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materia nº 38/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 38 / 2024
Date 2024-10-22
Ementa"Altera a Lei Orçamentaria Anual e dá outras providencias".
native_id328

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-10-30T16:18:09.454983-03:00 Aprovada por maioria absoluta 6 2 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3

PREFEITURA DE
LAJINHA
Mensagem de encaminhamento nº 12024.
Senhor Presidente e
Senhores Vereadores,
Cumprimentando-os cordialmente, encaminho a essa Câmara de Vereadores o
anexo projeto de lei que dispõe sobre a alteração da lei orçamentária anual e dá outras
providências.
Aguardando apreciação e votação positiva, peço regime de urgência, inclusive
com a convocação de reunião extraordinária se necessário.
Lajinha/Minas Gerais, 16 de outubro de 2024.
Atenciosamente, JOAO ROSENDO Assinado de forma digital por JOAO
o ROSENDO AMBROSIO DE
AMBRÓSIO DE MEDEIROS:02894163614
MEDEIROS:02894163614' Dados: 2024.10.17 13:29:39 0300!
João Rosendo Ambrósio de Medeiros
Prefeito de Lajinha
Excelentíssimo Senhor
Alexandre Damon de Souza Silva
E Presidente da Câmara de Vereadores
Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, 69 - Centro, Lajinha MG
CEP 36.980-000 Tel. (33) 3344-2006
www.lajinha.mg.gov.br | contatollajinha.mg.gov.br
PREFEITURA DE
ES; LAJINHA
PROJETO DE LEINº | /2024.
Altera a Lei Orçamentária Anual e dá
outras providências.
A Câmara de Vereadores aprova:
Art. 1º.0 artigo 7º da Lei Municipal nº 1.774/2023 passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 7º. Durante a execução orçamentária, ficam o Executivo e o
Legislativo autorizados a abrirem créditos suplementares até o
limite de 60% (sessenta por cento), da despesa fixada nesta Lei
para todos os órgãos da administração, com a finalidade de
reforçar dotações que se tornarem insuficientes, através de
anulação parcial ou total das dotações orçamentárias, conforme
disposto no item III do parágrafo 1º, do artigo 43 da Lei Federal
nº 4.320/1964, podendo incluir novas fontes de recursos em
cada ação, bem como, elemento de despesa se necessário.
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, essa lei entra em vigor na data da sua
publicação, retroagindo o seus efeitos ao dia 1º de junho de 2024.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Lajinha/MG, 16 de outubro de 2024.
JOAO ROSENDO AMBROSIO. Rosendo ansrasooe "e OO
DE MEDEIROS:02894163614 MeDEROSWoaGa61a
Dados: 2024.10.17 13:30:13 -03/00'
João Rosendo Ambrósio de Medeiros
Prefeito de Lajinha/MG
Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, 69 - Centro, Lajinha MG
CEP 36.980-000 Tel. (33) 3344-2006
www.lajinha.mg.gov.br | contatoBlajinha.mg.gov.br
PREFEITURA DE
É LAJINHA
JUSTIFICATIVA
Lajinha-MG, 16 de outubro 2024.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores
Encaminho a essa egrégia Casa Legislativa o projeto de lei que altera a Lei
Orçamentária Anual, para alterar o percentual limite de abertura de crédito suplementar
no exercício financeiro vigente.
Como sabido, o orçamento anual é uma peça de planejamento financeiro,
utilizada para estimar as receitas e despesas que serão executadas pelo Município
durante o exercício financeiro.
Por se tratar de uma estimativa, baseada em previsões subjetivas, é
extremamente comum o fato de que durante o ano, a abertura de créditos suplementares
se faz necessária para conclusão do orçamento.
Em algumas vezes, a imprevisibilidade ganha contornos relevantes, tornando
necessário seja majorado o limite para abertura de créditos suplementares, como no caso
desse exercício financeiro que estamos por finalizar.
Por fim, vale dizer que a medida não é vedada pela legislação municipal e pela
Lei Federal nº 4.320/1964.
Diante do exposto, solicitamos a apreciação e consequente aprovação do anexo
projeto de lei.
Atenciosamente. JOAO ROSENDO Assinado de forma digital por
JOAO ROSENDO AMBROSIO DE
AMBROSIO DE MEDEIROS:02894163614
MEDEIROS:02894163614 Dados: 2024.10.17 13:30:33 -03/00'
João Rosendo Ambrósio de Medeiros
Prefeito de Lajinha/MG
Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, 69 - Centro, Lajinha MG
CEP 36.980-000 Tel. (33) 3344-2006
www.lajinha.mg.gov.br | contatollajinha.mg.gov.br

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