PREFEITURA DE
PROJETO DE LEI Nº /2024
“Autoriza o Município de Lajinha - MG a
celebrar Convênio com a ASSOCIAÇÃO DE
PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS -—
APAE, e dá outras providências. ”
O Povo do Município de Lajinha, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu em seu nome, SANCIONO a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Município de Lajinha - MG autorizado a firmar
Convênio no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), com a ASSOCIAÇÃO DE
PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE, inscrita no CNPJ sob o n.º
04.040.675/0001-15, para a mútua colaboração, entre o Município e a Instituição.
Parágrafo Único. Os serviços a serem conveniados deverão ser
especificados no respectivo Termo e os recursos serão oriundos das dotações
02.08.08.242.0037.2118.319011 e 11.11.08.244.0015.2.131.335043, constantes do
Orçamento Programa de 2024.
Art. 2º. O valor de repasse deverá ser efetivado de forma parcelada
durante os meses de julho a dezembro no exercício financeiro de 2024, sob a forma de
subvenção.
$ 1º, O não cumprimento do objeto do Convênio pelo Conveniado
conforme plano de trabalho implicará na sua suspensão.
$ 2º. Para atendimento ao disposto no $ 1º, deste artigo, fica o Chefe
do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar contratações temporárias, nos
termos do artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, em caráter excepcional e
fundamentado no interesse público.
Art. 3º. O Conveniado deverá prestar contas da parcela recebida a
título de subvenção, antes do recebimento da parcela seguinte, nos moldes estabelecidos
- no termo de Convênio. Ny
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PREFEITURA DE
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a partir de 01 (primeiro) de julho do ano de 2024.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Lajinha/Minas Gerais, 31 de julho de 2024.
João Rosendo Ambrósio de Medeiros
Prefeito Municipal
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PREFEITURA DE
LAJINHA
JUSTIFICATIVA
Lajinha - MG, 31 de julho de 2024.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores
Remeto a esta Egrégia Casa de Leis o anexo o Projeto de Lei que
autoriza o Município de Lajinha - MG a celebrar Convênio com a ASSOCIAÇÃO DE
PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS — APAE, e dá outras providências.
À presente justificativa tem por objetivo esclarecer e fundamentar a
necessidade e a importância da celebração de um convênio entre o Município de
Lajinha - MG e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE).
Este projeto de lei visa formalizar a parceria e estabelecer as diretrizes
para a cooperação mútua entre as partes, com o intuito de promover ações e serviços
que beneficiem diretamente a comunidade de pessoas com deficiência no município.
A APAE é uma entidade reconhecida nacionalmente pelo seu trabalho
em prol das pessoas com deficiência, oferecendo atendimento especializado nas áreas de
saúde, educação e assistência social. A instituição desempenha um papel fundamental
no desenvolvimento e na inclusão social dessas pessoas, proporcionando-lhes melhores
condições de vida e oportunidades de integração na sociedade.
No município de Lajinha, a APAE tem se destacado pelo seu
compromisso e dedicação, atendendo um número significativo de famílias que
dependem dos serviços oferecidos pela entidade. A celebração do convênio permitirá a
ampliação e a melhoria desses serviços, beneficiando diretamente os usuários e suas
famílias.
Apoio à Inclusão Social: A parceria com a APAE permitirá a
implementação de programas e projetos que promovam a inclusão social das pessoas
com deficiência. Através do convênio, será possível desenvolver atividades educativas,
culturais e esportivas que contribuam para a integração desses indivíduos na
comunidade. ,
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LAJINHA
Melhoria dos Serviços Oferecidos: Com o convênio, a APAE poderá
contar com recursos adicionais para a aquisição de equipamentos, materiais
pedagógicos e terapêuticos, além de possibilitar a contratação de profissionais
especializados. Isso resultará em um atendimento mais qualificado e abrangente.
Fortalecimento da Rede de Apoio: A formalização da parceria
fortalecerá a rede de apoio às pessoas com deficiência no município, facilitando a
articulação entre diferentes setores e instituições que atuam na área. Essa integração é
essencial para a construção de políticas públicas eficazes e para a garantia de direitos
desse público.
Compromisso com a Responsabilidade Social: A celebração do
convênio reafirma o compromisso do Município de Lajinha com a responsabilidade
social e com a promoção da cidadania. Ao apoiar a APAE, o município demonstra sua
preocupação com a inclusão e o bem-estar das pessoas com deficiência.
Diante do exposto, é evidente a importância da aprovação deste
projeto de lei, que autoriza o Município de Lajinha - MG a celebrar convênio com a
APAE. A parceria trará inúmeros benefícios para a comunidade, especialmente para as
pessoas com deficiência e suas famílias, contribuindo para a construção de uma
sociedade mais justa e inclusiva.
Solicitamos, portanto, o apoio dos nobres vereadores para a aprovação
deste projeto de lei, certos de que estamos promovendo uma ação de grande relevância
social e humanitária.
Atenciosamente,
5
João Rosendo Ambrósip de Medeiros
Prefeito Municipal
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