre a instituição do diário oficial eletrônico do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Lajinha e estabelece normas para envio, publicação e divulgação de matérias da Administração Pública e da outras providências”.
native_id148

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-13 Proposição aprovada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-13T17:17:56.755910-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 10

PROJETO
DE LEI ORDINÁRIA
Nº 046/2023
AUTOR: João Rosendo Ambrósio de Medeiros
ORIGEM: Poder Executivo
TEMA: "Dispõe sobre a instituição do diário oficial eletrônico do
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Lajinha e estabelece
normas para envio, publicação e divulgação de matérias da
Administração Pública e da outras providências”.
Tramitação:
Data do recebimento: / SJ
Leitura no pequeno expediente: JJ
Comissão para parecer: JJ
Votação: . / 0 Jo
Autuado na Secretaria da Câmara Municipal de Lajinha — Estado de Minas Gerais aos
vinte dias do mês de novembro do ano de dois e mil e vinte e três. (20/11/2023).
Assessora Administrativa.
O) Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, 31 Centro - Lajinha, CEP 36.980-000
O) falecomemlajinha.mg.gov.br www cmlajinha.mg .gov.br O (33) 3444-1548/1558
Ny
- CÂMARA
MUNICIPAL DE LAJINHA
ENVOLVENDO MAIS.
Camara Municipal de Lajinha
COMPROVANTE DE DESPACHO
ORIGEM
Local (Setor) Protocolo
Remessa Nº 000000571
Responsável LAIZA RODRIGUES FERREIRA
Datae Hora 17/11/2023 15:23:43
Despacho projeto de lei
Lajinha, 17 de novembro de 2023
LAIZA RODRIGUES FERREIRA
Protocolo
D—— mem
PROTOCOLO(S)
Processo, Projeto de Lei Nº 000088/2023 - Externo projeto de lei
Prefeitura Municipal de Lajinha
Projeto de lei - Legislativo
RECEBIMENTO
Local (Setor) Legiglativo e f
Responsável NÍNALA Blio Cod YO
tajinha, 204 Mp ADM
Legislativo
PREFEITURA DE
MENSAGEM DE ENCAMINHAMENTO
Senhores Vereadores,
Cumprimentando-os cordialmente, encaminho a Vossas Excelências o
anexo do Projeto de Lei que “Dispõe sobre a instituição do diário oficial eletrônico
do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Lajinha e estabelece normas para
envio, publicação e divulgação de matérias da Administração Pública e dá outras
providências”.
Aguardando apreciação e votação positiva, peço regime de urgência,
inclusive com a convocação de reunião extraordinária se necessário.
Lajinha/Minas Gerais, 06 de outubro de 2023.
Atenciosamente, A
E É
João Rosendo Ambrósid de Medeiros
Prefeito Municipal
| CÂMARA MUNICIPAS, |
ê DE LAJiINHA
|. PROTOCOLO
17 Nova
Ao Senhor
ALEXANDRE DAMON DE SOUZA SILVA
Exmo. Presidente da Câmara de Vereadores de Lajinha
Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, 69 - Centro, Lajinha MG
CEP 36.980-000 Tel. (33) 3344-2006
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PREFEITURA DE
LAJINHA
PROJETO DE LEINº 2023
“Dispõe sobre a instituição do diário oficial eletrônico
do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Lajinha e
estabelece normas para envio, publicação e divulgação
de matérias da Administração Pública e dá outras
providências.”
A Câmara de Vereadores, por seu Plenário soberano, aprova e o
Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. Fica instituído o Diário Oficial Eletrônico do Serviço
Autônomo de Água e Esgoto de Lajinha e estabelece as normas para sua elaboração,
divulgação e publicação.
Art. 2º. Para o disposto nesta Lei, considera-se:
I. Meio eletrônico: qualquer forma de armazenamento ou
tráfego de documentos e arquivos digitais;
H. Transmissão eletrônica: toda forma de comunicação à
distância com a utilização de redes de comunicação, preferencialmente a rede mundial
de computadores.
HI. Assinatura eletrônica: as seguintes formas de identificação
inequívoca do signatário:
a. Assinatura digital baseada em certificado digital emitido por
autoridade certificadora credenciada, na forma da lei;
b. Mediante cadastro de usuário na certificadora habilitada. A
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CEP 36.980-000 Tel. (33) 3344-2006
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PREFEITURA DE
SEÇÃO I
FINALIDADE DO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
Art. 3º. O Diário Oficial Eletrônico do Serviço Autônomo de Água e
Esgoto de Lajinha é o instrumento de comunicação oficial, divulgação e publicação dos
atos da autarquia e poderá ser acessado pela rede mundial de computadores, no
endereço eletrônico https://saaelajinha.mg.gov.br, possibilitando a qualquer
interessado o acesso gratuito, independentemente de cadastro prévio.
$ 1º. O Diário Oficial Eletrônico do Serviço Autônomo de Água e
Esgoto de Lajinha, hospedado no site https://saaelajinha.mg.gov.br atenderá o
disposto no art. 54, $ 4º da Lei Federal de nº. 14.133/2021 e suas alterações posteriores
bem como as contas públicas municipais, em cumprimento ao disposto na Lei
Complementar de nº. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e na Lei Federal de nº.
9.755/98, dentre outras normas aplicáveis à matéria.
$ 2º. O Diário Oficial Eletrônico Serviço Autônomo de Água e Esgoto
de Lajinha ficará a partir desta Lei, definido como imprensa oficial da autarquia.
SEÇÃO II
DO INÍCIO DA PUBLICAÇÃO DE MATÉRIAS NO DIÁRIO
OFICIAL ELETRÔNICO
Art. 4º. A publicação de matérias no Diário Oficial Eletrônico Serviço
Autônomo de Água e Esgoto de Lajinha iniciará no prazo de 30 (trinta) dias a partir da
publicação da presente lei, com a divulgação dos atos administrativos.
Art. 5º. Nos casos em que houver expressa disposição legal as
publicações também serão feitas na imprensa oficial do Estado ou União, nos termos do
art. 54 $ 4º da Lei Federal de nº. 14.133/2021.
Parágrafo único. Havendo publicação simultânea no Diário Oficial
Eletrônico do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Lajinha e na imprensa oficial do
Estado ou da União, os prazos serão aferidos a partir da última publicação.
CEP 36.980-000 Tel. (33) 3344-2006
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Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, 69 - Centro, Lajinha MG
PREFEITURA DE
Art. 6º. Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil
seguinte ao da divulgação do Diário Oficial Eletrônico do Serviço Autônomo de Água e
Esgoto de Lajinha.
Parágrafo único. A contagem de prazos iniciará no primeiro dia útil
que seguir ao considerado como data da publicação.
SEÇÃO III
DA PERIODICIDADE DA PUBLICAÇÃO E DOS FERIADOS
Art. 7º. O Diário Oficial Eletrônico do Serviço Autônomo de Água é
Esgoto de Lajinha será publicado diariamente, de segunda-feira a sexta-feira, a partir
das 16h00, exceto nos feriados nacionais e municipais.
$1º. Na hipótese de problemas técnicos não solucionados até as
16h00, a publicação do dia não será efetivada e o fato será comunicado ao Diretor da
Autarquia que determinará o reagendamento das matérias.
82º. Caso o Diário Oficial Eletrônico do Serviço Autônomo de Água €
Esgoto de Lajinha do dia corrente se torne indisponível para consulta no Portal da
Autarquia, entre os horários de 16h00 e 23h59min, sendo o período superior a 04
(quatro) horas, considerar-se-á como data de divulgação o primeiro dia útil subsequente.
83º. Na hipótese do parágrafo anterior, e sendo necessário, o Diretor
da Autarquia publicará ato de invalidação e determinará nova data para divulgação das
matérias.
Art. 8º. Na hipótese de feriados serão observadas as seguintes regras:
I. | No caso de cadastramento de feriado de âmbito nacional:
a. as matérias já agendadas para data coincidente serão
automaticamente reagendadas para o primeiro dia útil subsequente, cabendo a Secretaria
Administrativa da Autarquia intervir para alterá-las ou excluí-las;
H. Na hipótese de cadastramento de feriado regional, a publicação de
matérias já agendadas para a mesma data será mantida, cabendo a Secretaria
Administrativa da Autarquia intervir para alterá-la ou excluí-la;
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PREFEITURA DE
HI. O agendamento de matérias para publicação em dia cadastrado
como feriado nacional será rejeitado;
IV. O agendamento de matérias para publicação nos feriados
regionais será aceito, caso haja confirmação para essa data.
CAPÍTULO II
DA ASSINATURA DIGITAL, SEGURANÇA E DA NUMERAÇÃO
SEQUENCIAL
Art. 9º. As edições do Diário Oficial Eletrônico do Serviço Autônomo
de Água e Esgoto de Lajinha serão assinadas digitalmente, atendendo aos requisitos de
autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infraestrutura de
Chaves Públicas Brasileiras ICP-Brasil.
Art. 10. O Diário Oficial Eletrônico do Serviço Autônomo de Água é
Esgoto de Lajinha será identificado por numeração sequencial para cada edição, pela
data da publicação e pela numeração da página.
SEÇÃO I
DA RESPONSABILIDADE DOS GESTORES E DO ÓRGÃO
PUBLICADOR
Art. 11. O Diário Oficial Eletrônico do Serviço Autônomo de Água e
Esgoto de Lajinha será administrado pela Secretaria Administrativa da Autarquia, com
as seguintes atribuições:
I registrar e manter atualizado o calendário dos feriados
nacionais e municipais;
H. incluir, alterar e excluir os responsáveis pela publicação
designados pelo Diretor da Autarquia;
II. incluir, alterar ou excluir tipos de matérias utilizados no
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CEP 36.980-000 Tel. (33) 3344-2006
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PREFEITURA DE
Paragrafo Único. Em caso de indisponibilidade de servidores aptos
ao cumprimento das atribuições do órgão publicado, poderá ser realizado a contratação
de empresa terceirizada para efetivação e gerenciamento das publicações.
Art. 12. Aos publicadores compete:
I Enviar atos oficiais para publicação no Diário Oficial
Eletrônico do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Lajinha;
H. Excluir atos oficiais enviadas por seu órgão;
HI. Zelar pela integridade das informações publicadas.
SEÇÃO II
DO CONTEÚDO, DAS FORMAS DE ENVIO DE MATÉRIAS E
CONFIRMAÇÃO DA PUBLICAÇÃO
Art. 13. As matérias enviadas para publicação deverão obedecer aos
padrões de formatação estabelecidos e regulamentadas por Portaria pelo Secretaria
Administrativa da Autarquia.
Parágrafo único. Em casos em que se exija publicação de matérias
com formatação diferente dos padrões estabelecidos, deverão ser enviadas como anexos.
Art. 14. Após a publicação no Diário Oficial Eletrônico do Serviço
Autônomo de Água e Esgoto de Lajinha, não poderão ocorrer modificações ou
supressões nos documentos.
Parágrafo único. Eventuais retificações deverão constar de nova
publicação.
CAPÍTULO HI
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 15. Serão de guarda permanente, para fins de arquivamento, as
publicações no Diário Oficial Eletrônico do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de
Lajinha.
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Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, 69 - Centro, Lajinha M
CEP 36.980-000 Tel. (33) 3344-2006
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PREFEITURA DE
Art. 16. Em caso de indisponibilidade técnica do Diário Oficial
Eletrônico do Serviço Autônomo de Água é Esgoto de Lajinha o “Quadro de Avisos”
poderá ser utilizado de forma provisória até o restabelecimento do diário.
Art. 17. Os horários mencionados nesta Lei corresponderão ao horário
oficial de Brasília.
Art. 18. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
Lajinha/Minas Gerais, 06 de outubro de 2023.
N
João Rosendo Ambrósidge Medeiros
Prefeito Municipal
Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, 69 - Centro, Lajinha MG
CEP 36.980-000 Tel. (33) 3344-2006
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PREFEITURA DE
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara de Vereadores a apreciação
do Projeto de Lei que “Dispõe sobre a instituição do diário oficial eletrônico do
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Lajinha e estabelece normas para envio,
publicação e divulgação de matérias da Administração Pública e dá outras
providências”.
De acordo com as inovações tecnológicas na Administração Pública
exigidas ao Poder Público, cabe ao gestor desenvolver ferramentas para suprir as
necessidades exigidas com objetivo de acompanhar e respeitar as normativas e leis
atuais.
Com a instituição do diário oficial eletrônico do Serviço Autônomo
de Água e Esgoto de Lajinha as publicações de todos os atos administrativos,
denotaram maior transparência e disponibilidade para o cidadão acessar a qualquer
momento sem a necessidade de deslocamentos e requerimentos.
Diante a nova Lei de Licitações (Lei Federal de nº 14.133/2021) as
publicações dos extratos dos processos licitatórios seguirão de forma mais objetiva e
célere provocando economia aos cofres públicos em face a publicações que não
necessitam de obrigatoriedade do Diário Oficial Eletrônico do Estado e União.
Desta forma, justifica-se a edição deste Projeto de Lei, esperando que
seja ele submetido à votação e aprovado por unanimidade.
Atenciosamente,
Lajinha/Minas Gerais, 06 de outubro de 2023.
A,
João Rosendo Armbrósi Ne edeiros
Prefeito Municipal
Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, 69 - Centro, Lajinha MG
CEP 36.980-000 Tel. (33) 3344-2006
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