PREFEITURA DE
LAJINHA
PROJETO DE LEI Nº /2023
“Altera a Lei Ordinária número 1.596/2019, o plano de cargos,
vencimentos e carreira dos servidores públicos do Poder
Executivo do Município de LajinhaMG e dá outras
providências.”
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Prefeito Municipal de Lajinha-MG no uso
das minhas atribuições legais sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam alterados os anexos I e III, da Lei Ordinária número 1.596/2019, Plano de Cargos,
Vencimentos e Carreira dos Servidores Públicos do Poder Executivo do Município de Lajinha-MG,
na forma dos anexos I e II desta Lei.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário
Lajinha/MG, 11 de maio de 2023.
João Rosendo Ambrósip de Medeiros
Prefeito de Lajinha/MG
Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, 69 - Centro, Lajinha MG
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ANEXO I
“ANEXO I- QUADRO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO”
Grupo ocupacional Cargo E El Carga horária semanal pa por
' 1 vu
Agente de Controle ET IX 30 horas o1
nterno ——+4 [x
I vm
Arquiteto I IX 30 horas o
mm x
I vm
Assistente Social 1 IX 30 horas 03
HI x
1 vu
Cirurgião Dentista N IX 30 horas 06
Ma mm X
1 vim
Contador Lá IX 30 horas o1
nI x
1 L vm
Enfermeiro ul IX 30 horas 10
HI x
I E |
Engenheiro Civil o XI 30 horas 0
m x
. I vm
01 — Nivel Supetidr Farmacêutico U IX 30 horas 02
ui x
! vu
Fisioterapeuta mM IX 30 horas 01
Wi x
I VI
Fonoaudiólogo n IX 30 horas o
nI x
CAR EMÇES I x1
Rea T XI 30 horas 03
UI XUI
I vu
Médico Veterinário o IX 30 horas o1
HI x
I VHL
Nutricionista H IX 30 horas 02
mm x
o
Procurador us XII 20 horas 02
UI Xu
I vo
Psicólogo N IX 30 horas 01
mr X
Técnico Agricola E ha 40 horas o!
1 i VI
Técnico de I vI
Contabilidade T vi Mora a
Técnico de I vi
Enfermagem [AL] vil 40 horas n
nl Eis areoRipo oe A e 40 horas ot
02 — Nivel Técnico Informática H vi
Técnico de I vi
Luborulório T VI denso É
Técnico de I VI
Radiologia [H vt horas é
Técnico de I vI
Se, a do 40 horas oq
| o U va
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[ Fiscal de Meio I V
Ambiente T VI AUiceaa a
Fiscal de Obras e 1 V E
03 — Fiscalização Posturas o VI Athos Ei
Municipal Fiscal de Tributos 1 há 40 horas 05
H VI
Fiscal Sanitário T vi 40 horas 04
Agente I vI .
, Administrativo, T VIT AU hora a
Bi = Apoio Auxiliar I vi
Administrativo, Essa 40 horas 10
setenino À Administrativo E VI
Contábil e Financeiro T v
Almoxarife 1 VI 40 horas 03
Auxiliar de .
Enfermagem - HI 40 horus 04
05 — Apoio à Saúde [| Auxiliar de Saúde - - qui 40 horas 15
Auxihar de Saúde . um 40 horas 06
Bucal
Auxiliar de Serviços º H 40 horas HO
Gerais
Bombeiro À hs 40 horas ot
u vi
L Calceteiro - Iv 40 horas 04
há
Eletricista 40 horas 01
Lo h | VI
Gan - I 40 horas 63
Marceneiro - IV] 40 horas l o
Mecânico Veiculos I á
06 — Obras, Mecânica, Leves 1 VI 48 horas a
Transporte e Serviços Mecânico Veículos I v
q v
Motorista mM VI 40 horas 40
Operador de I V
Máquina Pesada T vI 40 horas | ve
; L V
Pedreiro T VI 40 horas 02
——+
Servente - I 40 horas 04
L Vigia ii E H 40 horas 14
Zelador de í q
Cemitério - L 40 horas 02
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ANEXO H
“ANEXO III- CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO HIERARQUIZADOS POR NÍVEIS
DE VENCIMENTOS”
NÍVEL DE
VENCIMENTO €ARGOS
Gari
1 Servente
Zelador de Cemitério
Auxiliar de Serviços Gerais
Vigia
Auxiliar de Enfermagem
HI Auxiliar de Saúde
Auxiliar de Saúde Bucal
Calceteiro
Marceneiro
Almoxarife T
Auxiliar Administrativo 1
Bombeiro |
Eletricista 1
v Mecânico Veículos Leves 1
Mecânico Veículos Pesados T
Motorista 1
Operador de Máquina Pesada 1
Pedreiro 1
Almoxarife IT
Ausxiliar Administrativo TI
Bombeiro II
Eletricista II
Mecânico Veiculos Leves TI
Mecânico Veículos Pesados IT
Motorista [
Operador de Máquina Pesada TI
Pedreiro TI
Agente Administrativo 1
Fiscal de Obras e Posturas 1
Fiscal de Tributos 1
Fiscal Sanitário |
Técnico Agricola 1
Técnico de Contabilidade 1
Técnico de Enfermagem I
Técnico de Informática
Técnico de Laboratório
Técnico de Radiologia 1
Técnico de Segurança do Trabalho 1
Agente Administrativo
Fiscal de Obras e Posturas II
Fiscal de Tributos Il
Fiscal Sanitário II
Técnico Agricola IL
vi Técnico de Contabilidade II
Técnico de Enfermagem II
Técnico de Informática II
Técnico de Luborutório IL
Técnico de Radiologia II
Técnico de Segurança do Trabalho II
Arquiteto 1
Assistente Social |
Agente de Controle Intemo 1
Cirurgião Dentista 1
Contador 1
VII Enfermeiro I
Farmacêutico 1
Fisioterapeuta |
Fonoaudiólogo 1
Médico Veterinário 1
Nutricionista 1
mM
NL
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Psicólogo T
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Arquiteto II
Assistente Social II
Agente de Controle Interno II
Cirurgião Dentista II
Contador II
IX Enfermeiro |
Farmacêutico TI
Fisioterapeuta II
Fonoaudiólogo II
Médico Veterinário II
Nutricionista TI
Psicólogo II |
Arquiteto TT
Assistente Social TIL
Agente de Controle Interno HI
Cirurgião Dentista III
Contador HT
x Enfermeiro II
Farmacêutico III
Fisioterapeuta TI
Fonoaudiólogo III
Médico Veterinário HI
Nutricionista TI
Psicólogo II
+
Engenheiro Civil 1
Procurador 1
Médico Clínico Geral 1
Engenheiro Civil
Procurador II
Médico Clínico Geral IH
Engenheiro Civil LL
Procurador TI
Médico Clinico Geral HI
XI
x
x
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JUSTIFICATIVA
Lajinha-MG, 11 de maio de 2023.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Remeto a esta Egrégia Casa de Leis o anexo Projeto de Lei Altera a Lei Ordinária
número 1.596/2019, o plano de cargos, vencimentos e carreira dos servidores públicos do Poder
Executivo do Município de Lajinha/MG e dá outras providências.
O Projeto de Lei encaminhado visa reenquadrar o cargo de Engenheiro Civil.
Tal medida se dá em decorrência da complexidade e especificidade do cargo, as
quais se assemelham àqueles cargos enquadrados no novo patamar.
Importante informar que o Município de Lajinha-MG realizou estudo de impacto
orçamentário, financeiro e fiscal visando atender as previsões da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Desta forma, justifica-se a edição deste Projeto de Lei, esperando que seja ele
submetido à votação e aprovado por unanimidade.
Atenciosamente,
João Rosendo Ambrósio ) edeiros
Prefeito Municipal
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ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO DA PROPOSTA DE
PROJETO DE LEI Nº | /2023, QUE ALTERA O ANEXO II DA LEI MUNICIPAL
1.565/2018 E ALTERA A LEI Nº 1.596/2019 DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
PREMISSAS
O Município de Lajinha, Estado de Minas Gerais, nos solicita estudos de impactos da proposta
para ALTERAÇÃO DO ANEXO II DA LEI MUNICIPAL Nº 1.565/2018 E ALTERA O PLANO
DE CARGOS, VENCIMENTOS E CARREIRA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO PODER
EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE LAJINHA.
A elaboração de estimativa de impacto orçamentário-financeiro, sendo certo que a
elaboração conforme preceito do $ 6º do art. 17 da Lei Complementar nº 101 — Lei de
Responsabilidade Fiscal. O presente estudo se insere no contexto também de boas práticas
administrativas, com vistas a aferir o impacto da medida nas finanças públicas, bem como no
cumprimento dos limites legais, relativos à Despesa Total Com Pessoal.
Foram levados a efeito, ainda, para a presente estimativa de impacto, a alteração na alíquota
contributiva ao Regime Geral de Previdência Social — INSS, fixada em 21,2272% para o exercício
de 2023.
Para fins de estimativa do impacto financeiro foram aplicadas as premissas apresentadas
aos valores apurados pelo Departamento de Pessoal e pela Secretaria Municipal de Fazenda,
utilizando anexo de gastos com pessoal referente período de 01 de maio de 2022 a 30 de abril de
2023.
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Quadro 1 — Tabela folha mensal geral e do pessoal do Magistério
PREVISÃO TOTAL DA
pat OBRIGAÇÃO | TOTAL FOLHA piano nu
mina | PATRONAL | — BRUTA MAIS apena DIFERENÇA
ABRIATE | PATRONAL COM ANUAL PARA
ATE (13,33 x 12 MESES —
2023 BASE NA FOLHA IMPACTO
ABRILZO23 | mpNSAL | ATEABRIL 2023 NÇERDO
MENSAL OBRIGAÇÃO
PATRONAL
19.390.072.96 4,114,311,32 23.504.384,28 23.610.149,73
Sobre as informações do quadro I, observa-se que no quadro geral, temos um valor acrescido de
R$ R$ 105.785,45 (Cento e cinco mil setecentos e oitenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos)
para os próximos doze meses.
Cabe destacar aqui, que os valores da educação, devem ser financiados tanto pelo FUNDEB, quanto
pelos 25% mínimos obrigatórios.
ESTIMATIVA DA DESPESA DE PESSOAL PARA O TRIÊNIO 2023/2025
Quadro Il — Impacto da Proposta na Despesa Total Com pessoal Análise e apuração do limite legal
PROJEÇÕES DA DTP x RCL
Variação em R.CAL. RCLx DTP
Ena R$ Média Mensal Ajustada do %
Período
2020 24.551,551,07 2.045.962,58] 57.113.656,97 42,99%
202] 26.248.381,79| 1.696.830,72 | 2.187.365,14] 67.113.980,20 39,11%
2022 31.835.469,83| 5.587.088,04] 2.652.955,81| 79.673.679,53 39,96% |
2023 | 3987979151] 804432168] Ss 91.756.250,34 44,12% |
2024 43.867.770,66| 3.987.979,15 3.655.647,55 | 100.931 884,17 43,46%
2025 48.254.547,12| 4.386.777,06 4.021212,31| 111.025.072,58 43,46%
Para fins de estimativa da Despesa Total com Pessoal, foi elaborado estudo comparativo
dos exercícios de 2020 e 2022, e para os exercícios seguintes, 2023 os cálculos foram com base no
anexo I — Despesas Total com Pessoal referente mês de competência de dezembro de 2023 (vide
anexo).
Para 2023, 2024 e 2025 projetamos com os valores do quadro 1 acrescidos, e projetamos
10% para 2024/2025, com base nas projeções da LDO.
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Observa-se que o percentual de gastos com pessoal em relação à Receita Corrente Líquida
(RCL), em 2021 ficou em 39,11%, 2022 39,96% dentro dos limites de alerta.
Os percentuais máximos fixados para a Despesa Total com Pessoal, são os limites de Alerta
(48,60%), Prudencial (51,30%) e Limite máximo (54,00%) em conformidade com a Lei de
Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), resta ainda destacar que foi aprovado
revisão de piso de algumas categorias que podem impactar mais ainda o índice e ultrapassar o limite
máximo a se confirmar, nossos limites conforme destacado beiram o limite PRUDENCIAL.
Impacto Orçamentário da Proposta
Por fim, constatamos que os recursos necessários à execução da presente proposição como
solicitado, do ponto de vista orçamentário cabe validação nas dotações específicas, não tendo
informações suficientes para checagem de cada uma, mas em caso de falta de dotação, podem ser
suplementadas conforme autorização legislativa, o limite fiscal como apresentado tem limite para o
atendimento, resta medir mês para não corremos o risco de ultrapassar os limites prudencial e
máximo,
Lajinha/MG, 11 de maio de 2023.
Fernando Genelhu Sousa
Contador
CRC/MG 123.921/0-4
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