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materia nº 15/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 15 / 2024
Date 2024-06-04
Ementa"Institui no âmbito do poder executivo do município de Lajinha a gratificação de incentivo aos indicadores de Desempenho da Saúde Bucal, com base na Portaria GM/MS Nº. 960/2023 e GM/MS Nº 3493/2024"
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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-13T10:15:48.050011-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 4

PREFEITURA DE
LAJINHA
PROJETO DE LEINº , DE 05 DE JUNHO DE 2024
Institui, no âmbito do poder executivo do Município
Câmara Municipal de Lajinha de Lajinha, a gratificação de incentivo aos
MD indicadores de Desempenho da Saúde Bucal, com
fROTocoLo, GERAL 25/2028, base na Portaria GM/MS Nº. 960/2023 E GM/MS
Legislativo - PLO 15/2024 Nº 3493/2024.
A Câmara Municipal de Lajinha do Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica criada a gratificação por incentivo aos indicadores de
Desempenho da Saúde Bucal, conforme Portarias Ministeriais nº. 960/2023 e
nº 3.493/2024, destinada aos profissionais de saúde bucal vinculadas à
Estratégia Saúde da Família e cofinanciadas pelo Ministério da Saúde, e aos
demais servidores especificados nesta Lei.
Parágrafo único. A Gratificação a que se refere o art. 1º desta Lei, perdurará
enquanto existir, em âmbito federal, o repasse de recursos para o Município
de Lajinha.
Art. 2º. Farão jus à Gratificação de incentivo aos indicadores de Desempenho
da Saúde Bucal, os servidores públicos ocupantes dos cargos de Supervisor de
Divisão, Gerente de setor, Cirurgião-Dentista bem como os Auxiliares de Saúde
Bucal com registro ativo no CRO - Conselho Regional de Odontologia de Minas
Gerais.
$ 1º A Gratificação será paga de forma proporcional aos valores transferidos
pelo Ministério da Saúde, sendo o repasse integral do valor recebido
destinado aos trabalhadores das equipes de saúde bucal.
$ 2º A referida gratificação não será devida nos períodos de afastamentos que
não configuram efetivo exercício.
$ 3º Caso não haja o repasse do Ministério da Saúde para o custeio da
gratificação, o município automaticamente suspenderá o pagamento do
mesmo.
Art. 3º. A Gratificação de que trata esta Lei será paga de acordo com a
metodologia de pagamento de desempenho das Portarias MS 960/2023 e MS
3.493/2024, atingindo o valor máximo de desempenho alcançado pelo
conjunto de indicadores por Equipe de Saúde Bucal (modalidade | - composta
por um Cirurgião-dentista, e um Auxiliar em Saúde Bucal ou Técnico em
Saúde Bucal) no montante de R$ 2.449,00 (dois mil, quatrocentos e quarenta
/ 4
N Vad Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, 69 - Centro, Lajinha MG
ANTA CEP 36.980-000 Tel. (33) 3344-2006
N www.lajinha.mg.gov.br | contatoClajinha.mg.gov.br
N
PREFEITURA DE
LAJINHA
e nove reais) mensais;
8 1º Para a distribuição dos valores transferidos pela referida portaria, será
destinado a eguipe de saúde bucal modalidade I 0 percentual de 7% para o
Supervisor de Divisão, 7% para o Gerente de Setor, 57% para o cirurgião-
Dentista, e 209% para o Auxiliar de Saúde Bucal, totalizando os 100% de
repasse aos trabalhadores da saúde.
8 2º O valor do incentivo financeiro pago aos profissionais referidos nesta
Lei, será repassado na folha de pagamento do mês subsequente ao do repasse
do incentivo do desempenho da saúde bucal pelo Fundo Nacional de Saúde
ao Fundo Municipal de Saúde.
$3º Fica autorizado o repasse aos profissionais do incentivo financeiro já
recebido pelo Município até a data da publicação desta Lei.
Art. 4º. O acompanhamento dos indicadores de desempenho da saúde bucal
das equipes de saúde bucal será de competência da Secretaria Municipal de
Saúde do município de Lajinha.
$ 1º Para o pagamento do incentivo, além das despesas oriundas da execução
desta Lei, podendo o Prefeito Municipal suplementá-las, caso necessário,
observando-se para esse fim, o disposto na Lei Federal nº 4.320/1964.
Art. 5º. A gratificação de incentivo aos indicadores de Desempenho da Saúde
Bucal de que trata esta lei não serão computadas para efeito de cálculo de
outros adicionais ou vantagens e nem se incorporarão aos vencimentos para
fixação dos proventos de aposentadoria ou pensão.
Art. 6º, As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta
das dotações orçamentárias específicas constantes na legislação
orçamentária.
Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Lajinha, em 04 de junho de 2024.
UA
João Rosendo Ambrósio de Medeiros
Prefeito Municipal de Lajinha
JUSTIFICATIVA
Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, 69 - Centro, Lajinha MG
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PREFEITURA DE
LAJINHA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Dirijo-me a Vossa Excelência e a seus digníssimos Pares para encaminhar à
consideração deste Poder Legislativo Municipal, o Projeto de Lei que
Institui, no âmbito do poder executivo do Município de Lajinha, a
gratificação de incentivo aos indicadores de Desempenho da Saúde Bucal,
com base nas Portarias GM/MS Nº, 960/2023 e GM/MS Nº 3493/2024.
O Projeto visa instituir, no âmbito do Município, o Programa de Pagamento
por Desempenho da Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde — APS nos
termos da Portaria GM/MS nº 960 e GM/MS 3.493, do Ministério da Saúde.
O Pagamento por Desempenho será aplicado às equipes de Saúde Bucal -
eSB modalidade I e II, de 40 (quarenta) horas semanais, vinculadas às
equipes da Estratégia Saúde da Família — ESF e condicionado aos indicadores
estabelecidos pelas normativas acima indicadas.
Frisa-se que os recursos para o pagamento do Incentivo Financeiro de que
trata este projeto de lei são oriundos do Governo Federal, ficando o
Município desobrigado a continuar com o pagamento do incentivo caso o
repasse financeiro seja suspenso ou deixe de existir.
Isto posto, roga-se pelo apoio necessário de Vossa Exa. e insignes Pares, certo
de que este Projeto de Lei, por sua relevância, oportunidade e legalidade,
merece o acolhimento dessa Casa Legislativa, considerando o elevado
espírito público que norteiam sua atuação.
Solicitamos a apreciação em regime de urgência.
Lajinha, 04 de junho de 2024", ,
ly À
João Rosendo Ambrósio de Medeiros A
Prefeito Municipal N
Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, 69 - Centro, Lajinha MG
CEP 36.980-000 Tel. (33) 3344-2006
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PREFEITURA DE
LAJINHA
Mensagem de encaminhamento
Senhor Presidente e
Senhores Vereadores,
Cumprimentando-os cordialmente, encaminho a essa Câmara de
Vereadores o Projeto de Lei que “Institui, no âmbito do poder executivo do
Município de Lajinha, a gratificação de incentivo aos indicadores de
Desempenho da Saúde Bucal, com base nas Portarias GMMS Nº,
960/2023 e GM/MS Nº 3493/2024”.
Aguardando apreciação e votação positiva, peço regime de urgência,
inclusive com a convocação de reunião extraordinária se necessário.
Lajinha/MG, 04 de junho de 2024.
Atenciosamente,
A
RU
(YLo
t |
João Rosendo A ps de Medeiros
Prefeito Municipal
Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, 69 - Centro, Lajinha MG
CEP 36.980-000 Tel. (33) 3344-2006
wwyw.lajinha.mg.gov.br | contatoblajinha.mg.gov.br

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