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materia nº 48/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 48 / 2023
Date 2023-11-21
Ementa"Da nova denominação à via publica na cidade de Lajinha, Estado de Minas Gerais e da outras providencias".
native_id159

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-13 Proposição aprovada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-13T17:23:50.137490-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 4

PROJETO
DE LEI ORDINÁRIA
Nº 048/2023
AUTOR: Júlio da Silva Hastenrreiter
ORIGEM: Poder Legislativo
TEMA: “Da nova denominação à via publica na cidade de
Lajinha, Estado de Minas Gerais e da outras providencias".
Tramitação:
Data do recebimento: / SJ
Leitura no pequeno expediente: / SJ.
Comissão para parecer: JJ.
Votação: “os Sof
Autuado na Secretaria da Câmara Municipal de Lajinha — Estado de Minas Gerais aos
vinte e um dias do mês de novembro do ano de dois e mil e vinte e três. (21/11/2023).
Assessora Administrativa.
Ne DA
CÂMARA
MUNICIPAL DE LAJINHA
LEGISLANDO JUNTOS. DESENVOLVENDO MAS.
(9) Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, 31 Centro - Lajinha, CEP 36.980-000
O) falecom(Bemlajinha.mg.gov.br www cmlajinha.mg.gov.br É) (33) 3444-1548/1558
MUNICIPAL DE LAJINHA
LEDISLANDO HINTOS DESENVOCIENDO MAS.
Unai
PROJETO DE LEIN. /2023
“Da nova denominação à via publica na cidade de
Lajinha, Estado de Minas Gerais e da outras
providencias.”
O povo do município de Lajinha, Estado de Minas Gerais, através de seus representantes legais,
na Câmara Municipal de Lajinha, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona
seguinte lei:
Art. 1º. A Rua que inicia na Rua Arnaldo Martins Dias e termina na divisa com o Córrego,
localizada no Bairro Areado, Município de Lajinha, estado de Minas Gerais passa a denominar-
se Rua Rua Eduardo de Oliveira Dias.
Art. 2º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a confeccionar placas de identificação.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Lajinha, 21 de novembro de 2023
VA
(Sz
JULIO DA SILVA HASTENRREITER
VEREADOR - MDB
(8) Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo. 31 Centro - Lajinha, CEP 36.980-000
e) faleçomBemiajinha.mg.gov.dr Co) Wwwcnlajinha.mg.gov.br O) (33) 3444 1548/1558 eat
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS
CERTIDÃO DE ÓBITO
NOME:
EDUARDO DE OLIVEIRA DIAS
Í MATRÍCULA:
0420850155 2012 4 00067 197 0031649 16
ÉSTAGO CIVIL E IDADE
DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO ELEITOR
RG: M- 1.668.319 SSP/MG, era eleitor
expedido aos 08/08/1978
FILIAÇÃO E RESIDÊNCIA
? ALVARO DE OLIVEIRA DIAS (falecido) e IRENE LEITE DE OLIVEIRA (falecida). Residente e
[domiciliado no Córrego Areado, Zona Rural, Lajinha - MG .
DATA E HORA DE FALECIMENTO DIA MÊS ANO
“| Vinte e um de maio de dois mile doze as 22h15min” | 21/05/2012 |
LOCAL DE FALECIMENTO
|
l
!
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Í
|
Hospital César.Leite (HCL) em Manhuaçu - MG - ] |
CAUSA:DA MORTE |
insuficiência cardíaca terminal, miocardiopatia dilatada |
EMAÇÃO MUNICÍPIO E CEMITÉRIO SE CONHECIDO DECLARANTE | >
il de Lajinha - MG Dalva De Oliveira Dias Martins - Irmã |
a Do Falecido - |
TAN
En
não deixou nascituro. Nada mais. ]
O conteúdo da certidão é verdadeiro. Dou fé.
Manhuaçu - MG, 24 de maio de 2012
Manhuaçu: - E j
Michelle Mônica Salonão
Escrevente
ET
a
Eduardo de Oliveira Dias, filho de Álvaro de Oliveira
Dias e Irene Leite de Oliveira, Eduardo nasceu no dia
04 de junho de 1953 na cidade de Lajinha / MG, onde
foi criado e morou com seus pais e irmãos na fazendo
do Sr. Álvaro Dias, localizada no bairro Areado, após
o falacimanta dne noic Ednardo cantinas maramn
VE TARENS ASSES A NANÃ md Enhaddad fo ERAS ARS Co E RAE ns “asas
com os irmãos Maria de Fátima e Edson, ambos
solteiros. Faleceu no dia 21 de maio de 2012 em
Manhuaçu, no hospitai César Leite onde estava
internado.

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