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materia nº 53/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 53 / 2023
Date 2023-12-14
Ementa"Dispoe sobre a alteração da Lei numero 1.565/2018 e da outras providencias".
native_id166

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 5

PREFEITURA DE
I mara Municipal de Lajinha
Mensagem de encaminhamento TA
Senhor Presid PROTOCOLO, a io
Data: 14/12/2023 - Horário: 16:
enhor + residente e 2 Tegisiativo - PLO 53/2023
Senhores Vereadores,
Cumprimentando-os cordialmente, encaminho a essa Câmara de
Vereadores o Projeto de Lei em anexo que “Dispõe sobre a alteração da Lei
número 1.565/2018 e dá outras providências”.
Aguardando apreciação e votação positiva, peço regime de urgência,
inclusive com a convocação de reunião extraordinária se necessário.
Lajinha/MG, 04 de Novembro de 2023.
Atenciosamente,
João Rosendo Ambrósio der
Prefeito Municipal
Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, 69 - Centro, Lajinha MG
CEP 36.980-000 Tel. (33) 3344-2006
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PREFEITURA DE
LAJINHA
Projeto de Lei nº /2023
It
“Dispõe sobre a alteração da Lei
número 1565/2018 e dá outras
providências”.
O povo do Município de Lajinha, Estado de Minas Gerais, por seus
* Representantes na Câmara Municipal aprovou e eu João Rosendo Ambrósio
Medeiros Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Ficam acrescidas duas vagas ao cargo comissionado de Supervisor
de Divisão previsto na Lei número 1.565/2018, elevando o número total de
vagas para dez.
Parágrafo Único: O Anexo Il da Lei Ordinária nº 1.565 de 26 de março de
2018 passa a vigorar na forma do Anexo I desta Lei.
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, essa Lei entra em vigor na
data da sua publicação.
Lajinha, 04 de Novembro de 2023.
João Rosendo Ambrósio Medeiros
Prefeito Municipal
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PREFEITURA DE
LAJINHA
ANEXO |
ANEXO II- CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Denominação do cargo Número de vagas T Vencimento
Procurador-Geral 01 Subsídio
Controlador-Geral 01 | Subsídio
Assessor Jurídico 02 R$4.240,00
Diretor 04 R$4.028,00
Assessor de Comunicação 01 R$2.862,00
Assessor de Engenharia 01 R$4.240,00
Supervisor de Distrito 01 R$2.826,00
Supervisor de Divisão 13 R$2.826,00
Gerente de Divisão 13 R$2.332,00
Coordenador de Seção 08 R$1.908,00
Chefe de Seção 12 R$1.378,00
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LAJINHA
Justificativa
Lajinha-MG, 04 de novembro de 2023.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Remeto a esta Egrégia Casa de Leis o anexo que Dispõe
sobre a alteração da Lei número 1.565/2018 e dá outras providências.
O Projeto de Lei encaminhado visa aumentar duas vagas
do cargo comissionado de Supervisor de Divisão a fim de atender as
demandas da Administração Pública, máxime com a recente alteração
promovida na legislação que empregou como requisito formal de
investidura em 01 (um) cargo de Gerente de Divisão e 02 (dois) cargos de
Supervisor de Divisão, a graduação em Enfermagem.
O aumento de vagas para o cargo comissionado de
Supervisor de Divisão é fundamentado na crescente demanda por liderança
e coordenação em setores específicos. A expansão das responsabilidades e
complexidade das tarefas associadas a esse cargo tornou-se evidente ao
longo do tempo, refletindo a necessidade de fortalecer a estrutura
organizacional para atender de maneira mais eficaz às demandas
emergentes. A adição de duas vagas visa não apenas otimizar a eficiência
operacional, mas também garantir que a supervisão adequada seja mantida
em todas as divisões, promovendo assim um ambiente de trabalho mais
coeso e produtivo.
Além disso, o aumento nas vagas do cargo de Supervisor
de Divisão é uma resposta estratégica ao desenvolvimento contínuo e à
expansão das atividades da entidade. Com a evolução das demandas e a
implementação de novas iniciativas, a presença de supervisores capacitados
é crucial para garantir a implementação bem-sucedida de políticas e a
coordenação eficiente das equipes. A ampliação do número de vagas reflete,
portanto, um compromisso com o fortalecimento da gestão interna,
proporcionando recursos adequados para enfrentar os desafios dinâmicos e
complexos que a Administração Pública enfrenta.
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PREFEITURA DE
LAJINHA
Desta forma, justifica-se a edição deste Projeto de Lei,
esperando que seja ele submetido à votação e aprovado por unanimidade.
Atenciosamente,
João Rosendo Ambrógio de Medeiros
Prefeito Municipal
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