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CAMARA DE LAJINHA
ÚEGISLANDO JUNTOS DESENVOLVENDO MS
URINA
PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO DA
CÂMARA MUNICIPAL DE LAJINHA - MG
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 009/2023.
Altera e acrescenta dispositivos da Resolução 004/2022
que dispõe sobre o Regimento Inteno da Câmara
Municipal de Lajinha, e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Lajinha, Estado de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições legais, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º O art. 147 da Resolução 004/2022 — REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA
MUNICIPAL passa a vigora com a seguinte redação:
Art. 147. As proposições e demais documentos sujeitos a deliberação do
plenário, previsto neste regimento, serão entregues a Secretária Geral para
autuação eletrônica, e serão lidas na Sessão Ordinária subsequente à data
da sua apresentação.
Art. 2º - O art. 154 da Resolução 004/2022 — REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA
MUNICIPAL passa a vigora com a seguinte redação:
Art.154 - Recebido, o Projeto será numerado e distribuído eletronicamente
no sitio da Câmara, publicamente, para leitura no próximo expediente da
Câmara.
Parágrafo único — Em caso de problemas no SAPL - Sistema de Apoio ao
Processo Legislativo, a numeração e distribuição do Projeto será feita de
forma física, devendo ser redistribuída no formato eletrônico, no prazo de 5
dias após certificação de disponibilidade do sistema.
Art. 3º - O inciso Il do art. 25 da Resolução 004/2022 — REGIMENTO INTERNO DA
CAMARA MUNICIPAL passa a vigora com a seguinte redação:
Art.25 - Aberta a reunião, os trabalhos obedecem a seguinte ordem:
(..)
sro,
Po,
(9) Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, 31 Centro - Lajinha, CEP 36.980-000
O falecomQDemlajinha.mg.gov.br (O) www.emlajinha,mg.gov.br (O (33) 3444-1548/155]
CAMARA
MUNICIPAL DE LAJINHA
LEBESLANDO JUNTOS. DESENVOLVENDO MS
VE
Il - Segunda parte: ORDEM DO DIA, compreendendo discussão e votação
eletrônica, salvo falha no sistema, de:
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Mesa diretora da Câmara Municipal de Lajinha, 16 de maio de 2023.
ALEXANDRE DAMON DE SOUZA SILVA
Presidente
JULIO MARIA DA SILVA NEIRONILSON FREITAS DA COSTA
Vice-Presidente Secretário
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) Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, 31 Centro - Lajinha, CEP 36.980-000
s) falecomGBemlajinha.mg.gov.br (2) www.cmlajinha.mg.gov.br () (33) 3444-1548/155;
CAMARA
MUNICIPAL DE LAJINHA
LEBASLANDO JUNTOS DESENVOLVENDO MS
Ve me
JUSTIFICATIVA
Vislumbra o presente projeto de Resolução algumas alterações pertinentes ao
bom funcionamento das Sessões da Câmara Municipal.
Salientamos a necessidade das alterações, a fim de atender a implantação do
sistema eletrônico de tramitação e votação das proposições, em virtude do convênio
realizado com Senado Federal, reduzindo custos e aumentando a transparência e
eficiência dos trabalhos legislativos.
Além do mais, as alterações aqui pretendidas, vislumbram maior participação da
população, especialmente na tramitação dos projetos de Lei, que muitas das vezes
ficam esquecidos.
Rogamos a vossas excelências, pela aprovação do presente projeto, em todos
Os seus termos, caráter de urgência.
Mesa diretora da Câmara Municipal de Lajinha, 16 de maio de 2023.
ALEXANDRE DAMON DE SOUZA SILVA
Presidente
JULIO MARIA DA SILVA NEIRONILSON FREITAS DA COSTA
Vice-Presidente Secretário
A Ivo
(9) Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, 31 Centro - Lajinha, CEP 36.980-000
é) falecomGBemiajinha.mg.gov.br (O) www.cmlajinha.mg.gov.br ( (33) 3444-1548/155
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