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materia nº 1/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-02-05
Ementa“Cria gratificação das funções de Agente de Contratação, Comissão de Contratação, Gestor de Contrato e Fiscal de Contrato, e da outras providencias”.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-02-07T16:59:14.812751-03:00 Aprovada por maioria absoluta 6 4 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 8

PREFEITURA DE
LAJINHA
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEINS /2024
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores:
Encaminhamos o presente projeto de lei visando a criação na estrutura administrativa do Poder
Executivo municipal de funções previstas na Nova Lei de Licitações, a Lei nº 14.133/2021 a qual já se
encontra em vigor e que será de observância obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2023, uma vez que
a antiga Lei de Licitações (Lei nº 8.666/1993) a partir da referida data será integralmente revogada e não
mais poderá ser usada.
A Nova Lei de Licitações cria um regime para as contratações públicas com diversas inovações,
dentre elas a previsão de diversos procedimentos visando maior eficiência nas contratações e na execução
dos contratos com a Administração Pública. Assim, para que todas as exigências da Nova Lei sejam
observadas, faz-se mister a atuação de diferentes atores, cada qual com uma função específica, a serem
exercidos por servidores públicos municipais, sendo que a Lei prevê a atuação, basicamente, nas seguintes
funções: Agente de Contratação, Comissão de Contratação, Gestor de Contratos e Fiscal de Contratos.
Todas as funções devem ter suas obrigações devidamente estabelecidas, sendo que cada uma
delas desempenha papel importantíssimo nos processos de contratações públicas, devendo ser treinados
e preparados, pois há uma necessidade cada vez maior de uma especialização dos referidos servidores
para atuarem com mais eficiência em todas as fases da licitação, desde o planejamento das contratações,
passando pelo processo licitatório propriamente dito e fase posterior de fiscalização dos contratos,
evitando-se desperdícios ou má prestação de serviços contratados que sempre pode ocasionar em
prejuízo ao interesse público.
Dessa forma, encaminha-se presente projeto de lei visando a criação das referidas funções de
Agente de Contratação, Membro da Comissão de Licitações, Gestor de Contrato e Fiscal de Contrato, com
a previsão de gratificação a ser paga aos servidores efetivos do Município que desempenharem as
referidas funções, dentro dos valores previstos no
JOAO ROSENDO assinado de forma digital por
AMBROSIO DE DES SDAT6a6I4 Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, 69 - Centro, Lajinha MG
MEDEIROS:0289416 Dados: 2024.02.05 13:54:43 CEP 26.980-000 Tel. (33) 3344-2006
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LAJINHA
presente projeto, considerando que as referidas funções exigem maior grau de especialização bem
como as conferidas atribuições muito específicas e diversas daquelas ordinariamente exigidas para
os cargos administrativos dos servidores municipais previstas no Plano de cargos e salários.
Assim, encaminhamos o presente Projeto de Lei, solicitando que seja o mesmo aprovado e
solicitamos apreciação em Regime de Urgência.
Lajinha, 04 de Janeiro de 2024.
Assinado de forma digital por
JOAO ROSENDO JOAO ROSENDO AMBROSIO DE
AMBROSIO DE MEDEIROS:02894163614
MEDEIROS:02894163614 Dados: 20240205 13:56:14
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JOÃO ROSENDO AMBROSIO DE MEDEIROS
Prefeito do Município
Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, 69 - Centro, Lajinha MG
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PREFEITURA DE
LAJINHA
PROJETO DE LEINS /2024
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fio
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Cria gratificação das funções de Agente de
Contratação, Comissão de Contratação, Gestor de
Contrato e Fiscal de Contrato, e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Lajinha, Estado de Minas Gerais, por seus pares, APROVA a
seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam criadas as funções de Agente de Contratação, membro de Comissão de
Contratação, Gestor de Contrato e Fiscal de Contrato, para fins de implementação e
cumprimento das atribuições decorrentes da Lei federal nº 14.133/2021.
Parágrafo único - Poderão ser designados tantos agentes de contratação, membros da Comissão
de Contratações e Fiscais de Contratos quantos forem necessários ao bom andamento do serviço,
inclusive sendo designados para responderem pelas contratações de forma setorizada por tipo
ou natureza de objeto.
Art. 2º - O agente de contratação e o respectivo substituto serão designados pela Autoridade
Administrativa, em caráter permanente ou especial, dentre servidores efetivos da Administração.
Art. 3º - São atribuições do Agente de Contratação tomar decisões, acompanhar o trâmite da
licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades
necessárias ao bom andamento do certame até a homologação.
Parágrafo Único: O agente de contratação nos processos de pregão será designado como
pregoeiro.
Art. 48. Ao Agente de Contratação formalmente designado para o exercício da função será devida
uma gratificação prevista no anexo à presente Lei.
Art. 5º - Os servidores designados para atuarem na Comissão de Contratação e Equipe de Apoio
farão jus à gratificação prevista no anexo desta Lei.
Parágrafo único: Os servidores convocados para atuarem provisoriamente na Comissão de
Contratação e Equipe de Apoio, em casos em que a complexidade técnica da licitação o exigir,
terão direito de perceberem a gratificação pelo período da designação.
Art. 6º - Será designado pelo Chefe do Poder Executivo dentre os servidores públicos um Gestor
de Contrato.
& 1º - O Gestor de Contrato terá como atribuição a gerência de todos os contratos havidos pela
unidade gestora a qual esteja vinculado.
& 2º - Considera-se gestão de contrato a coordenação das atividades relacionadas à fiscalização
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técnica, administrativa e setorial e dos atos preparatórios à instrução processual e ao
encaminhamento da documentação pertinente ao Agente de Contratação para a formalização
dos procedimentos relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à
eventual aplicação de sanções e à extinção dos contratos.
Art. 720 Gestor e o Fiscal de Contratos, sempre que necessário, poderão ser subsidiados
por empresas e/ou serviços terceirizados, contratados especificamente para auxiliar nas
atividades inerentes a contrato específico, onde a complexidade da matéria exija a assessoria
técnica especializada.
Parágrafo único: O Gestor de Contrato deverá diligenciar no sentido de solicitar nova
licitação ou propor a prorrogação do contrato vigente, de modo a evitar a interrupção de serviços
públicos essenciais ou desabastecimento de itens necessários à Administração, no prazo de 180
(cento e oitenta) dias de antecedência para contratos de terceirização e prestação de serviços e
120 (cento e vinte) dias de antecedência para os demais contratos.
Art. 8º - Pela gestão de contratos será devida uma gratificação prevista no anexo a presente Lei.
Art. 9º - Para toda e qualquer contratação no âmbito da Administração Direta e Indireta do Poder
Executivo Municipal será designado ao menos 01 (um) servidor municipal efetivo para o exercício
da função operacional de Fiscal de Contrato.
8 1º - O Fiscal de Contrato será escolhido conforme a sua capacitação técnica em relação ao
objeto do contrato.
52º — Poderão ser designados, isoladamente ou em conjunto, fiscais para exercício de fiscalização
técnica e administrativa assim considerados:
| - fiscalização técnica - o acompanhamento do contrato com o objetivo de avaliar a
execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, a
qualidade, o tempo e o modo da prestação ou da execução do objeto estão compatíveis com
os indicadores estabelecidos no edital, para fins de pagamento, conforme o resultado
pretendido pela administração, com o eventual auxílio da fiscalização administrativa;
Il - fiscalização administrativa - o acompanhamento dos aspectos administrativos
contratuais quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas e quanto ao controle
do contrato administrativo no que se refere a revisões, a reajustes, a repactuações e a
providências tempestivas nas hipóteses de inadimplemento; e
Art. 10 — Ao Fiscal de Contrato formalmente designado para o exercício da função prevista no
artigo anterior será devida a gratificação prevista no anexo da presente Lei.
Art. 11 - Não haverá acúmulo de funções em observância ao princípio da segregação de funções
que trata o artigo 5º da Lei federal nº 14.133/2021.
Art. 12— As gratificações devidas para o exercício das funções de Agente de Contratação, membro
da Comissão de Contratação e Equipe de Apoio, Gestor de Contrato e Fiscal de Contrato não se
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confundem com as Funções Gratificadas, que são destinadas aos cargos de direção, chefia e
assessoramento, nos termos da legislação vigente, e outras gratificações cuja função derivada
tenha objeto distinto.
Art. 13 — As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta dos créditos
orçamentários vigentes, suplementando-os caso necessário.
Art. 14 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições
em contrário.
Lajinha, 04 de Janeiro de 2024.
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ANEXO ÚNICO - GRATIFICAÇÕES
Agente de Contratação: R$ 1.400,00 (Um mil e quatrocentos reais)
Membro da Comissão de Contratação ou Equipe de Apoio: R$ 600,00 (seiscentos reais)
Gestor de Contratos: R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais)
Fiscal de Contratos: R$ 1.140,00 (Um mil, cento e quarenta reai
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ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ANEXO AO PROJETO DE LEI Nº
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJINHA - MG
/2024: Cria gratificação das funções de Agente de Contratação,
Comissão de Contratação, Gestor de Contratos e Fiscal de Contratos, e dá outras providências.
Especificação da Despesa: Valores Estimados
GRATIFICAÇÕES
Cargos Valor Mês Ano C/13º Obrigação Impacto Total
Patronal
Agente de Contratação R$1.400,00 | R$1.400,00 | R$19.133,33 R$4.018,00 R$23.151,33
Comissão de Contratação | R$600,00 R$600,00 R$8.200,00 R$1.722,00 R$9.922,00
Gestor de Contratos R$1.200,00 | R$1.200,00 | R$16.400,00 L R$3.444,00 R$19.844,00
Fiscal de Contratos R$1.140,00 | R$1.140,00 | R$15.580,00 R$3.271,80 R$18.851,80
Totais R$4.340,00 | R$4.340,00 | R$59.313,33 R$12.455,80 R$71.769,13
PREMISSAS:
Para a projeção do impacto decorrente da criação de gratificações para os cargos do projeto de
lei foram considerados o impacto no total da folha mensal e anual dos cargos, juntamente com
13º salário, férias, o terço de férias e os encargos patronais devidos ao INSS, ou seja, foram
adequadamente computados todos os gastos diretos e indiretos da alteração dos vencimentos
e da criação das gratificações.
METODOLOGIA DE CÁLCULO:
A metodologia de cálculo utilizada (forma de cálculo) para apurar a despesa consistiu no
aumento da despesa mensal para 12 meses e foi levado em consideração os valores dos
vencimentos, de 138, férias e 1/3 de férias. Sobre o resultado foi aplicada a contribuição patronal
devida ao INSS de 21%, apurando-se o montante dos vencimentos e dos encargos para O
exercício financeiro de 2024.
ANÁLISE DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO:
O impacto orçamentário e financeiro com a criação das gratificações custará ao Poder Executivo
em 2024 R$71.769,13. Tais despesas não comprometerão as metas fiscais na LDO e o Equilíbrio
das Contas públicas, no exercício de 2024
Especificação da Despesa | Valor Mensal | Total Ano Encargos Impacto Total Anual
Patronais
Criação de Gratificações R$4.340,00 R$59.313,33 R$12.455,80 R$71.769,13
Despesa Total com Pessoal em 2023
R$40.130.967,04
JACIMAR ALVES
Assinado de forma digital por
MOREIRA:261 194636 JASIMAR ALVES
MOREIRA:261 19463615
15 Dados: 2024.02.01 09:48:23 -03'00'
CNPJ 18.392.522/0001-41
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJINHA - MG
Receita Corrente Líquida em 2023
R$89.085.577,26
Despesa Total Com Pessoal de 2023 + Projeção de Aumento para 2024 (3,94%)
R$41.712.127,14
Receita Corrente Líquida de 2023 + Projeção de Aumento para 2024 (3,94%)
R$92.595.549,00 |
Estimativa da Despesa Total Com Pessoal de 2024 + Impacto da Criação de Gratificações:
DESPESA TOTAL C/PESSOAL R$41.783.896,27
RECEITA CORRENTE LIQUIDA - RCL R$92.595.549,00
% Da Despesa Total C/ Pessoal / RCL | 45,13%
RESULTADO DA ESTIMATIVA DO IMPACTO FINANCEIRO E ORÇAMENTÁRIO DA CRIAÇÃO DE
GRATIFICAÇÕES
ESTIMATIVA DO IMPACTO TOTAL EM 2024 R$71.769,13
ESTIMATIVA DA DESPESA TOTAL COM PESSOAL EM 2024 R$41.783.896,27
ESTIMATIVA DA RECEITA CORRENTE LIQUIDA — RCL EM 2024
| R$92.595.549,00
=% Da Despesa Total C/ Pessoal / RCL 2024
| 45,13%
Conclusão:
Por fim, constatamos que os recursos necessários à execução da presente proposição coma
solicitado, do ponto de vista orçamentário cabe validação nas dotações específicas, não tendo
informações suficientes para checagem de cada uma, mas em caso de falta de dotação, podem
ser suplementadas conforme autorização legislativa, o limite fiscal como apresentado tem limite
para o atendimento.
Lajinha/MG, 01 de Fevereiro de 2024.
JACIMAR ALVES feinado de forma digital por
JACIMAR ALVES
MOREIRA:261 1946 MOREIRA:26119463615
Dados: 2024.02.01 09:48:38
3615 0300'
JACIMAR ALVES MOREIRA
Assessor Contábil
Contador CRC/MG / PJ 6.962/0-8

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