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materia nº 52/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 52 / 2023
Date 2023-12-01
Ementa"Dispõe sobra a alteração do anexo ll da Lei numero 1.565/2018 e do anexo l da Lei Ordinária numero 1.596/2019 e dá outras providencias".
native_id163

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-13 Proposição aprovada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-13T17:27:41.987021-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 9

PREFEITURA DE
LAJINHA
Mensagem de Encaminhamento
Senhor Presidente e
Senhores Vereadores,
Cumprimentando-os cordialmente, encaminho a essa Câmara de
Id
VA
Vereadores o Projeto de Lei que “Dispõe sobre a alteração
xo
Lei número 1.565/2018 e do anexo I da Lei Ordinária número 1.596/201
o)
ES
»
o ai
fla
e
e dá outras providências”.
Aguardando apreciação e votação positiva, peço regime de urgência,
inclusive com a convocação de reunião extraordinária se necessário.
Lajinha/MG, 1º de dezembro de 2023.
Atenciosamente,
JOAO ROSENDO Assinado de forma digital por JOAO
AMBROSIO DE A nBoaiSsSTa
MEDEIROS:02894163614
MEDEIROS:02894163614 Dados: 2023.12.01 16:08:10 0300
João Rosendo Ambrósio de Medeiros
Prefeito Municipal
Rua Dr. Sidney Hubnoer França cm meargo, 6º
CEP 36.980-000 Tel, (33) 3344-2006
tro!
- Centro, É
www lajinha.mg.gov.br | coniatoGiajinha.me gov.br
PREFEITURA DE
LAJINHA
PROJETO DE LEINº (2023
“Dispõe sobre a alteração do anexo II
da Lei número 1.565/2018 e do anexo I
da Lei Ordinária número 1.596/2019 e
dá outras providências.”
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Prefeito Municipal
de Lajinha-MG no uso das minhas atribuições legais sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º, Ficam alterados o anexos II, da Lei número 1.565/2018 e o anexo I
da Lei Ordinária número 1.596/2019, na forma dos anexos I e H,
respectivamente, desta Lei.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º, Ficam revogadas todas as disposições em contrário
Lajinha/MG, 1º de dezembro de 2023.
JOAO ROSENDO Assinado de forma digital por
JOAO ROSENDO AMBROSIO DE
AMBROSIO DE MEDEIROS:02894163614
MEDEIROS:02894163614 Dados: 2023.1201 16:0830 0300"
João Rosendo Ambrósio de Medeiros
Prefeito de Lajinha/MG
Rua Dr. Sidnoy Hubner França Camargo, 89 - Centro, Lajinha
CEP 36.980-000 Tel. (33) 3344-2006
www.iajinha.mg.gov.br | contatoliajinha.me.gov.br
PREFEITURA DE
LAJINHA
ANEXO I
“ANEXO IE- CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO”
É
Denominação de Número de Cargos Vencimento
Cargo
Procurador- Geral 01 Subsídio
Controiador- Gerai 01 Subsídio
Assessor Jurídico 2 R$ 4.240,00
Assessor de 01 R$ 4.240,00 .
Engenharia
Diretor 04 R$ 4.028,00
Assessor de 01 R$ 2.862,00
Comunicação
| Supervisor de Distrito 01 R$ 2.862,00
Supervisor de Divisão n R$ 2.862,00
Gerente de Divisão 13 R$ 2.332,00
Coordenador de Seção os R$ 1.908,00
Chefe de Seção 12 R$ 1.378,00
JOAO ROSENDO Assinado de forma digital por
AMBROSIO DE JOAO ROSENDO AMBROSIO
DE MEDEIROS:02894163614
MEDEIROS:02894163 Dados: 2023.1201 160846
614 -03'00'
Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, 89 - Centro, Lajinha MG
y r
CEP 36.980-000 Tel. (33) 3344-2006
www iajinha.mg.gov.br | contatoSiajinha.mg.gov.dr
Grupo ocupacional | Cargo | O ! nd Carga horária semanal Quan por
T VIT
Agente de Controle T x 30 horas o1
TT x
I FO VE
é R 30 horas o
| HT X
] ]
| T VII
Assistente Social L X 30 horas 03
mi x |
I VII
| Cirurgião Dentista it TX 30 horas 06
—
um x
I
Contador E x 30 horas o!
TI x
01 — Nível Superior T VIT
Enfermeiro a! IX 30 horas 13
Do] x |
T VIE
Engenheiro Civil H IX 30 horas 02
ii x
t vim
Farmacêutico N IX 30 horas 02
HI x
| 1 VIT
Fisioterapeuta Lo. TX 30 horas ot
H | X
I [Va
Fonoaudiólogo n X 30 horas on
Ho | X
T XI 30 horas 03
l
Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, 89 - Centro, Lajinha
DORES NRO =, AS RRDSINDO AUS CEP 36.980-000 Tel. (33) 3344-2006
MEDEIROS:028941636 DE MEDEIROS DAS www.iajinha.meg.gov.br | contatoGiajinha.me.gov.br
14 -0300'
PREFEITURA DE
LAJINHA
ANEXO IH
“ANEXO I - QUADRO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO”
PREFEITURA DE
LAJINHA
Médico Clínico XI |
Geral Tm Xi |
i VII |
Médico Veterinário E IX 30 horas o!
nm x
I vim
Nutricionista E x | 30 horas (09)
H x
| |
1 XI |
Procurador T XI 20 horas | o2
TH SH |
T VIT |
Psicólogo H IX 30 horas 0
HI x
! VI
Técnico Agrícola 40 horas o!
Ju VI
Técnico de I vt ao + o!
| o 40 horas 1
| Contabilidade T VI
!
| Técnico de f V
| 40 horas u
] Enfermagem fr Vir
T; 4 I VI
— Nível Técni mea ce 40 horas o
02 — Nível Técnico Informática !
T vir
t
a rmã I VI
qíenico de 40 horas 02
oratório E VI
Técaico d T VI
Técnico de
40 horas 04
Radiologia H VI
Técnico de I VI
Segurança do 40 horas o
Trabalho pis ] vI
. . T V | |
Fiscal de Meio | 40 horas o!
Ambiente
n 1 V
| Fiscal de Obras e AQ haras 06
Posturas T VI
03 — Fiscalização
Municipal T Y
Fiscal de Tributos 40 horas 05
H VI
|
I vV
Fiscal Sanitário i 40 horas 04
n | vI
I | VI 40 horas 20
Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, 89 - Contro, Lajinha MG
JOAO ROSENDO Assimmudo de forma digita! por JOAO CEP 36.980-000 Tel. (33) 3344-2006
AMBROSIO DE Es OnaneTaNsTa wwmwiajinha.meg.gov.br | contatobiajinha.mg.gov.dr
MEDEIROS:02894163614 Dados: 2023.12.01 16:09:21 -03'00'
PREFEITURA DE
LAJINHA
Agente
Administrativo f vm |
04 — Apoio Auxiliar ! Y 5
Administraiivo, Administrativo 40 horas 10
pas - H vI
Contábil e Financeiro
1 v
Almoxarife 40 horas 03
H VI
- nr 40 horas 04
;
05 — Apoio à Saúde Auxiliar de Saúde - HI 40 horas | 15
Auxili ú
tuiliar de Saúde - m 40 horas 06
Bucal
Auxiliar de Serviços . n 40 horas no
Gerais
I v
Bombeiro 40 horas 01
H VI
Calceteiro - IV 40 horas 04
l —
I v
Eletricista 40 horas 01
Ei vI
Gari - I 40 horas 63
Marceneiro - IV 40 horas 01
, ” I TOY
Mecânico Veículos 40 horas 02
Leves T VI
06 — Obras, Mecânica, |
Transporte e Serviços | my canico Veiculos I v
Gerais 40 horas 01
Pesados VI
L
l I v
Motorista i a 40 horas 40
| N vI
Operadorde | 1 [ Y
a | 40 horas 06
'áquina Pesa | T vi
1 v
| Pedreiro 40 horas o2
| T | VI
| Servente i - i i 40 horas 4
|
| Vigia o 40 horas 14
|
Zelador de - ! 40 horas 02
Assinado de forma digital por
JOAO ROSENDO JOAO ROSENDO AMBROSIO DE
AMBROSIO DE MEDEIROS 2894162614
MEDEIROS:02894163614 Dados: 2023.1201 16:09:41
Rua Dr. Sidney Hubner Françe Camargo, 89 - Centro, Lajinha MG
CEP 36.980-000 Tel, (33) 3344-2006
www.iajinha.me.gov.br | contatoBiajinha.mg gov.br
PREFEITURA DE
LAJINHA
JUSTIFICATIVA
Lajinha-MG, 1º de dezembro de 2023.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Remeto a esta Egrégia Casa de Leis o anexo Projeto de Lei
Dispõe sobre a alteração de anexo II da Lei número 1.565/2018 e do
anexo I da Lei Ordinária número 1.596/2019 e dá outras providências.
O presente projeto de lei busca consolidar e adequar o
quadro de servidores referente ao cargo em comissão de Assessor de
Engenharia, bem como aos cargos efetivos de Engenheiro e de Fiscal de
Obras e Posturas, de acordo com a demanda existente.
Cumpre informar que, a despeito de ter havido, outrora o
aumento do número do quadro em relação ao cargo de Fiscal de Obras e
Posturas, restou necessária nova majoração, considerando as demandas
existentes no Município.
O aumento do número de cargos de Fiscal de Obras e
Posturas não produz impacto que o tome im npossível, vide documento d ac
impacto já apresentado a esta Casa de Leis, por ocasião do Projeto número
045-2023.
Em relação aos cargos de Engenheiro e Assessor de
Engenharia, percebe-se a extinção de um cargo em comissão e a criação de
mais um cargo efetivo.
Esta readequação restou necessária, considerando as
atividades distintas entre os cargos.
Importante dizer que, considerando a diferença a menor do
vencimento do cargo de Engenheiro em relação ao cargo de Assessor de
Engenharia, não vislumbra-se a necessidade da realização de estudo de
impacto orçamentário e financeiro, considerando manifestação da Assessoria
Contábil.
Desta forma, justifica-se a edição deste Projeto de Lei,
esperando que seja ele submetido à votação e aprovado por unanimidade.
Atenciosamente, JOAO ROSENDO Assinado de forma digital por JOAO
ROSENDO AMBROSIO DE
AMBROSIO DE MEDEIROS:02894163614
MEDEIROS:02894163614 Dados: 2023.1201 16:10:14 -03%00'
João Rosendo Ambrósio de Medeiros
Prefeito Municipal
Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, 89. Centro, Lajinh:
CEP 36.980-000 Tel. (33) 3344-2006
www lajinha.mg.gov.br | contatolGiajinha.me.gov.dr
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJINHA - MG
CNPJ 18.392.522/0001-41
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
PROJETO DE LEI, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023.
Especificação da Vagas Vencimento Valores Estimados (Média)
despesa Criação cargo | Criadas R$1.576,32
2023 2024 2025
Fiscal de Obras e 02 R$3.152,64 R$9.457,92 R$44.136,96 R$47.289,60
Posturas
Totais R$3.152,64 R$9.457,92 R$44.136,96 R$47.289,60
PREMISSAS:
Para a projeção do impacto decorrente do aumento de vaga foram considerados o impacto no
total da folha mensal das vagas criadas, com vencimentos básicos, 13º salário, férias, o terço de
férias e os encargos patronais devidos ao INSS, ou seja, foram adequadamente computados
todos os gastos diretos e indiretos da alteração dos vencimentos e da criação dos novos cargos.
METODOLOGIA DE CÁLCULO:
A metodologia de cálculo utilizada (forma de cálculo) para apurar a despesa consistiu no
aumento da despesa mensal para 2 meses restantes para o ano de 2023, e doze meses para os
exercícios subsequentes, levando e em consideração os valores dos vencimentos, de 13º, férias
e 1/3 de férias proporcionais. Sobre o resultado foi aplicada a contribuição patronal devida ao
INSS de 21%, apurando-se o montante dos vencimentos e dos encargos para o exercício
financeiro de 2023.
ANALISE DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO:
O impacto financeiro com a abertura de vagas custará ao Poder Executivo em 2023 R$ 9.457,92;
R$ 44.136,96 em 2024 e 47.289,60 em 2025. Tais valores serão reajustados anualmente pelo
INPC.
Tais despesas não comprometerão as metas fiscais na LDO e o Equilíbrio das Contas públicas, no
exercício de 2023 e nos dois anos subsequentes as despesas serão naturalmente adequadas e
absorvidas, não comprometendo o orçamento.
ESPECIFICAÇÃO DA VALOR DA TOTAL ANUAL ENCARGOS TOTAL GERAL ANUAL
DESPESA DESPESA PATRONAIS R$ ESTIMADOS (MEDIA)(R$)
MENSAL R$
Criação de Cargo R$3.152,64 R$37.831,68 R$48.928,97 R$86.760,65
JACIMAR ALVES
Assinado de forma digital por
JACIMAR ALVES
MOREIRA:261 1946 MOREIRA:26119463615
3615
Dados: 2023.11.16 15:01:28
-03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJINHA - MG
CNPJ 18.392.522/0001-41
TOTAL DESPESA DE PESSOAL + ENCARGOS — NOV A DEZ/2023 — (estimado) T R$7.344.995,23
Previsão Atualizada da Receita em 2023 (Tesouro) R$93.881.381,26
Despesa com pessoal + encargos (estimados) 2023 R$43.766.459,17
Percentual Previsto despesa com pessoal para 2023 46,62%
DEMONSTRATIVO DESPESA C/ PESSOAL JAN/2023 A OUT/2023:
DESPESA TOTAL C/PESSOAL R$30.351.219,95
RECEITA CORRENTE LIQUIDA - RCL R$63.292.264,99
% Da Despesa Total C/ Pessoal 47,95%
ESTIMATIVA DO IMPACTO FINANCEIRO E ORÇAMENTÁRIO DA CRIAÇÃO DE CARGOS
ESTIMATIVA DO IMPACTO DA CRIAÇÃO DE CARGOS EM 2023 R$7.230,05
ESTIMATIVA DA DESPESA TOTAL COM PESSOAL EM 2023 R$36.421.463,94
DESPESA TOTAL COM PESSOAL EM 2023 AJUSTADA R$36.428.693,99
ESTIMATIVA DA RECEITA CORRENTE LIQUIDA — RCL EM 2023 75.950.717,99
=IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO EM 2023 0,01%
=% Da Despesa Total C/ Pessoal Atualizada 47,96%
Lajinha/MG, 16 de Novembro de 2023.
JACIMAR ALVES :: Assinado de forma digital por
JACIMAR ALVES
MOREIRA:261 1946 morEirA:26119463615
Dados; 2023.11.16 15:01:56
3615 “0300!
JACIMAR ALVES MOREIRA
Assessor Contábil
Contador CRC/MG / PJ 6.962/0-8

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