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materia nº 24/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 24 / 2024
Date 2024-06-18
Ementa"Altera a Lei .1794, de 13 de maio de 2024 e da outras providencias"
native_id238

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-08-28T16:49:21.379891-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 4

PREFEITURA DE
Termo de encaminhamento
Senhor Presidente e
Senhores Vereadores,
Cumprimentando-os cordialmente, encaminho a essa Câmara de
Vereadores o Projeto de Lei em anexo que “Altera a Lei 1. 794, de 13 de
maio de 2024 e dá outras providências”.
Aguardando apreciação e votação positiva, peço regime de urgência,
inclusive com a convocação de reunião extraordinária se necessário.
Lajinha/MG, 18 de junho de 2024.
Atenciosamente,
N
ON
João Rosendo Ambrósio dé Medairos
Prefeito Municipal
Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, 69 - Centro, Lajinha MG
CEP 36.980-000 Tel. (33) 3344-2006
www.lajinha.me.gov.br | contatoBlajinha.mg.gov.br
PREFEITURA DE
Projeto deLeinº /2024
«Altera a Lei número 1. 794, de 13 de
maio de 2024 e dá outras providências”.
O povo do Município de Lajinha, Estado de Minas Gerais, por seus
Representantes na Câmara Municipal aprova a seguinte Lei:
Art. 1º. O artigo 2º e seus parágrafos da Lei Municipal 1.794 de 13 de
maio de 2024 passa a contar com a seguinte redação:
Art. 2º. Para atender os objetivos do termo de colaboração de que trata
o artigo anterior, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
conceder auxilio financeiro à Associação de Amparo ao Idoso Monte
Moriá no valor global de R$ 181.964,76 (cento e oitenta e um mil
novecentos e sessenta e quatro reais e setenta € seis centavos).
81º. O pagamento será efetuado por repasse mensal de R$ 15.163,73
(quinze mil e cento e sessenta e três e setenta e três centavos), iniciando-
se em 10 de junho de 2024 e findando-se em 10 de junho de 2025.
82º. O auxílio financeiro de que trata o caput deste artigo destina-se,
exclusivamente, à cooperação técnica e administrativa para custeio das
seguintes despesas:
I- Aluguel e manutenção de instalações adequadas e todos os serviços
para o acolhimento integral de até O6crianças/adolescentes;
II- Alimentação de até 06 crianças/adolescentes;
HL - Dormitório com capacidade de no mínimo 06
crianças/adolescentes;
IV- Equipe Multidisciplinar que compreende: 01 coordenador, 01
enfermeiro, 04 cuidadores e 02 auxiliares de serviços gerais, 01
psicólogo, 01 assistente social.
$3º. A entidade deverá prestar contas dos recursos recebidos, na forma
da legislação vigente, na periodicidade mensal.
84. A rejeição de contas implica em devolução da importância
repassada.
vo
Rua Dr. Sidney Hubner França Cam argo, 69 -Centro, Lajinha MG
CEP 36.980-000 Tel. (33) 3344-2006
www.lajinha.me.gov.br | contatoOlajinha.me.gov.br
PREFEITURA DE
reter
Art. 2º. As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias previstas no orçamento municipal.
Art.3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as
disposições em contrário, notadamente as descritas na lei nº 1794, de 13 de
maio de 2024.
Lajinha, 18 de junho Pe
|
João Rosendo Ambrósio Medeiros
Prefeito Municipal
Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, 69 - Centro, Lajinha MG
CEP 36.980-000 Tel: (33) 3344-2006
www.lajinha.me.gov.br | contatoClajinha.meg.gov.br
PREFEITURA DE
LAJINHA
MENSAGEM
Lajinha-MG, 18 de junho de 2024.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Remeto a esta Egrégia Casa de Leis o anexo que “Altera a Lei nº 1794, de 13
de maio de 2024 e dá outras providências.”
O Projeto visa garantir a continuidade da política municipal
afeta na proteção dos direitos das crianças e adolescentes principalmente
quanto ao abrigamento institucional.
Ressaltamos que o aporte financeiro se fez necessário para
custear a contratação de um psicólogo e um assistente social para o fiel
cumprimento das disposições conveniadas.
Dessa maneira, considerando o exposto, restou necessária a
alteração do art. 2º da lei indigitada.
Assim, justifica-se a edição deste Projeto de Lei, esperando
que seja ele submetido à votação e aprovado por unanimidade.
Atenciosamente,
| Madas
João Rosendo Ambrósio dé Medeiros
Prefeito Municipal
Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, 69 - Centro, Lajinha MG
CEP 36.980-000 Tel. (33) 3344-2006
www.lajinha.mg.gov.br | contatoOlajinha.mg.gov.br

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