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materia nº 31/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 31 / 2023
Date 2023-08-02
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR A "RESIDÊNCIA INCLUSIVA", VOLTADA PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PCD) COM IDADE ENTRE 18 E 59 ANOS, SEM VINCULOS FAMÍLIARES.
native_id71

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-16 Proposição aprovada U —
2023-08-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2023-08-03 Aguardando emissão de parecer da comissão U —
2023-08-03 Proposição apresentada em Plenário U —
2023-08-02 Aguardando leitura no pequeno expediente U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-08-16T16:36:59.543456-03:00 Aprovada por maioria absoluta 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 2

MUNICIPAL DE LAJINHA
PROJETO DE LEI 2) /2023
Autoriza o Poder Executivo a criar a "Residência
Inclusiva”, voltada para pessoas com deficiência
(PCD), com idade entre 18 e 59 anos, sem vínculos
familiares.
A CÂMARA MUNICIPAL DE LAJINHA APROVA A SEGUINTE LEI:
At. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar a "Residência Inclusiva", voltada
para pessoas com deficiência (PCD), com idade entre 18 a 59 anos, sem vínculos
familiares.
Parágrafo Único - A "Residência Inclusiva" consiste em um espaço para abrigar
deficientes que não possuem família ou tenham elos rompidos, proporcionando a eles
um lar.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Ver. Rev. Orlando Sathler, 1º de agosto de 2023
q:
CÁMIDO MIGUEL
Vereador — PSDB
tv
SVO,
e” 4,
O Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, 31 Centro - Lajinha, CEP 36.980-000
(8) falecomeemiajinha mg gov.br é www.emlajinha.mg.gov.br (O) (33) 3444-1548/1558
MUNICIPAL DE LAJINHA
UXGIANDO NTE DESENVOLENGONAIS.
JUSTIFICATIVA
Muitas mães, pais ou responsáveis por pessoas com deficiência têm enorme
preocupação, caso faleçam, sobre quem cuidará dos seus filhos e filhas.
O objetivo deste projeto de lei é amparar as pessoas com deficiência,
proporcionando-lhes um lar, acolhida, segurança e paz.
Esperamos o apoio dos nobres pares para a aprovação deste importante projeto.
Plenário Ver. Rev. Orlando Sathler, 1º de agosto de 2023
4) ILO MIGUEL
Vereador — PSDB
ASLATIVO
4º e,
(9) Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, 31 Centro - Lajinha, CEP 36.980-000
(8) triecomenomiainha mg. gowbr 8) vrenvomiainha.mo.govbr (Ro) (83) 3444-154811558

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