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materia nº 5/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-01-31
Ementa"Altera e acrescenta dispositivos da Resolução nº 004/2022 que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Lajinha, e da outras providencias".
native_id678

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-06 Proposição transformada em lei — —
2025-02-06 Proposição aprovada — —
2025-02-05 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-02-04 Proposição apresentada em Plenário — —
2025-02-03 Proposição distribuída às comissões — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-05T16:36:29.178353-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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CAMARA
PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA
MUNICIPAL DE LAJINHA - MG
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 005/2025.
Altera e acrescenta dispositivos da Resolução 004/2022
que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara
Municipal de Lajinha, e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Lajinha, Estado de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições legais, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - Altera o inciso | do art. 18º da Resolução 004/2022 — REGIMENTO INTERNO
DA CÂMARA MUNICIPAL passa a vigora com a seguinte redação:
Art. 18- As reuniões da Câmara são:
! — ordinárias, as realizadas de acordo com o calendário devidamente
aprovado na ultima de cada legislatura, devendo realizar-se
preferencialmente toda primeira e terceira quarta feira de cada mês, no
horário das 19h (dezenove horas)
Art. 2º - Altera o caput do art. 24 da Resolução 004/2022 — REGIMENTO INTERNO DA
CÂMARA MUNICIPAL passa a vigora com a seguinte redação:
Art. 24 - À reunião ordinária, com início às 19h (dezenove) horas, pelo
relógio da Câmara, tem a duração de três horas.
Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Mesa diretora da Câmara Municipal de Lajinha, 24 de janeiro de 2025.
JULIO-DA SILVA HASTENRREITER
p Presidente
JU SILVA MERSON VIEIRA DOS REIS
Vice-Presidente Secretário
SAIO,
+
z
(9) Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, 31 Centro - Lajinha, CEP 36.980-000
0) falecomGemiajinha.mg.gov.br (O) www.emlajinha.mg.gov.br (O (33) 3444-1548/155;
MUNICIPAL DE LAJINHA
LEBISLANDO JUNTOS OESENVOL VENDO Mas
su pi
JUSTIFICATIVA
Vislumbra o presente projeto de Resolução algumas alterações pertinentes ao
bom funcionamento das Sessões da Câmara Municipal.
Destaca-se que a alteração do horário de inicio das Sessões Ordinárias da
Câmara Municipal, para as 19h tem como principal objetivo fazer com que a população
possa acompanhar tanto presencialmente, quanto pela rádio e redes sociais o
andamento das sessões, considerando que no período da tarde, os munícipes, por sua
vez estão ocupados com suas obrigações pessoa, fazendo com que se evadam das
transmissões.
Assim sendo, por todo exposto, as alterações aqui pretendidas, vislumbram
maior participação da população.
Rogamos a vossas excelências, pela aprovação do presente projeto nos dois
turnos, em todos os seus termos,
Mesa diretora da Câmara Municipal de Lajinha, 24 de janeiro de 2025.
JULIO DÁSILVA HASTENRREITER
Presidente
(
JUL ARIA D VA
Vice-Presidente
A ] v
dm,
EMERSONVIEIRA DOS REIS
Secretário
(SESo,
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z
O Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, 31 Centro - Lajinha, CEP 36.980-000
O) falecomGBemiajinha.mg.gov.br () www.cmlajinha mg.gov.br (8) (33) 3444-1548/155,

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