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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N. /2024
Reconhece Utilidade Pública Municipal a
Associação Comunitária Águia Mirim.
Povo do Municipio de Lajinha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara
Municipal, aprova a seguinte lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade Publica Municipal a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA
ÁGUIA MIRIM, com personalidade jurídica, devidamente inscrita no CNPJ n. 50.741.265/0001-
19, com sede na Rua Americo Misael, 995, Lajinha - MG, 36.980-000.
Art. 2º - A referida entidade, ativa desde 19 de maio de 2023, se enquadra com as exigências legais
embasando-se a sua finalidade organizacional, filantrópica, social, assistência, cultural,
educacional e recreativo, dentro dos preceitos do art. 53 do Código Civil Brasileiro, sendo vedada
aplicabilidade do art. 511 da Consolidação das Leis do Trabalho em razão do disposto no art. 8º,
Il e III da Constituição Federal.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contratio.
Plenário Ver. Ver. Orlando Sathler, 21 de novembro de 2024.
ALEXANDRE DAMON DE SOUZA SILVA
VEREADOR /PRESIDENTE
“FANDE”
GSStATIVO,
Sá “ug,
O) Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, 31 Centro - Lajinha, CEP 36.980-000
O) talecomGpemlajinha.mg.gov br (O) www emlajinha.mg gov.br A) (33) 3444-1548/1558
Nos ;
*” MUNICIPAL DE LAJINHA
CEBISUANDO JUNTOS DESENHO. VENDO MAIS.
JUSTIFICATIVA
Srs. Vereadores:
A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA ÁGUIA MIRIM, com personalidade jurídica,
devidamente inscrita no CNPJ n. 50.741.265/0001-19, com sede na Rua Americo Misael, 995,
Lajinha - MG, 36.980-000, é uma entidade sem fins lucrativos que desde o ano de 2023, um grupo
de cidadão Lajinhense incomodados com a situação da infância e juventude do município
resolveram se juntar para criar a ref. associação, a fim de promover à formação de homens e
mulheres comprometidos com a moral, o respeito e a dignidade da pessoa humana
A declaração de Utilidade Pública é o reconhecimento pelo Poder Público, de que uma
entidade Civil presta serviços de acordo com o seu objetivo social, de interesse para toda a
coletividade, esse titulo é concedido a entidades, fundações e associações civis, como forma de
reconhecê-las como instituições sem fins lucrativos e prestadoras de serviços à sociedade.
Conquanto, apresentamos a presente propositura para que seja analisada pelos nobres
colegas com a aprovação do presente e com estas considerações esperamos pela aprovação do
projeto na forma como enviado por ser justa a homenagem.
Sem mais, atenciosa e cordialmente, subscrevemo-nos cordialmente.
Plenário Ver. Ver. Orlando Sathler, 21 de novembro de 2024.
ALEXANDRE DAMON DE SOUZA SILVA
VEREADOR /PRESIDENTE
“FANDE”
O Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, 31 Centro - Lajinha, CEP 36.980-000
é felecomgpemtajinha.mg gov.br 0) www onitajinha.mg.gov.br () (33) 3444-1548/1558