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materia nº 25/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 25 / 2024
Date 2024-07-05
Ementa"Autoriza o Poder Executivo a abrir credito especial no orçamento anual e da outras providencias"
native_id288

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-07-08T09:42:38.190116-03:00 Aprovada por unanimidade 6 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 3

PREFEITURA DE
LAJINHA
Mensagem de encaminhamento nº /2024.
Senhor Presidente e
Senhores Vereadores,
readores O
Cumprimentando-os cordialmente, encaminho a essa Câmara de Ve
anexo projeto de lei que dispõe sobre a autorização para abertura de crédito especial e
dá outras providências.
Aguardando apreciação e votação positiva, peço regime
com a convocação de reunião extraordinária se necessário.
de urgência, inclusive
Lajinha/Minas Gerais, 04 de julho de 2024.
Atenciosamente,
Assinado de forma digital por JOAO
JOAO ROSENDO AMBROSIO ROSENDO AMBROSIO DE
DE MEDEIROS:02894163614 MEDEIROS:02894163614
Dados: 2024.07.05 08:49:24 -03'00'
João Rosendo Ambrósio de Medeiros
Prefeito de Lajinha
Excelentíssimo Senhor
Alexandre Damon de Souza Silva
Presidente da Câmara de Vereadores
Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, 62 - Centro, Lajinha MG
CEP 36.980-000 Tet. (33) 3344-2008
www lajinha me gov.br | contatotitajinha me.gav.br
PREFEITURA DE
LAJINHA
PROJETO DE LEINº /2024.
Autoriza o Poder Executivo a abrir
crédito especial no orçamento anual e
dá outras providências.
A Câmara de Vereadores aprova:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor
de R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) no orçamento da Secretaria Municipal
de Saúde, exercício 2024, na forma do artigo 42 da Lei Federal nº 4.320/1964.
Art. 2º. O crédito será classificado sob a seguinte dotação orçamentária:
FICHA: 0001218
CÓDIGO: 0207.1030205082.306.33404100000
DESCRIÇÃO: MANUT. CONV. C/ ENT. PRIVADA S/ FINS LUCRATIVOS —
CONTRIBUIÇÕES
FONTE: 15000001002
VALOR: R$250.000,00
Art. 3º. Atendendo ao disposto no artigo 43, $1º, HI, da Lei Federal nº 4.320/1964,
servirá como cobertura do crédito autorizado no artigo 1º desta Lei, a anulação parcial
da seguinte dotação orçamentária:
FICHA: 0001033
CÓDIGO: 0225.2575200682.310.33933900000
DESCRIÇÃO: MANUTENÇÃO SERVIÇO ILUMINAÇÃO PÚBLICA
FONTE: 15000000000
VALOR: R$250.000,00
Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, essa lei entra em vigor na data da sua
publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Lajinha/MG, 04 de julho de 2024.
JOAO ROSENDO Assinado de forma digital por JOAO
ROSENDO AMBROSIO DE
AMBROSIO DE MEDEIROS O285A 636%
MEDEIROS:02894163614 Dt UD0s 08007 «a300"
João Rosendo Ambrósio de Medeiros
Prefeito de Lajinha/MG
Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, 69 - Centro, Lajinha MG
CEP 36.980-000 Tet. (33) 3344-2006
wsnalajinha.mggosbr | contatotlajinha.me.-gov.dr
PREFEITURA DE
LAJINHA
JUSTIFICATIVA
Lajinha-MG, 04 de julho de 2024.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores
É com satisfação que saudamos Vossas Excelências e encaminhamos projeto de
lei que autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial no valor de R$250.000,00
(duzentos e cinquenta mil reais).
O crédito especial ora solicitado se justifica tendo em vista a assunção da gestão
plena da saúde por parte do Município, que veio acompanhada da necessidade de
transferência de recursos à associação hospitalar existente em nosso Município, antes
efetuada pelo Estado.
Em dezembro de 2023, foram publicadas a Deliberação CIB-SUS/MG nº 4.496,
de 06 de dezembro de 2023 e Deliberação CIB-SUS/MG nº 4.498, de 06 de dezembro
de 2023, que, juntas, aprovam a assunção da gestão de prestadores por 431 municípios.
Com isso, 100% dos municípios mineiros passam a ser autônomos na gestão da média e
alta complexidade em seus territórios conforme pactuado em CIB, inclusive o
Município de Lajinha.
Diante do exposto, solicitamos a apreciação e consequente aprovação do anexo
projeto de lei.
Atenciosamente, JOAO ROSENDO Assinado de forma digital por
JOAO ROSENDO AMBROSIO DE
AMBRÓSIO DE MEDEIROS:02894 163614
MEDEIROS:02894163614 Dados: 2024.07.05 08:50:19 -03'00'
João Rosendo Ambrósio de Medeiros
Prefeito de Lajinha/MG
Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, 69 - Centro. Lajinha MG
CEP 36.980-000 Tel. (33) 3344-2006
www lajinha.meg.gov.br | contatotiajinha me gov.br

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