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materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-01-14
Ementa"AUTORIZA A MESA DIRETORA FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA LAJINHANSE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
native_id657

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-19 Proposição transformada em lei — —
2025-02-19 Proposição aprovada — —
2025-02-18 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-02-05 Proposição distribuída às comissões — —
2025-02-05 Aguardando leitura no pequeno expediente — —
2025-01-20 Proposição distribuída às comissões — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-19T19:32:58.620484-03:00 Aprovada por unanimidade 6 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 2

* MUNICIPAL DE LAJINHA
LEBISLANDO JUNTOS DESENNOLVENDO MES.
censuras prt
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/2025
«Autoriza à Mesa Diretora firmar convênio com a Associação
Comunitária Lajinhense e dá outras providências”
A Câmara Municipal de Lajinha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições
regimentais, aprova e promulga a seguinte resolução:
Art. 1º. Fica a Câmara Municipal de Lajinha autorizada a firmar convênio com a
Associação Comunitária Lajinhense, entidade sem fins lucrativos e de reconhecida utilidade
pública municipal pela Lei n. 848/1998, até ao valor de R$ 9.200,00.
Art. 2º. Constará do objeto do convênio a transmissão ao vivo das reuniões ordinárias,
extraordinárias e solenes realizadas pela Câmara Municipal de Lajinha, bem como a realização
de um programa diário, de segunda a sexta-feira, com um vereador por dia na ordem sorteada
pela mesa diretora com duração máxima de 10 (dez) minutos.
Parágrafo primeiro: As reuniões realizadas fora da sede da Câmara Municipal, deverá
ser gravada e transmitida no dia seguinte no mesmo horário destinado às reuniões.
Parágrafo segundo: A rádio deverá divulgar, como forma de chamada na semana a ser
realizada a sessão, o convite a população para acompanhá-la na rádio ou assistir nas redes
sociais.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Lajinha-MG, 14 de janeiro de 2025.
p
JU DASILVA HASTENREITER
Presidente
«JUHO MARIA DA SILVA EMERSON VIEIRA DOS REIS
Vice-Presidente Secretário am
(9) Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, 31 Centro - Lajinha, CEP 36.980-000
(O) talecomGjemiajinha.mg gov.dr & www cmiajinha.mg.gov.br CM) (33) 3444-1548/1558
W
MUNICIPAL DE LAHNHA
CEBISLANDO JUNTOS. DESENVOLVENDO MS.
Ensina
JUSTIFICATIVA
Busca o projeto de resolução “Autorização desta casa para que possa esta Casa de Leis
firmar convênio com a Associação Comunitária Lajinhense — Rádio FM Vida.”
Com a aprovação do presente projeto será proporcionado a melhor divulgação dos
trabalhos da câmara, com a transmissão ao vivo das reuniões pela radio, viabilizando a
participação do povo.
Com estas considerações, esperamos pela aprovação do presente projeto na forma
regimental.
Lajinha-MG, 14 de janeiro de 2025.
JUL A SILVA HASTENREITER
Presidente
EMERSON VIEIRA DOS REIS
Vice-Presidente Secretário
(8) Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo. 31 Centro - Lajinha. CEP 36.980-000
(3) talecomemigjinha.mg. gov br O) wwominjinha ma.govbr (Ro) (33) 3444-1548715

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