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materia nº 6/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 2024
Date 2024-03-19
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convenio com o Conselho da Comunidade e de Apoio Social da Comarca de Lajinha/MG e da outras providencias".
native_id188

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-20T16:41:58.580413-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 4

PREFEITURA DE
LAJINHA
Mensagem de encaminhamento
Senhora Presidente e
Senhores Vereadores,
Cumprimentando-os cordialmente, encaminho a essa Câmara de
Vereadores o anexo Projeto de Lei que autoriza a celebração de convênio.
Aguardando apreciação e votação positiva, peço regime de urgência
inclusive com a convocação de reunião extraordinária se necessário.
Atenciosamente,
JOAO ROSENDO Assinado de forma digital por
JOAO ROSENDO AMBROSIO DE
AMBROSIO DE MEDEIROS:02894 163614
MEDEIROS:02894163614 Dados: 2024.03.19 14:28:49 -0300'
João Rosendo Ambrósio de Medeiros
Prefeito de Lajinha/MG
Excelentíssimo Senhor Alexandre Damon
Presidente da Câmara de Vereadores
Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, 69 - Centro, Lajinha MG
CEP 26.980-000 Tel. (33) 3344-2006
www.lajinha.me.gov.br | contatoOlajinha.mg.gov.br
PREFEITURA DE
“> LAJINHA
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº /2024.
Autoriza o Poder Executivo Municipal
a celebrar convênio com o Conselho da
Comunidade e de Apoio Social da
Comarca de Lajinha/MG e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Lajinha aprova:
Art. 1º. Em conformidade com o permissivo estabelecido nos artigos 194,
203 e seguintes da Constituição Federal, fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a firmar convênio com o Conselho da Comunidade e de Apoio
Social da Comarca de Lajinha-MG, instituição filantrópica inscrita no
CNPJ/MF sob o número 05.353.409/0001-05, com sede na Rua Dr. Sidney
Hubner França Camargo, 104, Centro, Lajinha-MG, CEP 36.980-000, pelo
período compreendido entre o 1º (primeiro) dia do mês de janeiro de 2024
aos 31 (trinta e um) dias do mês de dezembro de 2024.
Art. 2º. Para atender os objetivos do termo de colaboração de que trata o
artigo anterior, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ao
Conselho da Comunidade e de Apoio Social da Comarca de Lajinha-MG o
auxílio financeiro no valor de R$34.000,00 (trinta e quatro mil reais).
$1º. O pagamento poderá ser efetuado em até 02 (duas) parcelas.
82º. O auxílio financeiro de que trata o caput deste artigo destina-se,
exclusivamente, à cooperação técnica e administrativa para custeio das
despesas necessárias para o desempenho das atividades estatutárias e
comunitárias.
83º. É condição para o pagamento de eventual segunda parcela, que tenha
sido apresentada e aprovada a prestação de contas dos recursos recebidos na
primeira parcela, na forma da legislação vigente.
Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, 89 - Centre, Lajinha MG
CEP 36.980-000 Tel. (33) 3344-2006
www.lajinha.me.gov.br | contatoOlajinha.mg.gov.br
PREFEITURA DE
LAJINHA
84º. O Conselho terá o prazo de até 04 (quatro) meses para apresentação da
prestação de contas de cada parcela percebida.
85º. A rejeição de contas implica em devolução da importância repassada.
Art. 3º. As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias previstas no orçamento municipal.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus
efeitos ao dia 1º de janeiro de 2024.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Lajinha/MG, 18 de março de 2024.
JOAO ROSENDO AMBROSIO Assinado de era iai po sono postiDo
DE MEDEIROS:02894163614 Dados; 202403.19 14:29:24 0300"
João Rosendo Ambrósio de Medeiros
Prefeito de Lajinha-MG
Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, 69 - Centre, Lajinha MG
CEP 36.980-000 Tel. (33) 3344-2006
www lajinha.mg.gov.br | contatoOlajinha.me.gov.br
PREFEITURA DE
LAJINHA
JUSTIFICATIVA
Lajinha/MG, 18 de março de 2024.
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores.
Remeto a esta Egrégia Casa de Leis projeto que autoriza o Poder
Executivo Municipal a celebrar convênio com Conselho da Comunidade e de
Apoio Social da Comarca de Lajinha/MG e dá outras providências.
Trata-se de auxílio a ser repassado ao mencionado Conselho para
custeio das atividades estatutárias e comunitárias que muito auxiliam a
população lajinhense, notadamente, no que se refere a segurança pública.
Vale lembrar que a Constituição da República preconiza que a
assistência social é um dever do Estado, de forma que cabe ao Município
empreender todos os esforços necessários para garantir àquele que precisar,
os meios necessários para suprir as desigualdades, proteger os vulneráveis,
etc.
Desta forma, justifica-se a edição deste projeto de lei, esperando seja
ele submetido a votação e aprovado por unanimidade.
Atenciosamente.
Assinado de forma digital por JOAO
JOAO ROSENDO AMBROSIO RosENDO AMBROSIO DE
DE MEDEIROS:02894163614 MEDEIROS O2894163614
Dados: 2024.03.19 14:29:41 -0300'
João Rosendo Ambrósio de Medeiros
Prefeito de Lajinha/MG
Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, 69 - Centro, Lajinha MG
CEP 36.980-000 Tel. (33) 3344-2006
www. lajinha.meg.gov.br | contatollajinha.mg.gov.br

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