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materia nº 26/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 26 / 2023
Date 2023-06-01
Ementa"Altera a Lei n. 1749, de 02 de maio de 2023 e da outras providências."
native_id16

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-07-04 Proposição transformada em lei U —
2023-06-06 Aguardando a inclusão na ordem do dia U —
2023-06-02 Aguardando emissão de parecer da comissão U —
2023-06-01 Proposição autuada e aguardando leitura pequeno expediente U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-07T17:39:29.009069-03:00 Aprovada por maioria absoluta 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 6

PREFEITURA DE
LAJINHA
Mensagem de encaminhamento nº /2023
Senhora Presidente e
Senhores Vereadores,
Cumprimentando-os cordialmente, encaminho a essa Câmara de
Vereadores o anexo Projeto de Lei que altera a Lei número 1.749, de 02 de
maio de 2023 e dá outras providências.
Aguardando apreciação e votação positiva, peço regime de
urgência, inclusive com a convocação de reunião extraordinária se
necessário.
Atenciosamente,
João Rosendo Ambrósio de Medeiros
Prefeito de Lajinha/MG
Excelentíssimo Senhor
Alexandre Damon
Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, 69 - Centro, Lajinha MG
CEP 36.980-000 Tel. (33) 3344-2006
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PREFEITURA DE
LAJINHA
Presidente da Câmara de Vereadores
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº /2023.
Altera a Lei número 1.749, de 02 de
maio de 2023 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Lajinha aprova:
Art. 1º, Em conformidade com o permissivo estabelecido nos artigos 196 e
197 da Constituição Federal, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
firmar convênio com a Associação de Amparo ao Idoso Monte Moriá,
entidade sem fins lucrativos e de utilidade pública municipal, constituída no
dia 14 de abril de 2014, inscrita no CNPJ número 20.906.866/0001-73,
situada na Rua Joaquim Emidio Ferreira, 40, Bairro Areado, cidade de
Lajinha/Minas Gerais, pelo período compreendido entre 10 de junho de
2023 a 10 de junho de 2024.
Art. 2º, Para atender os objetivos do termo de colaboração de que trata o
artigo anterior, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
auxílio financeiro à Associação de Amparo ao Idoso Monte Moriá no valor
global de R$ 144,103,92 (cento e quarenta e quatro mil cento e três reais
e noventa e dois centavos).
$1º, O pagamento será efetuado por repasse mensal de R$ 12.008,66
(doze mil e oito reais e sessenta e seis centavos), iniciando-se em 10 (dez)
dias do mês de junho de 2023 e findando-se em 10 (dez) dias do mês de
junho de 2024,
82º. O auxílio financeiro de que trata o caput deste artigo destina-se,
exclusivamente, à cooperação técnica e administrativa para custeio das
seguintes despesas:
I. Aluguel e manutenção de instalações adequadas e todos os serviços para
o acolhimento integral de até O6crianças/adolescentes;
H.Alimentação de até06 crianças/adolescentes;
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Hl. Dormitório com capacidade de até O6crianças/adolescentes;
IV.Equipe Multidisciplinar que compreende: 01 coordenador; 01
enfermeiro; 04 cuidadores; 02 auxiliares de serviços gerais.
83º. A entidade deverá prestar contas dos recursos recebidos, na forma da
legislação vigente, na periodicidade mensal.
84º, A rejeição de contas implica em devolução da importância repassada.
Art. 3º, As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão
por conta de dotações orçamentárias próprias previstas no orçamento
municipal vinculadas à Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 4º, Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário, notadamente, a Lei
número 1.749, de 02 de maio de 2023.
Registre-se. Publica-se. Cumpra-se,
Lajinha/MG, 31 de maio de 2023.
João Rosendo Ambrósio de Medeiros
Prefeito de Lajinha-MG
Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, 69 - Centro, Lajinha MG
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PREFEITURA DE
LAJINHA
JUSTIFICATIVA
Lajinha/MG, 31 de maio de 2023.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Remeto a esta Egrégia Casa de Leis projeto que altera a lei número
1.749, de 02 de maio de 2023 que autorizouao Poder Executivo Municipal a
celebrar convênio comAssociação de Amparo ao Idoso Monte Moriá a e dá
outras providências.
Trata-se de auxílio mensal a ser repassado diretamente à
Associação com vistas à criação da Casa da Criança, que servirá para
promover o Serviço de Acolhimento Institucional continuado para crianças
e adolescentes com idade entre O a 18 anos incompletos em situação de
risco e vulnerabilidade social.
Importante dizer que é dever do Município a implementação deste
abrigo, eis que decorre das incumbências trazidas ao ente pela Lei Federal
número 8.069, de 13 de julho de 1990, Estatuto da Criança e do
Adolescente.
Não se pode descuidar que, em razão desse dever o Município
diante da situação de risco e vulnerabilidade de crianças e adolescentes,
não raras vezes, procede o custeio do abrigamento para pessoas privadas,
O que onera em demasia o erário público.
Não só. Deve-se ter em mente que a criança e adolescente em risco
deve permanecer em instituição mais próxima de seu seio de relações, sob
pena de lhe empregar o rompimento dos laços, seja familiar seja social.
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LAJINHA
Assim, considerando o melhor interesse das crianças e
adolescentes, bem como diante da incumbência em promover a segurança
e bem-estar, os Municípios de Lajinha, Chalé e São José do Mantimento
uniram esforços para a promoção deste abrigo em conjunto.
Considerando a extrema necessidade quanto à rápida
implementação da casa de acolhimento, foi feita uma pesquisa na região
quanto às instituições aptas a desenvolver a atividade, logrou êxito em
encontrar a Associação de Amparo ao Idoso Monte Moriá.
A Associação já desenvolve relevante atividade sem fins lucrativos
no cuidados das pessoas idosas do Município Lajinha-MG e visando ampliar
o rol de serviços em prol da comunidade, abrangeu em seu objeto a
assistência às crianças e adolescentes em situação de risco e
vulnerabilidade social.
A entidade em comento foi declarada de Utilidade Pública
Municipal de Lajinha-MG através da Lei Ordinária Municipal de Lajinha-MG
número 1.491/2016.
No mais, tão logo remetido o Projeto de Lei que culminou na
formação da Lei número 1,749, de 02 de maio de 2023, a Secretaria de
Assistência Social, em revisão necessária da demanda, percebeu que a
disponibilidade de 14 crianças/adolescentes não guardaria correlação com
a atual necessidade.
Não se descuide que, a demanda que formalizada que justificou o
Plano de Trabalho e a formação da estrutura da Lei número 1.749/2023, foi
fechada no ano de 2022.
Cabe dizer que, nesse ínterim, sabendo-se da complexidade das
relações sociais, houve alteração substancial. Tal alteração se funda em
diversos aspectos, como alteração da condição social da família,
maioridade, efetiva adoção, colocação em família substituta ou extensa,
dentre outros.
E, assim, visando compatibilizar o interesse público e a prestação do
serviço essencial de proteção das crianças e adolescentes de Lajinha-mg,
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LAJINHA
não se pode quedar omisso na substituição do Plano de Trabalho e da Lei
autorizativa.
Por fim, cabe registrar a urgência do presente projeto, eis que o
Município já foi interpelado em diversas ocasiões por representantes do
Ministério Público e Magistrados da Comarca de Lajinha-MG quanto à
obrigação quanto à implementação da casa de acolhimento para cuidados
das crianças e adolescentes.
Desta forma, justifica-se a edição deste projeto de lei, esperando
seja ele submetido a votação e aprovado por unanimidade.
Atenciosamente,
João Rosendo Ambrósio de Medeiros
Prefeito de Lajinha/MG
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