PREFEITURA DE
LAJINHA
Mensagem de encaminhamento nº /2023
Senhor Presidente e
Senhores Vereadores,
Cumprimentando-os cordialmente, encaminho a essa Câmara de
Vereadores o Projeto de Lei que “Dispõe sobre a consolidação e reajuste do
subsídio dos Conselheiros Tutelares de LajinhaMG dá outras
providências”.
Aguardando apreciação e Votação positiva, peço regime de urgência,
inclusive com a convocação de reunião extraordinária se necessário.
Lajinha/MG, 1º de junho de 2023.
Atenciosamente,
redeiros
Prefeito Municipal
João Rosendo Ambrósi
Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, 69 - Centro, Lajinha MG
CEP 36.980-000 Tel. (33) 3344-2006
www.lajinha.mg.gov.br I contato lajinha.meg.gov.br
PREFEITURA DE
LAJINHA
Projeto de Lei nº /2023
“Dispõe sobre a consolidação e reajuste do
subsídio dos Conselheiros T; utelares de
Lajinha-MG dá outras providências”.
O povo do Município de Lajinha, Estado de Minas Gerais, por seus
Representantes na Câmara Municipal aprovou e eu João Rosendo Ambrósio
Medeiros Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º. Fica consolidado e reajustado o subsídio dos Conselheiros Tutelares
de Lajinha-MG, no valor de R$ 1.904,22 (mil novecentos e quatro reais e
vinte e dois centavos).
Art. 2º, Esta lei passa a vigorar a partir do dia 1º de janeiro de 2024.
Art. 3º. Ficam revogadas todas as previsões em sentido contrário.
Lajinha, 1º de junho de 2023.
João Rosendo Ambrósio edeiros
Prefeito Municipal
Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, 69 - Centro, Lajinha MG
CEP 36.980-000 Tel. (33) 3344-2006
www.lajinha.mg.gov.br ] contatoPajinha.mg.gov.br
PREFEITURA DE
nie
Justificativa
Lajinha-MG, 1º de Junho de 2023.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Remeto a esta Egrégia Casa de Leis o anexo que Dispõe sobre a
consolidação e reajuste do subsídio dos Conselheiros Tutelares de
Lajinha-MG dá outras providências.
O Projeto de Lei encaminhado visa promover a consolidação e o reajuste com
base no acumulado da inflação no ano de 2022 (5,79%) do subsídio dos
Conselheiros Tutelares do Município de Lajinha-MG.
Pela aferição feita na legislação em vigor, verifica-se uma sucessão de leis
que não contemplam com exatidão o subsídio dos Conselheiros Tutelares.
Ademais, com a sucessão de leis em vigor, poder-se-ia extrair a conclusão de
que em vigor está a regra de que caberia ao Prefeito a fixação do subsídio,
desde que limitado ao valor de 2 (dois) salários mínimos.
É de se comentar que a previsão da remuneração, por se tratar de regime
jurídico, deve ter respaldo de lei em sentido estrito, tendo em vista incidir o
comando constitucional do artigo 37, inciso X, da Constituição da República.
Além da previsão constitucional, também há previsão expressa no Estatuto da
Criança e do Adolescente, artigo 134, Lei nº 8.069/90, quanto à necessidade
de lei específica.
Outrossim, cumpre informar ainda que o presente projeto visa atender à
sentença no Mandado de Segurança proferida nos autos do processo de
número 5000836-78.2023.8. 13.0377.
Desta forma, justifica-se a edição deste Projeto de Lei, esperando que seja ele
submetido à votação e aprovado por unanimidade, com a maior brevidade
possível, levando em consideração a urgência do caso em tela.
Atenciosamente,
João Rosendo Ambrósio de Medeiros
Prefeito Municipal
Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, 69 - Centro, Lajinha MG
CEP 36.980-000 Tel. (33) 3344-2006
www.lajinha.mg.gov.br | contatoClajinha.mg.gov.br
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO DA PROPOSTA
DE PROJETO DE LEI Nº /2023, QUE REAJUSTA O SUBSÍDIO DOS
CONSELHEIROS TUTELARES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
PREMISSAS
O Município de Lajinha, Estado de Minas Gerais, nos solicita estudos de
impactos da proposta para REAJUSTE DE SUBSÍDIO DOS CONSELHEIROS
TUTELARES DE LAJINHA-MG. Conforme Projeto de Lei, anexo.
A elaboração de estimativa de impacto orçamentário-financeiro, sendo certo
que a elaboração conforme preceito do 8 6º do art. 17 da Lei Complementar nº
101 - Lei de Responsabilidade Fiscal. O presente estudo se insere no contexto,
também de boas práticas administrativas, com vistas a aferir o impacto da medida
nas finanças públicas, bem como no cumprimento dos limites legais, relativos à
Despesa Total Com Pessoal.
Foram levados a efeito, ainda, para a presente estimativa de impacto, a
alteração na alíquota contributiva ao Regime Geral de Previdência Social - INSS,
fixada em 21,2272% para o exercício de 2023,
Para fins de estimativa do impacto financeiro foram aplicadas as premissas
apresentadas aos valores apurados pelo Departamento de Pessoal, utilizando
anexo de gastos com pessoal referente período de 01 de maio de 2022 a 30 de
abril de 2023.
13
Quadro 1 - Tabela folha mensal geral e do pessoal do Magistério
ÚLTIMA PREVISÃO TOTAL DA
OBRIGAÇÃO | TOTAL FOLHA BRUTA | FOLHA ANUAL (05/2023 A
FOLHA
BRUTA ATE PATRONAL | MAIS PATRONAL COM | 04/2024) COM REAJUSTE DIFERENÇA ANUAL
ABRIL/2023 | ABRIL/2023 | BASE NA FOLHA (13,33 x 12 MESES - PARA IMPACTO
MENSAL MENSAL ABRIL/2023 INCLUIDO OBRIGAÇÃO
PATRONAL |
[ 19.390.072,96| 4.114.311,32 23.504.384 28 | — 23.506.209,60 | 21.903,84 |
Sobre as informações do quadro I, observa-se que no quadro geral, temos um
valor acrescido de R$ R$ 21.903,84 (Vinte um mil, novecentos e três reais e oitenta e
quatro centavos) para os próximos doze meses.
Cabe destacar aqui, que os valores da educação, devem ser financiados tanto pelo
FUNDEB, quanto pelos 25% mínimos obrigatórios.
ESTIMATIVA DA DESPESA DE PESSOAL PARA O TRIÊNIO 2023/2025
Quadro II - Impacto da Proposta na Despesa Total Com pessoal Análise e apuração do limite legal
PROJEÇÕES DA DTP x RCL
E Variação em R.C.L. Ajustada RCLxDTP
Exercício D;T.P: RS | Média Mensal y db MR o% o
2020 24.551.551,07 2.045.962,58 57,113.656,97 42,99%
—2021 | 2624838170] 169683072 218736514) 6711398020 Do 39H O
2022 31.835.469,83| 5.587.088,04 | 2652.95581 79.673.679,53 — 39,96%
2023 39.879.791,51| 8.044.321,68 3.323.315,95] 91.756.250,34 44,12% |
* 2024 43.867.770.66 | 3.987.979,15 3.655.647,55 | 100.931.884,17 43,46%
2025 48.254.547,72 | 4.386.777,06 4.021.212,31) 111.025,072,58 43,46%
Para fins de estimativa da Despesa Total com Pessoal, foi elaborado estudo
comparativo dos exercícios de 2020 e 2022, e para os exercícios seguintes, 2023
os cálculos foram com base no anexo I - Despesas Total com Pessoal referente
mês de competência de dezembro de 2023 (vide anexo).
Para 2023, 2024 e 2025 projetamos os valores do quadro I acrescidos, para
2024/2025, com base nas projeções da LDO.
3
Observa-se que o percentual de gastos com pessoal em relação à Receita
Corrente Líquida (RCL), em 2021 ficou em 39,11% e 2022 em 39,96% dentro dos
limites de alerta,
Os percentuais máximos fixados para a Despesa Total com Pessoal, são os
limites de Alerta (48,60%), Prudencial (51,30%) e Limite máximo
(54,00%) em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei
Complementar nº 101/2000).
Impacto Orçamentário da Proposta
Por fim, constatamos que os recursos necessários à execução da presente
proposição como solicitado, do ponto de vista orçamentário cabe validação nas
dotações específicas, não tendo informações suficientes para checagem de cada
uma, mas em caso de falta de dotação, podem ser suplementadas conforme
autorização legislativa, o limite fiscal como apresentado tem limite para o
atendimento, resta medir mês a mês para não corrermos Oo risco de ultrapassar os
limites prudencial e máximo,
Lajinha/MG, 01 de Junho de 20283,
JACIMAR ALVES MOREIRA
Contador CRC/MG 40.199/0-4
Contador
CRCIMG 123.921/0-4