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materia nº 5/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2024
Date 2024-02-19
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convenio com a Associação Hospital Belizario Miranda de Lajinha/MG e dá outras providencias".
native_id183

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-02-21T17:13:24.139702-03:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 5

PROJETO
DE LEI ORDINÁRIA
Nº 005/2024
AUTOR: João Rosendo Ambrósio de Medeiros
ORIGEM: Poder Executivo
TEMA: "Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar
convenio com a Associação Hospital Belizário Miranda de
Lajinha/MG e dá outras providencias".
Tramitação:
Data do recebimento: ls 02 [2024
Leitura no pequeno expediente: Jo Jo.
Comissão para parecer: / e fo
Votação: / Jo
Autuado na Secretaria da Câmara Municipal de Lajinha — Estado de Minas Gerais aos
dezenove dias do mês de fevereiro do ano de dois e mil e vinte e quatro. (19/02/2024).
Assessora Administrativa. to) e Ê
(9) Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, 31 Centro - Lajinha, CEP 36.980-000 sã nt
MUNICIPAL DE LAJINHA
LEGISLANDO JUNTOS. DESENVOLVENDO MAIS.
(8) talecomeemiainhamo govbr vrinecmajinha mg gowbr (60) (33) 3444-1548/1558
PREFEITURA DE
Mensagem de encaminhamento TA
PROTOCOLO
Data: 4 SOZiznas AL 102024
Orário: 10:44
. Legisiativo - PLO 5:20:
Senhora Presidente e Sao24
O Mnios
Senhores Vereadores, vo
Cumprimentando-os cordialmente, encaminho a essa Câmara de
Vereadores o anexo Projeto de Lei que autoriza a celebração de convênio.
Aguardando apreciação e votação positiva, peço regime de urgência,
inclusive com a convocação de reunião extraordinária se necessário.
Atenciosamente,
João Rosendo Ambrô 10 e Medeiros
Prefeito de Lajinha/MG
Excelentíssimo Senhor Alexandre Damon
Presidente da Câmara de Vereadores
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PREFEITURA DE
LAJINHA
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº (2024.
Autoriza o Poder Executivo Municipal
a celebrar convênio com a Associação
Hospitalar Belizário Miranda de
Lajinha/MG e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Lajinha aprova:
Art. 1º. Em conformidade com o permissivo estabelecido nos artigos 196 e
197 da Constituição Federal, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
firmar convênio com a Associação Hospital Belizário Miranda, entidade
sem fins lucrativos e de utilidade pública municipal, inscrita no Cadastro
Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 21.073.234/0001-39, localizada na
Rua José Rodrigues, nº 582, Sagrada Família, cidade de Lajinha/Minas
Gerais, pelo período compreendido entre o 1º (primeiro) dia do mês de
janeiro de 2024 aos 31 (trinta e um) dias do mês de dezembro de 2024.
Art. 2º. Para atender os objetivos do termo de colaboração de que trata o
artigo anterior, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
auxílio financeiro à Associação Hospitalar Belizário Miranda no valor de
R$948.000,00 (novecentos e quarenta e oito mil reais)
81º. O pagamento será efetuado por repasse de R$158.000,00 (cento e
cinquenta e oito mil reais), referente aos meses de Janeiro e fevereiro e o
restante em 10 (dez) parcelas de R$79.000,00 (setenta e nove mil reais) dia
10 de cada mês, iniciando-se em 10 de abril é findando-se em 30 de
dezembro do corrente ano, podendo o mês de dezembro ser pago até o dia
31 de janeiro do ano seguinte.
$2º. O auxílio financeiro de que trata o caput deste artigo destina-se,
exclusivamente, à cooperação técnica e administrativa para custeio das
seguintes despesas:
I- cirurgias eletivas; Ny
t
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PREFEITURA DE
LAJINHA
H — atividade de prestação de serviços de saúde, incluindo obstetrícia,
clínica médica, pediatria e cirurgias eletivas em favor de pacientes do SUS
(Sistema Único de Saúde);
HI — disponibilização de espaço físico e equipamentos para diagnóstico de
imagem e funcionamento do Pronto Atendimento Municipal — PAM;
IV — despesas gerais pertinentes ao atendimento médico.
$3º.A entidade deverá prestar contas dos recursos recebidos, na forma da
legislação vigente, na periodicidade semestral.
84º. A rejeição de contas implica em devolução da importância repassada.
Art. 3º. As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão
por conta de dotações orçamentárias próprias previstas no orçamento
municipal vinculadas à Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus
efeitos ao dia 1º de janeiro de 2024,
Art. 5º. Revogas as disposições em contrário.
Lajinha/MG, 16 de Ro) de 2024.
João Rosendo DN
Prefeito de Lajinha-MG
Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, 69 - Centro, Lajinha MG
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PREFEITURA DE
JUSTIFICATIVA
Lajinha/MG, 16 de fevereiro de 2024,
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores.
Remeto a esta Egrégia Casa de Leis projeto que autoriza o Poder
Executivo Municipal a celebrarconvênio com a Associação Hospitalar
Belizário Miranda e dá outras providências.
Trata-se de auxílio mensal a ser repassado ao mencionado Hospital
Para custeio dos serviços médicos elencados na legislação, em atendimento
aos munícipes de nossa cidade.
Vale lembrar que a Constituição da República preconiza que a saúde
é direitos de todos e dever do Estado, de forma que cabe ao Município
empreender todos os esforços necessários Para garantir o acesso à saúde dos
munícipes.
Desta forma, justifica-se a edição deste projeto de lei, esperando seja
ele submetido a votação e aprovado por unanimidade.
Atenciosamente.
João Rosendo Ambrósio DN edeiros
Prefeito de Lajinha/MG
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