br-locleg corpus explorer

← Lajinha (MG)

materia nº 3/2024

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-02-07
Ementa"Concede recomposição aos subsídios dos vereadores da legislatura do ano de 2.021 a 2.024, para o ano de 2.024, bem como, concede reajuste salarial aos servidores efetivos e comissionados da Camara Municipal de Lajinha e da outras providencias".
native_id178

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-02-21T17:21:56.469763-03:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 4

PROJETO
DE RESOLUÇÃO
Nº 003/2024
TEMA: “Concede recomposição aos subsídios dos vereadores
da Legislatura do ano de 2.021 a 2.024, para o ano de 2.024,
bem como, concede reajuste salarial aos servidores efetivos e
comissionados da Câmara Mina de Lajinha e dá outras
providencias”.
ORIGEM: Mesa Diretora
Autuado na Secretaria da Câmara Municipal de Lajinha — Estado de Minas Gerais aos
trinta e um dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e quatro (31/01/2024).
Assessora Administrativa.
) Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, 31 Centro - Lajinha; CEP 36.980-000
8) falecomGDemiajinha mg gov br (O) wwwemiajinha mg.gow.br O) (23) 3444-154811558
* MUNICIPAL DE LAJINHA
CEGISUANDO JENTOS DESENVOLVENDO MAIS.
[rare
O) Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo. 31 Centro - Lajinha, CEP 38.980-000
o a
() falecomemlajinha.mg.gov.br CO) www comtajinha mg.gov.br O) (33) 34d4-1548/1558.
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 003/2024
Concede recomposição aos subsídios dos vereadores da
Legislatura do ano de 2.021 à 2.024, para o ano de 2.024,
bem como, concede reajuste salarial aos servidores
efetivo e comissionados da Câmara Municipal de Lajinha
e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Lajinha, Estado de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições legais, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º. Fica concedida recomposição aos subsídios dos Vereadores da legislatura do
ano de 2021-2024, para o ano de 2024, no valor correspondente à variação do INPC
acumulado no ano de 2.023, à de 3,71% (três virgula setenta e um por cento), nos
termos como autorizado por lei.
Art. 2º. Fica concedido reajuste salarial aos servidores efetivos e comissionados do
quadro de pessoal do Poder Legisiativo para o ano de 2024, no valor correspondente à
variação do INPC acumulado no ano de 2. 023, à de 3,71% (três virgula setenta e um
por cento).
Art.3º - As despesas decorrentes da presente lei ocorrerão por conta de dotações
orçamentárias próprias do orçamento do Poder Legislativo.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.
Mesa diretora da Câmara Municipal de Lajinha, 06 de fevereiro de 2024
ALXANDRE DAMON DE SOUZA SILVA
Presidente
« ns AAA —
— (JULIO MARIA DA SILVA
Vice-Presidente
MUNICIPAL DE LAJINHA
LEBISLANDO JUNTOS. DESENVOLVENDO WS.
tensa rr
JUSTIFICATIVA
Vislumbra o presente projeto de Resolução a recomposição dos subsídios dos
ilustres vereadores, dando assim cumprimento ao termo autorizativo quando da fixação
dos mesmos, bem como da remuneração dos servidores efetivos e comissionados
desta casa de leis, mantendo, desta forma, o poder aquisitivo destes.
Salientamos que a recomposição pretendida não afetará o limite constitucional
com gastos de pessoal, conforme demonstrativo de impacto anexo.
Em assim sendo, rogamos aos caros edis a aprovação do presente para que
possamos manter o poder aquisitivo dos subsídios dos nobres edis desta Casa.
Mesa Diretora da Câmara Municipal de Lajinha, 06 de fevereiro de 2024
Na
f (7)
Í
ALXANDRE DAMON DE SOUZA SILVA
Presidente
JULIO MARIA DA SILVA
Vice-Presidente
(O) Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, 31 Centro - Lajinha, CEP 36.980-000
() falecomGemliajinha,mg.gov.br (o) www omlajinha.mg.gov.br Ao (33) 3444.-1548/1558
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
Conforme solicitação do Exmo. presidente desta €
asa, referente ao
Projeto de Resolução nº 003/2024, que concede Recomposição aos subsídios dos
vereadores, bem como servidores Efetivos e Comissionados, podemos relatar:
INPC
Percentual a ser Aplicado para 2023 3,71% DEZEMBRO/2023
Tr
(Média Bruta Mensal) Total de Reajuste Valor Mensal
JANEIRO 109.437,54 4.060,13 113.497,67
FEVEREIRO 109.437,54 4.060,13 113.497,67
MARÇO 109.437,54 4.060,13 113.497,67
ABRIL 109.437,54 4.060,13 113.497,67
MAIO 109.437,54 4.060,13 113.497,67
JUNHO 109.437,54 4.060,13 113.497,67
JULHO 109.437,54 4.060,13 113.497,67
AGOSTO 109.437,54 4.060,13 113.497,67
SETEMBRO 109.437,54 4.060,13 113.497,67 |
OUTUBRO 109.437,54 4.060,13 113.497,67
NOVEMBRO 109.437,54 4.060,13 113.497,67 |
DEZEMBRO 109.437,54 4.060,13 113.497,67 |
138 Salário 109.437,54 4.060,13 113.497,67
| +
Total de Gastos 1.422.688,02 | 52.781,69 1.475.469,74 |
RECEITA CORRENTE LIQUIDA - RCL (IV)
Segundo SEMESTRE 2023 80.752.274,81 | o |
O Transferênci e — —— % Sobre a RCL
) Trans erências Obrigatórias da União relativas às Emendas Ajustad |
| Individuais (art. 166-A, $1º, da CEj(V) 700.000,00 justada
(0) Transferências Obrigatórias da União relativas às Emendas de
Bancada (art. 166, 8 16, da CF) (VI) 0,00
= RECEITA CORRENTE LIQUIDA AJU STADA PARA
CÁLCULO DOS LIMITES PESSOAL (VII) = (IV - V - VD 80.052.274,81
DESPESA TOTAL =
IMITE MA COM PESSOAL - DTP (VII) = (La + Hb) 1.475.469,74 TES
E MÁXIMO (IX) (incisos 1, Il e III, art. 20 da LRF) 4.803.136,48 a]
o DENCIAL (O = (0,95 x IX) (parágrafo único do art. 456 E 6.00
562.979,66 5.70
a DE ALERTA (51) = (0,90 x DO Gneiso II do $1º do art. .
a LRE) 4.322.822,83 5.40

open original →