br-locleg corpus explorer

← Lajinha (MG)

materia nº 22/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 22 / 2023
Date 2023-05-30
Ementa"Dispõe sobre a alteração do anexo II da Lei número 1.565 e dá outras providências."
native_id7

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-07-25 Proposição transformada em lei U —
2023-05-30 Proposição autuada e aguardando leitura pequeno expediente U —
2023-05-30 Proposição aprovada U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-07-03T16:37:28.515112-03:00 Aprovada por maioria simples 5 4 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 5

PREFEITURA DE
LAJINHA
Projeto de Lei nº OB
Dispõe sobre a alteração do
anexo II da Lei número
1.565/2018 e dá outras
providências
O povo do Município de Lajinha, Estado de Minas Gerais, por seus
Representantes na Câmara Municipal aprovou e eu João Rosendo Ambrósio
Medeiros Prefeito Municipal, sanciono € promulgo a seguinte lei:
Art. 1º. O Anexo II da Lei Ordinária Municipal de número 1.565/2018 fica
alterado na forma do Anexos 1 desta lei.
Art. 2º. Esta lei passa a vigorar no dia de sua publicação.
Art. 3º. Ficam revogadas todas as previsões em sentido contrário.
Lajinha, 11 de maio de 2023.
João Rosendo Ambró deiros
Prefeito Municipal
Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, 69 - Centro, Lajinha MG
CEP 36.980-000 Tel. (33) 3344-2006
www.lajinha.mg.gov.br | contatoOlajinha.mg.gov.br
PREFEITURA DE
LAJINHA
ANEXO I
“ANEXO II- CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO”
Denominação de Número de Cargos Vencimento
Cargo
Procurador- Geral 01 Subsídio
Controlador- Geral | 01 Subsídio
Assessor Jurídico 02 R$ 4.240,00
Assessor de 02 R$ 4.240,00
Engenharia
Diretor 04 R$ 4.028,00
Assessor de 01 R$ 2.862,00
Comunicação
Supervisor de Distrito, 01 R$ 2.862,00
Supervisor de Divisão o! R$ 2.862,00
Gerente de Divisão 13 R$ 2.332,00
| Coordenador de Seção | 08 E R$ 1.908,00
Chefe de Seção 12 R$ 1.378,00
À
Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, 69 - Centro, Lajinha MG
CEP 36.980-000 Tel. (33) 3344-2006
www.lajinha.mg.gov.br | contatoOlajinha.mg.gov.br
PREFEITURA DE
LAJINHA
Justificativa
Lajinha-MG, 11 de maio de 2023.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Remeto a esta Egrégia Casa de Leis o anexo Projeto de Lei
que Dispõe sobre a alteração do anexo II da Lei Ordinária Municipal
número 1.565/2018.
O Projeto de Lei encaminhado visa fixar o subsídio do
cargo em comissão de Assessor de Engenharia no mesmo patamar do cargo
de Assessor Jurídico.
Tal medida se dá em decorrência da exigência para ambos
os cargos de ensino superior na área específica de atuação, bem como
apresentam complexidades semelhantes na atividade de assessoramento do
Chefe do Executivo.
Importante informar que o Município de Lajinha-MG
realizou estudo de impacto orçamentário, financeiro e fiscal visando atender
as previsões da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Desta forma, justifica-se a edição deste Projeto de Lei,
esperando que seja ele submetido à votação e aprovado por unanimidade.
Atenciosamente,
João Rosendo Ambrósio de eiros
Prefeito Municipal
Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, 69 - Centro, Lajinha MG
CEP 36.980-000 Tel. (33) 3344-2006
www.lajinha.mg.gov.br | contatoOlajinha.mg.gov.br
PREFEITURA DE
LAJINHA
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO DA PROPOSTA DE
PROJETO DE LEI Nº — /2023, QUE ALTERA O ANEXO II DA LEI MUNICIPAL
1.565/2018 E ALTERA A LEI Nº 1596/2019 DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
PREMISSAS
O Município de Lajinha, Estado de Minas Gerais, nos solicita estudos de impactos da proposta
para ALTERAÇÃO DO ANEXO II DA LEI MUNICIPAL Nº 1.565/2018 E ALTERA O PLANO
DE CARGOS, VENCIMENTOS E CARREIRA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO PODER
EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE LAJINHA.
A elaboração de estimativa de impacto orçamentário-financeiro, sendo certo que a
elaboração conforme preceito do 8 6º do art. 17 da Lei Complementar nº 101 — Lei de
Responsabilidade Fiscal. O presente estudo se insere no contexto também de boas práticas
administrativas, com vistas a aferir o impacto da medida nas finanças públicas, bem como no
cumprimento dos limites legais, relativos à Despesa Total Com Pessoal.
Foram levados a efeito, ainda, para a presente estimativa de impacto, a alteração na alíquota
contributiva ao Regime Geral de Previdência Social — INSS, fixada em 21,2272% para o exercício
de 2023.
Para fins de estimativa do impacto financeiro foram aplicadas as premissas apresentadas
aos valores apurados pelo Departamento de Pessoal e pela Secretaria Municipal de Fazenda,
utilizando anexo de gastos com pessoal referente período de 01 de maio de 2022 a 30 de abril de
2023.
Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, 69 - Centro, Lajinha MG
CEP 36.980-000 Tel. (33) 3344-2006
www.lajinha.mg.gov.br | contatoClajinha.mg.gov.br
PREFEITURA DE
LAJINHA
Quadro 1 — Tabela folha mensal geral e do pessoal do Magistério
PREVISÃO TOTAL DA
OLHA ANUAL (05/2023
A 04/2023) COM
ÚLTIMA | gpRIGAÇÃO
FOLHA TOTAL FOLHA
PATRONAL | BRUTA MAIS DIFERENÇA
PATRONALCOM | (13 see 0 | ANUALPARA
DASENA FOLHA || CONCLUÍDO IMPACTO
ATEABRILZOIS | OBRIGAÇÃO
PATRONAL
23.610.149,73
19.390.072,96 4.114.311,32 23.504,384,28 105.765,45
Sobre as informações do quadro I, observa-se que no quadro geral, temos um valor acrescido de
R$ R$ 105.785,45 (Cento e cinco mil setecentos é oitenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos)
para os próximos doze meses.
Cabe destacar aqui, que os valores da educação, devem ser financiados tanto pelo FUNDEB, quanto
pelos 25% mínimos obrigatórios.
ESTIMATIVA DA DESPESA DE PESSOAL PARA O TRIÊNIO 2023/2025
Quadro II — Impacto da Proposta na Despesa Total Com pessoal Análise e apuração do limite legal
PROJEÇÕES DA DTP x RCL
Variação em
R.C.L.
Média Mensal cia
24.551.551,07 2.045.962,58 57.113.656,97 42,99%
26.248.381,79] 1.696.830,72 2.187.365,14 67.113.980,20 39,11%,
31.835.469,83| 5.587.088,04 2.652.955,81 79.673.679,53 39,96%
39.879.791,51 8.044.321,68 3.323.315,95 91.756.250,34 44,12%
43.867.770,66 | 3.987.979,15 3.655.647,55 | 100.931.884,1 o! 43,46%
48.254.547,12| 4.386.777,06 4.021.212,31] 111,025.072,58 43,46%
Para fins de estimativa da Despesa Total com Pessoal, foi elaborado estudo comparativo
dos exercícios de 2020 e 2022, e para os exercícios seguintes, 2023 os cálculos foram com base no
anexo 1 - Despesas Total com Pessoal referente mês de competência de dezembro de 2023 (vide
anexo).
Para 2023, 2024 e 2025 projetamos com os valores do quadro T acrescidos, e projetamos
10% para 2024/2025, com base nas projeções da LDO.
Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, 69 - Centro, Lajinha MG
CEP 36.980-000 Tel. (33) 3344-2006
www.lajinha.mg.gov.br | contatoQlajinha.mg.gov.br

open original →