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materia nº 33/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 33 / 2024
Date 2024-08-22
Ementa"Cria a premiação "Professor Inovador" para os professores do ensino fundamental e médio das redes de ensino do município de Lajinha- MG e da outras providências".
native_id316

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-10-09T16:34:19.104810-03:00 Aprovada por unanimidade 7 0 0

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2

MUNICIPAL DE LAJINHA
LEBISLANDO JUNTOS DESENVOLVENDONAIS.
preto
PROJETO DE LEINº /2024.
CRIA A PREMIAÇÃO “PROFESSOR INOVADOR”
PARA OS PROFESSORES DO ENSINO
FUNDAMENTAL E MÉDIO NAS REDES DE
ENSINO DO MUNICÍPIO DE Lajinha-MG E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
A CÂMARA MUNICIPAL DE LALJINHA, ESTADO DE MINAS GERAIS, APROVA E O
PREFEITO MUNICIPAL SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica criado a premiação “PROFESSOR INOVADOR”, ao final de cada ano letivo para
os níveis fundamentais e médio, nas redes de ensino municipal de Lajinha-MG.
Art. 2º Serão selecionados 02 (dois) prefessores de cada escola que se destacarem com o
desenvolvimento de projetos educativos.
81º. Os projetos educativos, que trata este artigo, deverão ser dentro das áreas de Educação
Ambiental, Educação Financeira e ou Cidadania.
82º. Os prefessores poderão desenvolver seus projetos com o número ilimitado de alunos.
Art. 3º O Conselho Escolar de cada escola informará, por protocolo, ao Poder Legislativo
Municipal, até o dia 31 de julho, os professores que melhor desenvolverem projetos educativos
durante o primeiro semestre, para receber a premiação “PROFESSOR INOVADOR”.
Art. 4º. A premiação “PROFESSOR INOVADOR” será feita através de entrega de placa de
homenagem, em Sessão Solene, no DIA DO PROFESSOR comemorado no dia 15 de outubro,
do mesmo ano letivo, pela Câmara de Vereadores.
Parágrafo único — A entrega da premiação poderá ser feita no próximo dia útil, quando houver
necessidade.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de
janeiro de 2025.
Lajinha/MG, 22 de agosto de 2024.
Dj
JUKÍO DA SILVA HASTENRREITER
Vereador - MDB
O) Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, 31 Centro - Lajinha, CEP 36.980-000
O) falecomBemiajinha.mg.gov.br =) www cmlalinha.mg.gov.br 6) (33) 3444. 1548/1558
mt
Evo,
4
o;
MUNICIPAL DE LAJINHA
CEBISLANDO ATOS DESENVOLVENDO MAIS.
tEssanaaienio
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei, visa homenegear, mostrando a admiração e respeito, e enaltecer,
exaltando ainda mais os professores do Municipal de Lajinha-MG, que se destacarem no ensino
escolar, desenvolvendo projetos educativos com seus alunos dentro das áreas da Educação
Ambiental, Educação Financeira e ou Cidadania, incentivando o profissional de educação no
nosso município, que é o pilar da nossa sociedade, fazendo crescer nas criança e jovens do nosso
muniícipio, a percepção do valor dos estudos para o desenvolvimento indicidual e da sociedade.
Dessa forma, apresento aos nobres, esta lei embasada nos argumentos acima lançados
para que seja a mesma deliberada e aprovada por esta Casa Legislativa.
Lajinha/MG, 22 de agosto de 2024.
LL
JULIO DÁ SILVA HASTENRREITER
/
/
Vereador - MDB
O) Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, 31 Centro - Lajinha, CEP 36.980-000
O) falecomBemlajinha, mg.gov.br () www crmlajinha.mg.gov.br O) (33) 3444. 15484

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