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materia nº 1/2024

Tipo Projeto Substitutivo
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-12-09
Ementa"altera a Lei ordinária numero 1.596/2019, o plano de cargos, vencimentos e carreira dos servidores públicos do poder executivo do município de lajinha/MG e da outras providencias"
native_id411

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-16 Proposição arquivada — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 9

PREFEITURA DE
LAJINHA
Senhor Presidente e
Senhores Vereadores.
Cumprimentando-os cordialmente, encaminho a essa Câmara de Vereadores o
anexo Projeto de Lei substitutivo ao PLO 045/2024 que altera a Lei Ordinária número
1.596/2019, o plano de cargos, vencimentos e carreira dos servidores públicos do Poder
Executivo do Município de Lajinha/MG e dá outras providências.
Aguardando apreciação e votação positiva, peço regime de urgência, inclusive
com a convocação de reunião extraordinária se necessário.
Lajinha/MG, 09 de dezembro de 2024.
À Assinado de forma digital por JOAO
Atenc josamente, JOAO ROSENDO AMBROSIO rosenDO AMBROSIO DE
DE MEDEIROS:02894163614 MEDEIROS:02894163614
Dados: 2024.12.09 13:51:59 -0300'
João Rosendo Ambrósio de Medeiros
Prefeito Municipal
Ao Senhor
Alexandre Dalmon
Exmo. Presidente da Câmara de Vereadores
Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, 69 - Centro, Lajinha MG
CEP 36.980-000 Tel. (33) 3344-2006
www.lajinha.mg.gov.br | contatoClajinha.mg.gov.br
e
PROJETO DE LEI Nº [2025
«Altera a Lei Ordinária número 1.596/2019, 0 plano
de cargos, vencimentos e carreira dos servidores
públicos do Poder Executivo do Município de
Lajinha/MG e dá outras providências. á
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Prefeito Municipal de Lajinha-
MG no uso das minhas atribuições legais sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam alterados os anexos I e III, da Lei Ordinária número 1.596/2019, Plano de
Cargos, Vencimentos e Carreira dos Servidores Públicos do Poder Executivo do
Município de Lajinha-MG, na forma dos anexos I e II desta Lei.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário
Lajinha/MG, 09 de dezembro de 2024.
JOAO ROSENDO AMBROSIO Assinado de forma digital por JOAO ROSENDO
AMBROSIO DE MEDEIROS:02894163614
DE MEDEIROS:02894163614 Dados: 20241209 13:52:21 -0300'
João Rosendo Ambrósio de Medeiros
Prefeito de Lajinha/MG
Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, 69 - Centro, Lajinha MG
CEP 36.980-000 Tel. (33) 3344-2006
www.lajinha.mg.gov.br | contatollajinha.meg.gov.br
ANEXO |
“ANEXO | - QUADRO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO”
Quantitativo total por
cargo
Nível de
vencimento
Classe dos
cargos
Ee.
Ea
me ta
pro puedo
Grupo ocupacional Carga horária semanal
Agente de Controle
Interno
Assistente Social
Bush
EEE
SE
Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, 69 - Centro, Lajinha MG
Be e Ra CEP 36.980-000 Tel. (33) 3344-2006
RR www.lajinha.mg.gov.br | contatoClajinha.mg.gov.br
01 — Nível Superior
Engenheiro Civil
Fisioterapeuta
Fonoaudiólogo
PE Siad
30 horas
Médico Veterinário
EE
e
ja
Nutricionista
E
B
an)
Procurador Rega XII 20 horas
E -
e
a)
ES
40 horas
40 horas
EE
40 horas
E
40 horas
REMRS
40 horas
FR RE
40 horas
E
40 horas
E
40 horas
EE
40 horas
E EM
40 horas
- ;
E
pur
Técnico Agrícola
< <
La) a
Técnico de
Contabilidade
Técnico de
Enfermagem
Técnico de
Informática
02 — Nivel Técnico
Técnico de
Laboratório
Técnico de
Radiologia
Técnico de
Segurança do
Trabalho
Fiscal de Meio
Ambiente
Fiscal de Obras e
Posturas
03 - Fiscalização
Municipal
Fiscal de Tributos
<S
pr ns
Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, 69 - Centro, Lajinha MG
CEP 36.980-000 Tel. (33) 3344-2006
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PREFEITURA DE
mbaiodadd
Fiscal Sanitário
E ie
Fica.
e
RE EsSiEsA UR
emo A.
Enfermagem
Auxiliar de Saude 40 horas
Bucal
Auxiliar de Serviços 110
Gerais
40 horas
Calceteiro
Eletricista
Marceneiro
Mecânico Veículos
Leves
Agente
Administrativo
04 — Apoio
Administrativo, Contábil
e Financeiro
Auxiliar
Administrativo
05 — Apoio à Saúde
e
pur
40 horas
40 horas
06 — Obras, Mecânica,
Transporte e Serviços
Gerais
Mecânico Veiculos
Pesados
Motorista
[e]
Operador de
Máquina Pesada
Zelador de
Cemitério
<
Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, 69 - Centro, Lajinha MG
CEP 36.980-000 Tel. (33) 3344-2006
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= e e e ee — e e — ee O te te — dd
$ E Sd
ANEXO Il
“ANEXO Ill - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO HIERARQUIZADOS POR NÍVEIS DE
VENCIMENTOS”.
Gari
Servente
Zelador de Cemitério
Auxiliar de Serviços Gerais
Vigia
Auxiliar de Enfermagem
Auxiliar de Saúde
Auxiliar de Saúde Bucal
Calceteiro
Marceneiro
Almoxarife |
Auxiliar Administrativo |
Bombeiro |
Eletricista |
Mecânico Veículos Leves |
Mecânico Veículos Pesados |
Motorista |
| Operador de Máquina Pesada |
Pedreiro | |
Almoxarife |l
Auxiliar Administrativo Il
Bombeiro |l
Eletricista ||
Mecânico Veículos Leves |l
Mecânico Veículos Pesados Il
Motorista Il
Operador de Máquina Pesada ll
Pedreiro Il
Agente Administrativo |
Fiscal de Obras e Posturas |
Fiscal de Tributos |
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CEP 36.980-000 Tel. (33) 3344-2006
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PREFEITURA DE
Fiscal Sanitário |
Técnico Agricola |
Técnico de Contabilidade |
Técnico de Enfermagem |
Técnico de Informática |
Técnico de Laboratório |
Técnico de Radiologia |
Técnico de Segurança do Trabalho |
Agente Administrativo |l
Fiscal de Obras e Posturas |l
Fiscal de Tributos Il
Fiscal Sanitário Il
Técnico Agricola Il
Técnico de Contabilidade Il
Técnico de Enfermagem ll
Técnico de Informática |l
Técnico de Laboratório Il
Técnico de Radiologia |l
Técnico de Segurança do Trabalho Il
Arquiteto |
Assistente Social |
Agente de Controle Interno |
Cirurgião Dentista |
Enfermeiro |
Farmacêutico |
Fisioterapeuta |
Fonoaudiólogo |
Médico Veterinário |
Nutricionista |
Psicólogo |
Arquiteto Il
Assistente Social |l
Agente de Controle Interno Il
Cirurgião Dentista ll
Enfermeiro Il
Farmacêutico Il
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CEP 36.980-000 Tel. (33) 3344-2006
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PREFEITURA DE
LAJ
Bs
o
RE
Fisioterapeuta ll
Fonoaudiólogo |
Médico Veterinário Il
Nutricionista |
Psicólogo Il
Arquiteto Ill
Assistente Social Il
Agente de Controle Interno III
Cirurgião Dentista Ill
Enfermeiro III
Farmacêutico III
Fisioterapeuta Ill
Fonoaudiólogo II
Médico Veterinário ll
Nutricionista Ill
Psicólogo III
Contador |
Engenheiro Civil |
Procurador |
Médico Clínico Geral |
Contador |
Engenheiro Civil ll
Procurador Il
Médico Clínico Geral ll
Contador Il
Engenheiro Civil Ill
Procurador Ill
Médico Clínico Geral Ill
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PREFEITURA DE
LAJINHA
JUSTIFICATIVA
Lajinha-MG, 09 de dezembro de 2024.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Remeto a esta Egrégia Casa de Leis o anexo Projeto de Lei
Substitutivo ao Projeto de Lei número 045-2024 que Altera a Lei Ordinária número
1.596/2019, o plano de cargos, vencimentos e carreira dos servidores públicos do Poder
Executivo do Município de Lajinha/MG e dá outras providências.
O presente substituto se impõe em decorrência de erro material |
constante dos anexos do projeto de lei, os quais se deram em virtude da inobservância de |
alterações formuladas outrora.
Desta forma, justifica-se a edição deste Projeto de Lei, esperando que
seja ele submetido à votação e aprovado por unanimidade.
Atenciosamente,
JOAO ROSENDO AMBROSIO . Assinado de forma digital por JOAO ROSENDO
AMBROSIO DE MEDEIROS:02894163614
DE MEDEIROS:02894163614 Dados: 20241209 13:52:47 -03'00'
João Rosendo Ambrósio de Medeiros
Prefeito Municipal
Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, 69 - Centro, Lajinha MG
CEP 36.980-000 Tel. (33) 3344-2006
www.lajinha.mg.gov.br | contatoClajinha.mg.gov.br

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