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PREFEITURA DE
LAJINHA
Termo de encaminhamento
Senhor Presidente e
Senhores Vereadores,
Cumprimentando-os cordialmente, encaminho a essa Câmara de
Vereadores o Projeto de Lei em anexo que “Dispõe sobre autorização para
transferência de subvenção social e da outras providencias”.
Aguardando apreciação e votação positiva, peço regime de urgência,
inclusive com a convocação de reunião extraordinária se necessário.
Lajinha/MG, 30 de abril de 2024.
Atenciosamente,
João Rosendo brósio de Medeiros
Prefeito Municipal
Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, 69 - Centro, Lajinha MG
CEP 36.980-000 Tel. (33) 3344-2006
www.lajinha.mg.gov.br | contatoOlajinha.mg.gov.br
PREFEITURA DE
e» LAJINHA
Projeto de Leinº /2024
O a
“Dispõe sobre autorização para
transferência de subvenção social e da
outras providencias”,
O povo do Município de Lajinha, Estado de Minas Gerais, por seus
Representantes na Câmara Municipal aprova a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a transferência de
subvenção no valor de até R$300.000,00 (trezentos mil reais) à entidade sem
fins lucrativos Obra Social São Ji udas Tadeu, inscrita no CNPJ sob o número
21.250.873/0001-22, cuja receita deverá ser empregada em investimentos
para o fortalecimento das ações desenvolvidas.
Art. 2º. A entidade beneficiária deverá realizar a prestação de contas do
emprego do valor transferido até o dia 31 de dezembro de 2024,
81º. A prestação de contas conterá documentação idônea da sua efetiva
aplicação.
82º. A Associação deverá entregar a prestação de contas na Prefeitura em
original ou em meio digital com certificação na forma da legislação até o
prazo descrito no caput.
Art. 3º. As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias previstas no orçamento municipal.
Art.4º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as
disposições em contrário.
Lajinha, 30 de abril de 2024,
João AS AM Medeiros
y
Prefeito Municipal
Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, 69 - Centro, Lajinha MG
CEP 36.980-000 Tel. (33) 3344-2006
www.lajinha.mg.gov.br | contatoClajinha.mg.gov.br
PREFEITURA DE
LAJINHA
MENSAGEM
Lajinha-MG, 30 de abril de 2024,
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Remeto a esta Egrégia Casa de Leis o anexo que “Dispõe
sobre autorização para transferência de subvenção social e da outras
providencias.”
O Projeto visa garantir a continuidade da política municipal
atendida de forma colaborativa e suplementar pela entidade Obra Social São
Judas Tadeu em nosso Município.
A utilidade pública da entidade é de conhecimento notório
e sua participação social multifinalitária traz desenvolvimento social local e
fortalece a consecução dos projetos sociais afetos.
Assim, justifica-se a edição deste Projeto de Lei, esperando
que seja ele submetido à votação e aprovado por unanimidade.
Atenciosamente,
João Rosendo Ambrósio de Medeiros
Prefeito Municipal
Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, 69 - Centro, Lajinha MG
CEP 36.980-000 Tel. (33) 3344-2006
www.lajinha.mg.gov.br ] contatoOlajinha.mg.gov.br
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