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materia nº 40/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 40 / 2024
Date 2024-10-25
Ementa"Dispõe sobre adequação e compatibilização dos anexos de metas fiscais constantes da Lei de Diretrizes Orçamentaria (LDO) para 2025, Lei nº 1798/2024 e Plano Plurianual Anual (PPA) 2022/2025 Lei nº 1.681/2021, de 12 de novembro de 2021 e suas adequações seguintes, e da ouras providencias".
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2024-11-27T16:30:09.020640-03:00 Aprovada por maioria absoluta 6 1 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 3

MUNICÍPIO DE LAJINHA — ESTADO DE MINAS GERAIS
DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE
CNPJ 18.392.522/0001-41
contabilidade(Dlajinha.mg. gov.br
MENSAGEM ao Projeto de Leinº 12024
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ilustríssimos Senhores Vereadores,
Encaminhamos a este distinto Poder Legislativo Municipal, para
estudo, análise e posterior aprovação, o Projeto de Lei nº /2024, com a
seguinte
JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Lei visa alterar o Plano Plurianual (PPA 2022-
2025) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), ambas para o exercício de
2025, conforme disposto no Art. 12, se deve ao fato da inclusão, exclusão e
alterações de ações e programas do PPA e LDO para o exercício de 2025, com
a finalidade de ajustes com a Lei Orçamentária.
Com a inclusão destas ações e programas, também se faz
necessária a readequação nominal dos programas.
Pelo exposto, solicitamos, assim, a análise e aprovação dos Nobres
Vereadores em relação à matéria proposta.
JOAO ROSENDO Assina
i AMBROSIO DE ri
Atenciosamente, MEDEIROS:0289416361 4 Dasorsto 3707
João Rosendo Ambrósio de Medeiros
Prefeito Municipal
Rua Natal Rodrigues Pereira, 188, Centro, 3º andar - CEP 36980-000
Lajinha - MG -— Fone/Fax (33) 3344-2006
MUNICÍPIO DE LAJINHA - ESTADO DE MINAS GERAIS
DEPARTAMENTO DE CON TABILIDADE
CNPJ 18.392.522/0001-41
contabilidade lajinha.m g.gov.br
PROJETO DE LEINº. 12024
“Dispõe sobre adequação e compatibilização dos anexos de metas
fiscais constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2025,
Lei Nº 1798/2024, de 18 de junho de 2024 e Plano Plurianual Anual
(PPA) 2022/2025 Lei nº 1.681/2021, de 12 de novembro de 2021 e suas
adequações seguintes, e dá outras providências.”
O Povo de Lajinha, Estado de Minas gerais, por seus representantes na
Câmara Municipal aprova, e eu, João Rosendo Ambrósio de Medeiros, Prefeito
Municipal, sanciona, a seguinte lei:
Art.1º. Em atendimento ao disposto no art. 4º, 88 1º,2º e 3º da Lei
Complementar nº. 101/2000, para fins de compatibilização, ficam válidos para a
Lei de Diretrizes Orçamentárias de Nº: 1.798, e Plano Plurianual Anual (PPA) nº
1.681/2021, os anexos a essas Leis, as demais permanecem conforme as Leis
1.681/2021 e adequações posteriores, e 1.760/2028.
* PPA 2022-2025 Programa Finalístico;
* Comparativo PPA x LDO x LOA;
* PPA 2022-2025 Metas Anuais;
* Compatibilização do Orçamento Metas Fiscais 2025;
)
Art. 2º - A fim de compatibilizar a execução da despesa fixada com a
efetiva realização da receita estimada, o Poder Executivo Municipal poderá
fazer a decomposição do Orçamento de Despesa, enquadrando-os por
Unidades Orçamentárias.
8 1º - Em cumprimento ao que dispõe este artigo, o Executivo Municipal
Rua Natal Rodrigues Pereira, 188, Centro, 3º andar — CEP 36980-000
Lajinha - MG —- Fone/Fax (33) 3344-2006
JOAO ROSENDO Assinado de forma digital por
JOÃO ROSENDO AMBROSIO DE
AMBROSIO DE MEDEIROS:02894 163614
MEDEIROS:02894163614' Dados: 2024.1025 133013 0300
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DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE
CNPJ 18.392.522/0001-41
contabilidade lajinha.mg.gov.br
poderá alterar as dotações orçamentárias dos órgãos e ou Unidades em ate
100% (cem por cento) do total orçado, para maior ou para menor, mediante
transposição, remanejamento ou transferências de valores entre elementos,
categoria de programação e/ou Unidades Orçamentária e por fonte de
recursos.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
* Lajinha/MG, 25 de setembro de 2024.
Assinado de forma digital por JOAO
JOAO ROSENDO AMBROSIO : Rosendo AMBROSIO DE
' MEDEIROS:02894163614
DE MEDEIROS:02894 163614 Dados: 2024.10.25 13:30:25 -03/00'
João Rosendo Ambrósio de Medeiros
Prefeito Municipal
Rua Natal Rodrigues Pereira, 188, Centro, 3º andar - CEP 36980-000
Lajinha - MG - Fone/Fax (33) 3344-2006

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