texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 4
PREFEITURA DE
LAJINHA
Termo de encaminhamento
Senhor Presidente e
Senhores Vereadores,
Cumprimentando-os cordialmente, encaminho a essa Câmara de
Vereadores o Projeto de Lei em anexo que “Dispõe sobre autorização para
transferência de subvenção social e da outras providencias”.
Aguardando apreciação e votação positiva, peço regime de urgência,
inclusive com a convocação de reunião extraordinária se necessário.
Lajinha/MG, 28 de maio de 2024.
Atenciosamente,
João Rosendo amb A. Medeiros
Prefeito Municipal
Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, 69 - Centro, Lajinha MG
CEP 36.980-000 Tel. (33) 3344-2006
www.lajinha.mg.gov.br | contatoOlajinha.mg.gov.br
PREFEITURA DE
LAJINHA
Projeto de Leinº /2024
“Dispõe sobre autorização para
transferência de subvenção social e da
outras providencias”.
O povo do Município de Lajinha, Estado de Minas Gerais, por seus
Representantes na Câmara Municipal aprova a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a transferência de
subvenção no valor de até R$20.000,00 (vinte mil reais) à Associação de
Amparo ao Idoso Monte Moriá, entidade sem fins lucrativos e de utilidade
pública municipal, inscrita no CNPJ número 20.906.866/0001-73, cuja
receita deverá ser empregada em investimentos para O fortalecimento das
ações desenvolvidas.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a transferência de
subvenção no valor de até R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais) à Associação
de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, entidade sem fins lucrativos e
de utilidade pública municipal, inscrita no CNPJ sob o n.º 04,040.675/0001-
15, cuja receita deverá ser empregada em investimentos para o fortalecimento
das ações desenvolvidas.
Art. 3º. As entidades beneficiárias deverão realizar a prestação de contas do
emprego do valor transferido até o dia 31 de dezembro de 2024.
$1º. A prestação de contas conterá documentação idônea da sua efetiva
aplicação.
$2º. As Associações deverão entregar a prestação de contas na Prefeitura em
original ou em meio digital com certificação na forma da legislação até o
prazo descrito no caput.
Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, 69 - Centro, Lajinha MG
CEP 36.980-000 Tel. (33) 3344-2006
www.lajinha.mg.gov.br | contatollajinha.mg.gov.br
PREFEITURA DE
LAJINHA
Art. 4º. As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias previstas no orçamento municipal,
autorizada expressamente a suplementação orçamentária necessária para a
despesa utilizando como recursos os previstos no $1º do art. 43 da Lei Federal
nº 4.320/64.
Art.5º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as
disposições em contrário.
Lajinha, 28 de maio de 2024.
João oa Ambrósio Medeiros
Prefeito Municipal
Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, 69 - Centro, Lajinha MG
CEP 36.980-000 Tel. (33) 3344-2006
www.lajinha.mg.gov.br | contatoOlajinha.mg.gov.br
PREFEITURA DE
LAJINHA
MENSAGEM
Lajinha-MG, 28 de maio de 2024.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Remeto a esta Egrégia Casa de Leis o anexo que “Dispõe
sobre autorização para transferência de subvenção social e da outras
providencias.”
O Projeto visa garantir a continuidade da política municipal
atendida de forma colaborativa e suplementar pelas entidades Associação de
Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE e Associação de Amparo ao Idoso
Monte Moriá em nosso Município.
A utilidade pública da entidade é de conhecimento notório
e sua participação comunitária multifinalitária traz desenvolvimento social
local e fortalece a consecução dos projetos sociais afetos.
Assim, justifica-se a edição deste Projeto de Lei, esperando
que seja ele submetido à votação e aprovado por unanimidade.
Atenciosamente,
João Rosendo No; jo dê Medeiros
Prefeito Municipal
Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, 69 - Centro, Lajinha MG
CEP 36.980-000 Tel. (33) 3344-2006
www.lajinha.mg.gov.br | contatoOlajinha.mg.gov.br
open original →