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materia nº 44/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 44 / 2024
Date 2024-12-03
Ementa"Dispõe sobre a concessão da revisão geral anual de que trata o artigo 37, X, da Constituição da Republica ao Prefeito, Vice-Prefeito e secretários e da outras providencias".
native_id344

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-04T16:49:06.682512-03:00 Aprovada por maioria absoluta 6 2 0

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3

PREFEITURA DE
LAJINHA
Mensagem de encaminhamento nº 12024.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Cumprimentando-os cordialmente, encaminho a essa Câmara de Vereadores o
anexo projeto de lei que dispõe sobre a revisão geral anual dos subsídios do Prefeito,
Vice-Prefeito e Secretários Municipais e dá outras providências.
Aguardando apreciação e votação positiva, peço regime de urgência, inclusive
com a convocação de reunião extraordinária se necessário.
Lajinha/MG, 03 de dezembro de 2024.
Atenciosamente,
João Rosendo Ambrósio de Medeiros
Prefeito de Lajinha
Excelentíssimo Senhor
Alexandre Damon de Souza Silva
Presidente da Câmara de Vereadores
Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, 69 - Centro, Lajinha MG
CEP 36.980-000 Tel. (33) 3344-2006
www.lajinha.mg.gov.br | contatoOlajinha.mg.gov.br
PREFEITURA DE
LAJINHA
PROJETO DE LEINº. /2024.
Dispõe sobre a concessão da revisão
geral anual de que trata o artigo 37, X,
da Constituição da República ao
Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários e dá
outras providências.
A Câmara de Vereadores, por seu Plenário soberano, aprova:
Art. 1º. Fica concedida aos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários a
revisão geral anual, na forma do artigo 36, X, da Constituição da República, no
percentual de 9,86% (nove vírgula oitenta e seis por cento).
Art. 2º. As despesas decorrentes dessa lei serão atendidas por conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2025.
Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se € Cumpra-se.
Lajinha/MG, 03 de dezembro de 2024.
D
João Rosendo Ambrósio d Medeiros
Prefeito de Lajinha/MG
Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, 69 - Centro, Lajinha MG
CEP 36.980-000 Tel. (33) 3344-2006
www.lajinha.mg.gov.br | contatoBlajinha.mg.gov.br
PREFEITURA DE
LAJINHA
JUSTIFICATIVA
Lajinha/MG, 03 de dezembro de 2024.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Na oportunidade em que cumprimento Vossa Excelência e seus ilustre pares,
submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal de Vereadores, o anexo
projeto de lei que dispõe sobre a revisão geral anual dos subsídios do Prefeito, Vice-
Prefeito e Secretários Municipais e dá outras providências.
A Constituição da República, no artigo 37, X, determina a revisão geral anual na
remuneração e nos subsídios dos servidores públicos, sempre na mesma data e sem
distinção de índices. Além disso, de acordo com o entendimento que prevaleceu no
Supremo Tribunal Federal, essa revisão geral anual depende da edição de lei específica.
Nesse sentido, em atendimento ao comando constitucional, apresento o projeto
de lei que estabelece em 9,86% o índice de revisão geral dos subsídios dos agentes
políticos do Poder Executivo, referente aos anos de 2022 e 2023, considerando que a
última revisão aplicou o acumulado do índice até o final do ano de 2021.
Diante do exposto, solicitamos a apreciação e consequente aprovação do anexo
projeto de lei.
Atenciosamente,
João Rosendo Ambrósio de Medeiros
Prefeito de Lajinha/MG
Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, 69 - Centro, Lajinha MG
CEP 36.980-000 Tel. (33) 3344-2006
www.lajinha.mg.gov.br | contatoOlajinha.mg.gov.br

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