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materia nº 11/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 2024
Date 2024-05-07
Ementa“Altera a Lei número 1. 756, de 14 de junho de 2023 e dá outras providências”.
native_id203

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-08 Proposição aprovada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-05-08T17:28:09.929891-03:00 Aprovada por maioria simples 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 4

PREFEITURA DE
LAJINHA
Termo de encaminhamento
Senhor Presidente e
Senhores Vereadores,
Cumprimentando-os cordialmente, encaminho a essa Câmara de
Vereadores o Projeto de Lei em anexo que “Altera a Lei número 1. 756, de
14 de junho de 2023 e dá outras providências”.
Aguardando apreciação e votação positiva, peço regime de urgência,
inclusive com a convocação de reunião extraordinária se necessário.
Lajinha/MG, 30 de abril de 2024.
Atenciosamente,
João Rosen mbrósio de Medeiros
Prefeito Municipal
Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, 69 - Centro, Lajinha MG
CEP 36.980-000 Tel. (33) 3344-2006
www.lajinha.mg.gov.br | contatoOlajinha.mg.gov.br
PREFEITURA DE
LAJINHA
Projeto de Leinº /2024
“Altera a Lei número 1. 756, de 14 de
junho de 2023 e dá outras providências”.
O povo do Município de Lajinha, Estado de Minas Gerais, por seus
Representantes na Câmara Municipal aprova a seguinte Lei:
Art. 1º. Em conformidade com o permissivo estabelecido nos artigos 196 e
197 da Constituição Federal, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
firmar convenio com a Associação de Amparo ao Idoso Monte Moria,
entidade sem fins lucrativos e de utilidade pública municipal constituída no
dia 14 de abril de 2014, inscrita no CNPJ número 20.906.866/0001-73,
situada na Rua Joaquim Emídio Ferreira, 40, Bairro Areado, cidade de
Lajinha/Minas Gerais, pelo período compreendido entre 10 de junho de 2024
a 10 de junho de 2025.
Art. 2º. Para atender os objetivos do termo de colaboração de que trata o
artigo anterior, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
auxilio financeiro à Associação de Amparo ao Idoso Monte Moriá no valor
global de R$ 144.103,92 (cento e quarenta e quatro mil cento e três reais e
noventa e dois centavos).
$1º. O pagamento será efetuado por repasse mensal de R$ 12.008,66 (doze
mil e oito reais e sessenta e seis centavos), iniciando-se em 10 de junho de
2024 e findando-se em 10 de junho de 2025.
82º. O auxilio financeiro de que trata o caput deste artigo destina-se,
exclusivamente, à cooperação técnica e administrativa para custeio das
seguintes despesas:
I- Aluguel e manutenção de instalações adequadas e todos os serviços para o
acolhimento integral de até O6crianças/adolescentes;
II- Alimentação de até 06 crianças/adolescentes;
III - Dormitório com capacidade de no mínimo 06 crianças/adolescentes;
IV- Equipe Multidisciplinar que compreende: 01 coordenador, 01 enfermeiro,
04 cuidadores e 02 auxiliares de serviços gerais.
VA
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PREFEITURA DE
LAJINHA
83º. A entidade deverá prestar contas dos recursos recebidos, na forma da
legislação vigente, na periodicidade mensal.
84º. A rejeição de contas implica em devolução da importância repassada.
Art. 3º. As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias previstas no orçamento municipal.
Art.4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as
disposições em contrário, notadamente as descritas na Lei Municipal 1.756
de 14 de junho de 2023.
Lajinha, 30 de abril de 2024.
João tenda Medeiros
Prefeito Municipal
Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, 69 - Centro, Lajinha MG
CEP 36.980-000 Tel. (33) 3344-2006
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PREFEITURA DE
LAJINHA
MENSAGEM
Lajinha-MG, 30 de abril de 2024.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Remeto a esta Egrégia Casa de Leis o anexo que “Altera a
Lei número 1. 756, de 14 de junho de 2023 e dá outras providências.”
O Projeto visa garantir a continuidade da política municipal
afeta na proteção dos direitos das crianças e adolescentes principalmente
quanto ao abrigamento institucional.
Ressaltamos que a instituição já é atualmente a entidade
subvencionada para tal finalidade em nosso Município e cumpre de forma
eficaz e plena as disposições conveniadas.
Dessa maneira, considerando o exposto, restou necessária a
autorização para a prorrogação por mais 12 meses do repasse vinculado.
Assim, justifica-se a edição deste Projeto de Lei, esperando
que seja ele submetido à votação e aprovado por unanimidade.
Atenciosamente,
João Roséxido Ambrósio de Medeiros
Prefeito Municipal
Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, 69 - Centro, Lajinha MG
CEP 36.980-000 Tel. (33) 3344-2006
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