br-locleg corpus explorer

← Lajinha (MG)

materia nº 16/2023

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 16 / 2023
Date 2023-11-21
Ementa“Altera a Resolução 004/2021 que disciplina o pagamento de diárias dos servidores, prestadores de serviços e agentes políticos da Câmara Municipal de Lajinha, e da outras providencias”.
native_id157

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-11-22T17:30:32.639413-03:00 Aprovada por maioria absoluta 9 1 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 3

PROJETO DE RESOLUÇÃO
Nº 016/2023
AUTOR: MESA DIRETORA
TEMA: “Altera a Resolução 004/2021 que disciplina o pagamento
de diárias dos servidores, prestadores de serviços e agentes
políticos da Câmara Municipal de Lajinha, e da outras
providencias”.
Tramitação:
Data do recebimento: E
Leitura no pequeno expediente: / y esa
Comissão para parecer: Dedo
Votação: / Jo
Autuado na Secretaria da Câmara Municipal de Lajinha — Estado de Minas Gerais aos
vinte e um dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e três, (21/11/2023).
LEBISLANDO JUNTOS. DESENVOLVENDO MAIS.
Assessora Administrativa.
O) Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, 31 Centro - Lajinha, CEP 36.980-000
(8) taiecomdemiainhamo govbr www emlajinha.mg.gov br O) (33) 3444-1548/1558
* MUNICIPAL DE LAJINHA
LEBISLANDO JUNTOS DESEN VENDO ME
Less am
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 12023.
Municipal de Lajinha Altera a Resolução 004/2021 que disciplina o pagamento
PROTOCOLO GERAL Si2023. agentes políticos da Câmara Municipal de Lajinha, e dá
Data: 24/11/2023 - Horário: 15: | .
Legistativo - PRE 16/2023 outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Lajinha, Estado de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições legais, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º O art. 4º da Resolução 004/2021 que disciplina o Pagamento de diárias dos
servidores, prestadores de serviços e agentes políticos da Câmara Municipal de
Lajinha passa a vigora com a Seguinte redação:
apresentados.
81º — Fará jus ao que preconiza o caput deste artigo, o vereador que não
tiver esgotado o limite de diárias a Capital Federal, previsto no art. 5º desta
Resolução.
82º - Quanto as despesas com Passagens de avião à Capital Federal, o
bilhete deverá ser adquirido com no mínimo três meses de antecedência da
data prevista para viagem.
Art.2º.0 artigo 5º da Resolução 004/2021 que disciplina o pagamento de diárias dos
servidores, prestadores de serviços e agentes políticos da Câmara Municipal de
Lajinha passa a vigora com a seguinte redação:
Art. 5º Os valores das diárias de viagens destinada a deslocamento e
alimentação são os seguintes:
(8) Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, 31 Centro - Lajinha, CEP 36.980-000
(O) falecomGPemiajinha.mg gov.dr e “um ontajinha mg .govbr AS (33) 3ddd 1548/1558 2
* MUNICIPAL DELAJINHA
LEBISLANDO JUNTOS DESENVOLVENDO ME
Leste pm
Na
JUSTIFICATIVA
Salientamos que inclusão pretendida, não afetará O limite constitucional com
gastos de pessoal, conforme demonstrativo de impacto anexo.
Cumpre destacar que as diárias permanecem limitadas, com Pequena alteração,
a fim de evitar o desperdício do direito publico, causando assim dano ao erário.
Em assim sendo, rogamos aos caros edis a aprovação do Presente para que
Possamos manter o poder aquisitivo dos servidores desta casa.
Mesa diretora da Câmara Municipal de Lajinha, 21 de novembro de 2023
ALEXANDRE DAMON DE SOUZA SILVA
Presidente
JULIO MARIA DA SILVA
Vice-Presidente
NEURA DA SILVA PEREIRA
Secretário
(9) Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, 31 Centro - Lajinha, CEP 38.980-000
8) falecomfBemiajinha.mg.gow.br (o) Wwwcmiajinha mg.gov.br TOM) (33) 3444 1548/1558 Rr

open original →