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materia nº 4/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-01-14
Ementa"AUTORIZA A CÂMARA MUNICIPAL DE LAJINHA A CELEBRAR CONVÊNIO COM TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id659

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-20 Proposição transformada em lei — —
2025-02-19 Proposição aprovada — —
2025-02-18 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-02-05 Proposição distribuída às comissões — —
2025-02-04 Aguardando leitura no pequeno expediente — —
2025-01-20 Proposição distribuída às comissões — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-19T19:42:12.065691-03:00 Aprovada por unanimidade 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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“MUNICIPAL DE LAJINHA
LEBISUANDO JUNTOS DESENVOLVENDO MAIS.
/ PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 004/2025
Autoriza a Câmara Municipal de Lajinha a celebrar convênio
com o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e dá outras
providências.
A Câmara Municipal da Lajinha, por seus Vereadores aprovou à seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a firmar convênio com o Tribunal de
Justiça do Estado de Minas Gerais, com a finalidade de estabelecimento de mútua cooperação
entre a Câmara Municipal de Lajinha e o Tribunal, visando ao eficiente funcionamento das
atividades forenses na Comarca de Lajinha — MG., mediante cessão de estagiários residentes
no Município de Lajinha, proporcionando aos estudantes matriculados e frequentes no curso
de Direito, das Faculdades, igualmente conveniadas com a Câmara.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Plenário Ver. Rev. Orlando Sathler, Lajinha-MG, 14 de janeiro de 2025.
JULIA Si A HASTENREITER
Presidente
das Ly TT
+esdes
JULIO MARIA DA SILVA
Vice-Presidente
EMERSON VIEIRA DOS REIS
Secretário
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ESA Om,
O) Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, 31 Centro - Lajinha, CEP 36.980-000
) falocomBlemiaiinha.mg.gov.br Ko) GB) we cmlajinha. ma.gov.br A) (33) 3444 +5481558
MUNICIPAL DE LAJINHA
JUSTIFICATIVA
Srs Vereadores:
Vislumbra o presente Projeto de Resolução a OPORTUNIZAÇÃO aos estudantes de
direito a vivencia prática da vida forense, qualificando os profissionais a melhor atender aos
anseios da sociedade.
No que pertine a questão de impacto orçamentário, salientamos que o mesmo não
ocorrerá, haja vista que trata-se de serviço essencial à população.
Na expectativa de que teremos a aprovação desta casa de leis do presente projeto
em sua redação original, submetemo-lo em regime de urgência urgentíssima, para que o
município possa ter a adequada prestação de serviço público em atendimento aos princípios
gerais da administração pública.
Plenário Ver. Rev. Orlando Sathler, Lajinha-MG, 14 de janeiro de 2025.
JU uobedo VA HASTENREITER
Presidente
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pro MARIA DA SILVA
Vice-Presidente
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EMERSON VIEIRA DOS REIS
Secretário
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O Rua Dr Sidney Hubner França Camargo, 31 Centro - Lajinha, CEP 36.980-000
Cy talecomabemiaiinha.mg.gov.br o) www crmiajinha mg. gov.br É) (33) 9444-1548/155

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