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materia nº 3/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-01-14
Ementa"DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DO CARGO COMISSIONADO DE PREGOEIRO, CONSTANTE NO ANEXO l E ll DA RESOLUÇÃO 002/1995 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id658

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-19 Proposição transformada em lei — —
2025-02-19 Proposição aprovada — —
2025-02-18 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-02-05 Proposição distribuída às comissões — —
2025-02-05 Aguardando leitura no pequeno expediente — —
2025-01-20 Proposição distribuída às comissões — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-19T19:38:07.446558-03:00 Aprovada por unanimidade 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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* MUNICIPAL DE LAJINHA
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 03/2025
“DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DO CARGO
COMISSIONADO DE PREGOEIRO, CONSTANTE NO
ANEXO 1 E II DA RESOLUÇÃO 002/1995 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Lajinha, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica extinto do Quadro de Pessoal em Comissão da Câmara Municipal Lajinha o
cargo de Pregoeiro, padrão de vencimento C-VI, com carga horária de 40h semanais,
constante no Anexo I e II da Resolução 002/1995.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao
dia 1º de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Lajinha-MG 14 de janeiro de 2025
JuLIÇÕÃ SILVA HASTENREITER
Presidente
nO MAÍATA SILVA
Vice-Presidente
EMMA
EMERSON VIEIRA DOS REIS
Secretário
(8) Rus Dr. Sidney Hubner França Camargo, 31 Centro - Lajinha. CEP 36.980-000
() falecomBemitajinha mg.gow.br (O) www cmiajinha mg .gov.br E) (33) 3444-1548/1558..,
MUNICIPAL DE LAJINHA
TEDISLANDO JUNTOS OESENVOLVENDO MAIS.
suas onis
JUSTIFICATIVA
A Mesa da Câmara Municipal de Lajinha, no exercício de sua competência para dispor
sobre a extinção de cargos, apresenta ao egrégio Plenário o presente Projeto de Resolução, por
meio do qual propõe a extinção do cargo comissionado de Pregoeiro.
A extinção do referido cargo visa, adequar o funcionamento da Câmara Municipal,
tendo em vista que a ref. função será exercida somente em casos específicos, ou seja, quando
da realização de Licitação na Modalidade Pregão, cuja nomeação, se dará ao servidor
capacitado que integra os quadros de funcionários desta casa.
Sendo assim, o presente Projeto de Resolução se dá pelo acima exposto e pela
adequação do Poder Legislativo nos moldes exigidos e necessários ao bom funcionamento
desta casa.
Lajinha-MG 14 de janeiro de 2025
JULIÓDA SILVA HASTENREITER
Presidente
7 SR 12 |
(JUNIO MARIA DA SILVA
Vice-Presidente
Endda — ) VC Os o E dp
EMERSON VIEIRA DOS REIS
Secretário
gestao a,
O) Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, 31 Centro - Lajinha, CEP 36.980-000
Cy falecomGBemiajinha.mg gov. br & www omiajinha.mg.gov.br (o) (33) 3444.1548/1

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