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» CAMARA
“MUNICIPAL DELAJINHA
PROJETO DE LEINº / 2024
Revoga, “in totum“ a Lei nº 1.706 de 09 de maio de
2022 e dá outras providências”
A CÂMARA MUNICIPAL DE LAJINHA, Estado de Minas Gerais, APROVA e
eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte lei.
Art. 1º - Por força da presente lei, fica REVOGADA “in totum” Lei nº 1.706 de
09 de maio de 2022, que “Institui o Dia Municipal do Wheeling — Grau, no
município de Lajinha “MG e da Outras Providências.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Lajinha, 13 de agosto de 2024
FLÁ
(€) Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, 31 Centro - Lajinha, CEP 38.980-000
() falecomBemiajinha.mg.gov.br RO) wwwcrnlajinha.mg.gov.br O) (33) Jda4 1548/1558.
CAMARA
MUNICIPAL DE LAJINHA
TEGISOANHO INTE DESENVOLVE NS.
O) Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, 31 Centro - Laiinha, CEP 38.880-000
O) falecomGBemiajinha.mo.gov.br (o) www emiajinha.mg.gov.br A) (33) 3444-1548/155
JUSTIFICATIVA:
Senhor Presidente, Ilustres Vereadores:
A revogação da Lei Municipal se faz necessária pois, como se sabe, o
“grau de moto” é um termo utilizado para se referir a uma manobra específica
realizada com motocicletas, conhecida como “dar um grau” ou “e
6 £ ce
Essa manobra consiste em elevar a roda dianteira da moto do chão,
deixando-a em equilíbrio apenas sobre a roda traseira, enquanto o piloto mantém o
controle do veículo.
O objetivo dessa manobra é demonstrar habilidade e destreza na
pilotagem da moto, sendo considerada uma forma de exibicionismo ou diversão
por alguns motociclistas. No entanto, é importante ressaltar que realizar essa
manobra em vias públicas ou em locais inadequados é extremamente perigoso €
ilegal, contudo, o ref. projeto de lei, que Institui o dia do Grau, previa que o
mesmo seria feito em local apropriado, o que não ocorreu, tendo varias pessoas
envolvidas em acidentes e algumas delas, lamentavelmente, foram a óbito.
Assim, entende-se, que o ref, projeto de Lei, ao contrário do que
previa, na época de criação, motivou os jovens a empinar a moto em vias públicas,
mesmo sabendo que é considerado uma infração de trânsito, sujeita a penalidades
como multas, apreensão do veículo e até mesmo suspensão da habilitação.
Com isso, a prática desta manobra, como vem ocorrendo, representa
um grande risco para a segurança do piloto, de outras pessoas e de terceiros,
podendo causar acidentes graves.
Assim, face às alegações de linhas volvidas, requeremos pela
aprovação do Projeto que ora colocamos à apreciação dos nobres vereadores, a fim
de promover a segurança pública.
Atenciosamente.
FLÁVIO ELIAS DA SILVA
VEREADOR - PSDB