PREFEITURA DE
LAJINHA
Mensagem de encaminhamento
Senhor Presidente e
Senhores Vereadores,
Cumprimentando-os cordialmente, encaminho a essa Câmara de
Vereadores o Projeto de Lei em anexo que “Dispõe sobre a alteração da Lei
1.580/2018 e dá outras providências”.
Aguardando apreciação e votação positiva, peço regime de urgência,
inclusive com a convocação de reunião extraordinária se necessário.
Lajinha/MG, 06 de fevereiro de 2024.
Atenciosamente,
JOAO ROSENDO Assinado de forma digital por
AMBROSIO DE JOAO ROSENDO AMBROSIO DE
MEDEIROS:02894163614
MEDEIROS:02894163614 Dados: 202402.06 13:40:27 -0300'
João Rosendo Ambrósio de Medeiros
Prefeito Municipal
Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, 69 - Centro, Lajinha MG
CEP 36.980-000 Tel. (33) 3344-2006
www.lajinha.mg.gov.br | contatotlajinha.mg.gov.br
PREFEITURA DE
LAJINHA
Projeto de Lei nº /2024
“Dispõe sobre a alteração da Lei número
1.580/2018 e dá outras providências”.
O povo do Município de Lajinha, Estado de Minas Gerais, por seus
Representantes na Câmara Municipal aprovou e eu João Rosendo Ambrósio
Medeiros Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º. O Anexo V da Lei número 1.580/2018, tão somente, em relação ao
cargo de Cuidador Educacional passa a vigorar com a seguinte redação:
Cargo: CUIDADOR EDUCACIONAL
1. Descrição sintética: Compreende os cargos que se destinam
aos cuidados dos alunos da faixa etária de zero a seis anos, bem
como aqueles que possuem necessidades especiais.
2. Requisitos para provimento:
Instrução: ensino fundamental completo.
3. Recrutamento:
Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso público.
4. Perspectiva de desenvolvimento funcional.
Progressão funcional: de acordo com o previsto no Capítulo VII
e VIII deste Estatuto.
5. Atribuições típicas:
Titular de cargo de carreira do Quadro Administrativo da
Educação Pública Municipal ao qual compete cuidar de alunos
com necessidades especiais. Caberá o auxílio na locomoção dos
alunos pelas dependências da Unidade Escolar, bem como:
cuidar da higiene; auxiliar nas idas ao banheiro; banhar;
alimentar; trocar fraldas; auxiliar no repouso; estabelecer as
rotinas de sono de acordo com a faixa etária; acompanhar a
realização de todas as tarefas; conferir o estado de saúde dos
alunos e encaminhá-las à Unidade de Saúde quando for o caso;
prevenir acidentes e socorro adequado aos alunos atendidos;
garantir a segurança e o desenvolvimento saudável de crianças
em situação de risco social e com necessidades educativas
especiais; apoiar os elementos da equipe educativa nas suas
tarefas e dar respostas às necessidades das crianças e famílias, na
ausência de cada elemento.
JOAO ROSENDO Assinado de forma digital por Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, 69 - Centro, Lajinha MG
AMBROSIO DE DE MEDERO DANS ROSIO CEP 36.980-000 Tel. (33) 3344-2006
NEneRO onda! 6361 Dados; 20240206 13:40:44 wwyw.lajinha.mg.gov.br | contatoGlajinha.mg.gov.br
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Art. 2º. A nova instrução necessária para ingresso no funcionalismo público
no que se refere o cargo de Cuidador Educacional entra em vigor na data de
publicação desta lei, não interferindo em qualquer hipótese aos servidores
públicos já ingressos.
Parágrafo único. A alteração da instrução necessária para o cargo de
Cuidador Educacional, não afetará qualquer processo seletivo simplificado
ou concurso público em vigência.
Art. 3º. Ficam revogadas todas as previsões em sentido contrário.
Lajinha, 06 de fevereiro de 2024,
Assinado de forma digital por JOAO
JOÃO ROSENDO AMBROSIO Rosendo AMBROSIO DE
DE MEDEIROS:02894163614 MEDEIROS:02894163614
Dados: 2024.02.06 13:40:57 -03:00'
João Rosendo Ambrósio Medeiros
Prefeito Municipal
Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, 69 - Centro, Lajinha MG
CEP 36.980-000 Tel. (33) 3344-2006
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Justificativa
Lajinha-MG, 06 de fevereiro de 2024.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Remeto a esta Egrégia Casa de Leis o anexo que a Dispõe
sobre alteração da Lei número 1. 580/2018 e dá outras providências.
Com base nas experiências recentes, é visto que a procura
para realização de inscrição em processos seletivos e concursos públicos para
O cargo de Cuidador Educacional são bem menores do que a demanda
existente.
Tal conclusão é vista a partir da análise do recente certames
realizado pela Administração Pública.
Sendo assim, após criteriosa análise do caso concreto, foi
vista que o requisito de instrução necessário para ingresso no cargo era um
dos empecilhos mais mencionados por aqueles que pretendem ingressar no
cargo.
Dessa maneira, considerando o exposto, restou necessária a
alteração da escolaridade como elemento mínimo para ingresso no cargo de
Cuidador Educacional, a qual não interferirá nas funções típicas do cargo, não
gerando qualquer prejuízo, ao contrário, permitirá suprir as vacâncias
existentes.
Assim, justifica-se a edição deste Projeto de Lei, esperando
que seja ele submetido à votação e aprovado por unanimidade.
Atenciosamente,
JOAO ROSENDO AMBROSIO Assinado de forma cigitai por JOAO ROSENDO
AMBROSIO DE MEDEIROS:02894 13614
DE MEDEIROS:02894163614 Bicos-sosiorne sro aoiamis
João Rosendo Ambrósio de Medeiros
Prefeito Municipal
Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, 69 - Centro, Lajinha MG
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