| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 54 / 2023 |
| Date | 2023-12-14 |
| Ementa | "Cria gratificação das funçoes de Agente de Contratação, Comissão de Contratação, Gestor de Contrato Fiscal de Contrato e da outras providencias". |
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PREFEITURA DE âmara Municipal de Lajinha LAJINHA Ea ta: 14/12/2023 - Horário: 16:51 da Legisiativo - PLO 54/2923 JUSTIFICATIVA AO PROJETO 9052 DELEINº” /2023 Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores: Encaminhamos o presente projeto de lei visando a criação na estrutura administrativa do Poder Executivo municipal de funções previstas na Nova Lei de Licitações, a Lei nº 14.133/2021 à qual já se encontra em vigor e que será de observância obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2023, uma vez que a antiga Lei de Licitações (Lei nº 8.666/1993) à partir da referida data será integralmente revogada e não mais poderá ser usada. A Nova Lei de Licitações cria um Tegime para as contratações públicas com diversas inovações, dentre elas a previsão de diversos procedimentos visando maior eficiência nas contratações e na execução dos contratos com a Administração Pública. Assim, para que todas as exigências da Nova Lei sejam observadas, faz-se mister a atuação de diferentes atores, cada quai com uma função especifica, a serem exercidos por servidores públicos municipais, sendo que a Lei prevê a atuação, basicamente, nas seguintes funções: Agente de Contratação, Comissão de Contratação, Gestor de Contratos e Fiscal de Contratos. Todas as funções devem ter suas obri gações devidamente estabelecidas, sendo que cada uma delas desempenha papel importantíssimo nos processos de contratações públicas, devendo ser treinados e preparados, pois há uma necessidade cada vez maior de uma especialização dos referidos servidores para atuarem com mais eficiência em todas as fases da licitação, desde o planejamento das contratações, passando pelo processo licitatório propriamente dito e fase posterior de fiscalização dos contratos, evitando-se desperdícios ou má prestação de serviços contratados que sempre pode ocasionar em prejuízo ao interesse público. Dessa forma, encaminha-se presente projeto de lei visando a criação das referidas funções de Agente de Contratação, Membro da Comissão de Licitações, Gestor de Contrato e Fiscal de Contrato, com a previsão de gratificação a ser paga aos servidores efetivos do Município que desempenharem as referidas funções, dentro dos valores previstos no presente projeto, considerando que as referidas funções exigem maior Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, 69 - Centro, Lalinha MG CEP 36.980-000 Tel. (33) 3344-2006 ha RA me Wal lajinha. meg.gov.br | contatoSiajinha. megov.dr + PREFEITURA DE LAJINHA grau especialização bem como as conferidas atribuições muito específicas e diversas rá daquelas ordinariamente exigidas para os cargos administrativos dos servidores municipais previstas no Piano de cargos € salários. Ássim, encaminhamos o presente Projeto de Lei, solicitando que seja o mesmo aprovado e solicitamos apreciação em Regime de Urgência. Lajinha, 30 de novembro de 2023 à JOÃO ROSENDO AMBRÓSIO DE MEDEIROS Prefeito do Município Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, 69 - Centro, Lajinha MG CEP 36.980-000 Tel, (33) 3344-2006 (est Wwwlajinha mg.gov.dr | contatoBliajinha megov.br PREFEITURA DE LAJINHA PROJETO DE LEINº (2023 Cria gratificação das funções de Agente de Contratação, Comissão de Contratação, Gestor de Contrato e Fiscal de Contrato, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Lajinha, Estado de Minas Gerais, por seus pares, APROVA a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam criadas as funções de Agente de Contratação, membro de Comissão de Contratação, Gestor de Contrato e Fiscal de Contrato, para fins de implementação e cumprimento das atribuições decorrentes da Lei federal nº 14.133/202 1. Parágrafo único - Poderão ser designados tantos agentes de contratação, membros da Comissão de Contratações e Fiscais de Contratos quantos forem necessários ao bom andamento do serviço, inclusive sendo designados para responderem pelas contratações de forma setorizada por tipo ou natureza de objeto. Art. 2º - O agente de contratação e o respectivo substituto serão designados pela Autoridade Administrativa, em caráter permanente ou especial, dentre servidores efetivos da Administração. Art. 3º - São atribuições do Agente de Contratação tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação. Parágrafo Único: O agente de contratação nos processos de pregão será designado como pregoeiro. Art. 4º. Ao Agente de Contratação formalmente designado para o exercício da função será devida uma gratificação prevista no anexo à presente Lei. Art. 5º - Os servidores designados para atuarem na Comissão de Contratação e Equipe de Apoio farão jus à gratificação prevista no anexo desta Lei. Parágrafo único: Os servidores convocados para atuarem provisoriamente na Comissão de Contratação e Equipe de Apoio, em casos em que a complexidade técnica da licitação o exigir, terão direito de perceberem a gratificação pelo período da designação. Art. 6º - Será designado pelo Chefe do Poder Executivo dentre os servidores públicos um Gestor de Contrato. A Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, 69 - Centro, Lajinha MG CEP 36.980-000 Tel. (33) 3344-2006 www lajinha.me.gov.br | coniatoliajinha megov.br PREFEITURA DE LAJINHA $1º - O Gestor de Contrato terá como atribuição a gerência de todos os contratos havidos pela unidade gestora a qual esteja vinculado. $ 2º - Considera-se gestão de contrato a coordenação das atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa e setorial e dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao Agente de Contratação para a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção dos contratos. Art. 7º O Gestor e o Fiscal de Contratos, sempre que necessário, poderão ser subsidiados por empresas e/ou serviços terceirizados, contratados especificamente para auxiliar nas atividades inerentes a contrato específico, onde a complexidade da matéria exija a assessoria técnica especializada. Parágrafo único: O Gestor de Contrato deverá diligenciar no sentido de solicitar nova licitação ou propor a prorrogação do contrato vigente, de modo a evitar a interrupção de serviços públicos essenciais ou desabastecimento de itens necessários à Administração, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias de antecedência para contratos de terceirização e prestação de serviços e 120 (cento e vinte) dias de antecedência para os demais contratos. Art. 8º - Pela gestão de contratos será devida uma gratificação prevista no anexo a presente Lei. Art. 9º - Para toda é qualquer coniratação no âmbito da Administração Direta é Indireta do Poder Executivo Municipal será designado ao menos 01 (um) servidor municipal efetivo para o exercício da função operacional de Fiscal de Contrato. $ 1º - O Fiscal de Contrato será escolhido conforme a sua capacitação técnica em relação ao objeto do contrato. 82º — Poderão ser designados, isoladamente ou em conjunto, fiscais para exercício de fiscalização técnica e administrativa assim considerados: |- fiscalização técnica - o acompanhamento do contrato com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, a qualidade, o tempo e o modo da prestação ou da execução do objeto estão compatíveis com os indicadores estabelecidos no edital, para fins de pagamento, conforme o resultado pretendido pela administração, com o eventual auxílio da fiscalização administrativa; IH - fiscalização administrativa - o acompanhamento dos aspectos administrativos contratuais quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas e quanto ao controie do contrato administrativo no que se refere a revisões, a reajustes, a repactuações e a providências tempestivas nas hipóteses de inadimplemento; e Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, 69 - Centro, Lajinha MG CEP 36.980-000 Tel. (23) 3244-2006 Gai wwwlajinha.mg.gov.br | contatollajinha.me.gov.br PREFEITURA DE LAJINHA Art. 10 — Ao Fiscal de Contrato formalmente designado para o exercício da função ção prevista no artigo anterior será devida a gratificação prevista no anexo da presente Lei. Art. 11 - Não haverá acúmulo de funções em observância ao princípio da segregação de funções que trata o artigo 5º da Lei federal nº 14.133/2021. Art. 12 — As gratificações devidas para o exercício das funções de Agente de Contratação, membro da Comissão de Contratação e Equipe de Apoio, Gestor de Contrato e Fiscal de Contrato não se confundem com as Funções Gratificadas, que são destinadas aos cargos de direção, chefia e assessoramento, nos termos da legislação vigente, e outras gratificações cuja função derivada tenha objeto distinto. Art. 13 — As despesas decorrentes da exe ução da presente lei correrão à conta dos créditos orçamentários vigentes, suplementando-os caso necessário. Art. 14 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Lajinha, 30 de novembro de 2023. UN JOÃO ROSENDO ROSIO DE MEDEIROS Prefeito do Município Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, 69 - Centro, Lajinha MG CEP 36.980-000 Tel. (33) 3344-2006 www lajinha.me.gov.br | coniatoliajinha.mg.gov.br PREFEITURA DE LAJINHA ANEXO ÚNICO - GRATIFICAÇÕES Agente de Contratação: R$ 3.000,00 (três mil reais) Membro da Comissão de Contratação ou Equipe de Apoio: R$ 600,00 (seiscentos reais) + Gestor de Contratos: R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais) Fiscal de Contratos: R$ 2.000,00 (dois mil reais) Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, 69 - Contro, Laiinha MG CEP 36.980-000 Tel. (33) 3344-2006 www. lajinha.meg.gov.br | contatoblajinha.meg.gov.br