PREFEITURA DE
LAJINHA
Projeto de Lei nº 013/2023
“Dispõe sobre a alteração do Anexo I da Lei
Municipal número 1.327/2010.º
O povo do Município de Lajinha, Estado de Minas Gerais, por seus Representantes na
Câmara Municipal aprovou e eu João Rosendo Ambrósio Medeiros Prefeito Municipal,
sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º. O Anexo I da Lei Municipal número 1.327/2010 passa a vigorar na forma do
Anexo Único desta lei.
Art. 2º. Esta lei passa a vigorar no dia de sua publicação.
Art. 3º. Ficam revogadas todas as previsões em sentido contrário.
Lajinha, 27 de março de 2023.
João Rosendo Ambrósib Me: iros
Prefeito Municipal
Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, 69 - Centro, Lajinha MG
CEP 36.980-000 Tel. (33) 3344-2006
www.lajinha.mg.gov.br I contatoOlajinha.mg.gov.br
PREFEITURA DE
Di oi
LAJINHA
ANEXO IL TABELA DE VALORES
Valores de diárias para Brasília/DF
DESCRIÇÃO PARCIAL INTEGRAL
Servidores municipais sem descrição | R$ 300,00 R$ 600,00
abaixo
Diretores, Supervisores e | R$350,00 R$ 800,00
Coordenadores
Secretários e Assessores J urídicos R$ 550,00 R$ 1.000,00
Prefeito e Vice-Prefeito R$ 1.000,00 | R$ 2.000,00
Valores de diárias para Municípios distantes mais de 300km, exceto Brasília/DF
DESCRIÇÃO PARCIAL | INTEGRAL
Servidores municipais sem descrição | R$ 130,00 R$ 250,00
abaixo
Diretores, Supervisores e | R$ 150,00 R$ 350,00
Coordenadores
| Secretários e Assessores Jurídicos R$ 250,00 R$ 500,00
Prefeito e Vice-Prefeito R$ 600,00 R$ 1.200,00
Valores de diárias para Municípios distantes de 150 a 300 km
DESCRIÇÃO PARCIAL | INTEGRAL
Servidores municipais sem descrição R$ 80,00 R$ 150,00
abaixo
Diretores, Supervisores e R$ 90,00 R$ 200,00
Coordenadores
Secretários e Assessores J urídicos TR$ 200,00 R$ 350,00
Prefeito e Vice-Prefeito R$ 300,00 R$ 600,00
Valores de diárias para Municípios distantes até 150km
DESCRIÇÃO PARCIAL | INTEGRAL
Servidores municipais sem descrição R$ 60,00 R$ 100,00
abaixo
Diretores, Supervisores e R$ 70,00 R$ 150,00
Coordenadores E
Secretários e Assessores Jurídicos R$ 100,00 R$ 200,00
| Prefeito e Vice-Prefeito R$ 300,00 R$ 480,00
|
Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, 69 - Centro, Lajinha MG
CEP 36.980-000 Tel. (33) 3344-2006
www.lajinha.mg.gov.br I contatoClajinha.mg.gov.br
LAJINHA
Justificativa
Lajinha-MG, 27 de março de 2023.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Remeto a esta Egrégia Casa de Leis o Projeto de Lei em anexo que
Dispõe sobre a alteração do Anexo I da Lei Municipal número 1.327/201 0.
O presente projeto de lei busca majorar o valor das diárias pagas aos
servidores públicos, quando atuarem fora dos limites territoriais do Município de
Lajinha-MG.
O valor pago atualmente, a despeito de ter sido majorado no ano de
2022, não é suficiente para custear todos os gastos com alimentação, hospedagem e
deslocamento.
A insuficiência pode ser atribuída aos aumentos decorrentes da
inflação, originadas da guerra da Ucrânia e, também, de reflexos sofridos ainda da
Pandemia da COVID-19.
Deste modo, considerando que a diária possui natureza indenizatória
consistente no pagamento de valor apto a custear as despesas com a atividade
excepcional dos agentes públicos municipais fora da sede de Lajinha-MG, sua fixação
deve se dar em montante suficiente para as despesas.
Com esse projeto de lei, acredita-se que o aumento será suficiente para
custear as despesas dos agentes públicos fora de Lajinha-MG no desempenho de
atividades extraordinárias.
Importante informar que o Município de Lajinha-MG realizou estudo
de impacto orçamentário, financeiro e fiscal visando atender as previsões da Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Desta forma, justifica-se a edição deste Projeto de Lei, esperando que
seja ele submetido à votação e aprovado por unanimidade.
Atenciosamente,
Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, 69 - Centro, Lajinha MG
CEP 36.980-000 Tel. (33) 3344-2006
www.lajinha.mg,gov.br I contatoClajinha.meg.gov.br