| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 53 / 2023 |
| Date | 2023-12-14 |
| Ementa | "Dispoe sobre a alteração da Lei numero 1.565/2018 e da outras providencias". |
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PREFEITURA DE I mara Municipal de Lajinha Mensagem de encaminhamento TA Senhor Presid PROTOCOLO, a io Data: 14/12/2023 - Horário: 16: enhor + residente e 2 Tegisiativo - PLO 53/2023 Senhores Vereadores, Cumprimentando-os cordialmente, encaminho a essa Câmara de Vereadores o Projeto de Lei em anexo que “Dispõe sobre a alteração da Lei número 1.565/2018 e dá outras providências”. Aguardando apreciação e votação positiva, peço regime de urgência, inclusive com a convocação de reunião extraordinária se necessário. Lajinha/MG, 04 de Novembro de 2023. Atenciosamente, João Rosendo Ambrósio der Prefeito Municipal Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, 69 - Centro, Lajinha MG CEP 36.980-000 Tel. (33) 3344-2006 www.lajinha.mg.gov.br | contatoOlajinha.mg.gov.br PREFEITURA DE LAJINHA Projeto de Lei nº /2023 It “Dispõe sobre a alteração da Lei número 1565/2018 e dá outras providências”. O povo do Município de Lajinha, Estado de Minas Gerais, por seus * Representantes na Câmara Municipal aprovou e eu João Rosendo Ambrósio Medeiros Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Ficam acrescidas duas vagas ao cargo comissionado de Supervisor de Divisão previsto na Lei número 1.565/2018, elevando o número total de vagas para dez. Parágrafo Único: O Anexo Il da Lei Ordinária nº 1.565 de 26 de março de 2018 passa a vigorar na forma do Anexo I desta Lei. Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, essa Lei entra em vigor na data da sua publicação. Lajinha, 04 de Novembro de 2023. João Rosendo Ambrósio Medeiros Prefeito Municipal Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, 69 - Centro, Lajinha MG CEP 36.980-000 Tel. (23) 3344-2006 www .lajinha.mg.gov.br | contatoBlajinha.mg.gov.br PREFEITURA DE LAJINHA ANEXO | ANEXO II- CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO Denominação do cargo Número de vagas T Vencimento Procurador-Geral 01 Subsídio Controlador-Geral 01 | Subsídio Assessor Jurídico 02 R$4.240,00 Diretor 04 R$4.028,00 Assessor de Comunicação 01 R$2.862,00 Assessor de Engenharia 01 R$4.240,00 Supervisor de Distrito 01 R$2.826,00 Supervisor de Divisão 13 R$2.826,00 Gerente de Divisão 13 R$2.332,00 Coordenador de Seção 08 R$1.908,00 Chefe de Seção 12 R$1.378,00 Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, 69 - Centro, Lajinha MG CEP 36.980-000 Tel. (33) 3344-2006 www.lajinha.mg.gov.br | contatoOlajinha.mg.gov.br PREFEITURA DE LAJINHA Justificativa Lajinha-MG, 04 de novembro de 2023. Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Remeto a esta Egrégia Casa de Leis o anexo que Dispõe sobre a alteração da Lei número 1.565/2018 e dá outras providências. O Projeto de Lei encaminhado visa aumentar duas vagas do cargo comissionado de Supervisor de Divisão a fim de atender as demandas da Administração Pública, máxime com a recente alteração promovida na legislação que empregou como requisito formal de investidura em 01 (um) cargo de Gerente de Divisão e 02 (dois) cargos de Supervisor de Divisão, a graduação em Enfermagem. O aumento de vagas para o cargo comissionado de Supervisor de Divisão é fundamentado na crescente demanda por liderança e coordenação em setores específicos. A expansão das responsabilidades e complexidade das tarefas associadas a esse cargo tornou-se evidente ao longo do tempo, refletindo a necessidade de fortalecer a estrutura organizacional para atender de maneira mais eficaz às demandas emergentes. A adição de duas vagas visa não apenas otimizar a eficiência operacional, mas também garantir que a supervisão adequada seja mantida em todas as divisões, promovendo assim um ambiente de trabalho mais coeso e produtivo. Além disso, o aumento nas vagas do cargo de Supervisor de Divisão é uma resposta estratégica ao desenvolvimento contínuo e à expansão das atividades da entidade. Com a evolução das demandas e a implementação de novas iniciativas, a presença de supervisores capacitados é crucial para garantir a implementação bem-sucedida de políticas e a coordenação eficiente das equipes. A ampliação do número de vagas reflete, portanto, um compromisso com o fortalecimento da gestão interna, proporcionando recursos adequados para enfrentar os desafios dinâmicos e complexos que a Administração Pública enfrenta. Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo. 69 - Centro, Lajinha MG CEP 36.980-000 Tel. (33) 3344-2006 www.lajinha.mg.gov.br | contatoQlajinha.mg.gov.br PREFEITURA DE LAJINHA Desta forma, justifica-se a edição deste Projeto de Lei, esperando que seja ele submetido à votação e aprovado por unanimidade. Atenciosamente, João Rosendo Ambrógio de Medeiros Prefeito Municipal Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, 69 - Centro, Lajinha MG CEP 36.980-000 Tel. (33) 3344-2006 www lajinha.mg.gov.br | contatoOlajinha.mg.gov.br