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PREFEITURA DE
LAJINHA
JUSTIFICATIVA
Lajinha-MG, 13 de julho de 2023.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores
Remeto a esta Egrégia Casa de Leis, novo projeto que autoriza
transferência de subvenção social decorrente de emenda parlamentar.
A transferência especial encaminhada pelo Deputado Estadual
Marquinhos Lemos visa fortalecer a atuação da Obra Social São Judas Tadeu,
“Casa da Criança”, a qual possibilitará o incremento das suas políticas
públicas assistenciais.
Desta forma, justifica-se a edição deste projeto de lei, esperando seja
ele submetido a votação e aprovado por unanimidade.
Atenciosamente.
João Rosendo RAN Medeiros
Prefeito de Lajinha/MG
Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, 69 - Centro, Lajinha MG
CEP 36.980-000 Tel. (33) 3344-2006
www.lajinha.mg.gov.br | contatoQlajinha.mg.gov.br
PREFEITURA DE
LAJINHA
PROJETO DE LEI (2023.
“Dispõe sobre autorização para
transferência de subvenção social
decorrente de emenda parlamentar e dá
outras providências.”
O povo do Município de Lajinha, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes legais da CÂMARA MUNICIPAL, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a transferência de
subvenção social decorrente de emenda parlamentar de autoria do Deputado
Estadual Marquinhos Lemos no valor de R$50.000,00 (cinquenta mil reais).
Art. 2º. Fica autorizado o Executivo Municipal a realizar a contribuição de
R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) à Obra Social São Judas Tadeu, entidade
sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o número 21.250.873/0001 -22, cuja
receita deverá ser empregada em investimentos para o fortalecimento das
ações desenvolvidas.
Art. 3º. A entidade beneficiária deverá realizar a prestação de contas do
emprego do valor transferido até o dia 31 de dezembro de 2023.
81º. A prestação de contas conterá documentação idônea da sua efetiva
aplicação.
$2º. A Associação deverá entregar a prestação de contas por escrito na
Prefeitura Municipal de Lajinha-MG, no Setor de Protocolo, no prazo
indicado no caput.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Lajinha/MG, 13 de julho de 2023.
João Rosendo Ambrósio de iros
Prefeito de Lajinha/MG
Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, 69 - Centro, Lajinha MG
CEP 36.980-000 Tel. (33) 3344-2006
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