CAMARA
MUNICIPAL DE LAJINHA
UOGELANTO RATOS DESENONVERSO NAS.
(9) Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, 31 Centro - Lajinha, CEP 36.980-000
PROJETO DE LEINº 032/2023
Institui o uso do colar de girassol como
instumento auxiliar de orientação para
identificação de pessoas com deficiências ocultas,
no Município de Lajinha, estado de Minas Gerais.
A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu, PREFEITO DE LAJINHA, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica instituído o uso do colar de girassol como instrumento auxiliar de
orientação para identificação de pessoas com deficiências ocultas.
Art. 2º - Para os fins de aplicação desta Lei, considera-se:
| — pessoa com deficiência oculta: aquela cuja deficiência não é identificada de
maneira imediata, por não ser fisicamente evidente;
Il — colar de girassol: faixa estreita de tecido ou material equivalente, na cor verde,
estampada com desenhos de girassóis, podendo ter um crachá com informações úteis,
a critério do portador ou de seus responsáveis.
Art. 3º - O uso do colar de girassol é facultado aos indivíduos que tenham deficiências
ocultas, bem como a seus acompanhantes e atendentes pessoais.
Parágrafo único: O uso do colar de girassol não constitui fator condicionante para o
gozo de direitos assegurados à pessoa com deficiência.
Art. 4º - Os estabelecimentos públicos e privados devem orientar seus funcionários e
colaboradores quanto à identificação de pessoas com deficiências ocultas, a partir do
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MUNICIPAL DE LAJINHA
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uso do colar de girassol, bem como aos procedimentos que possam ser adotados para
atenuar as dificuldades destas pessoas.
Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará, no que couber, o disposto nesta Lei.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Ver. Rev. Orlando Sathler, 1º de agosto de 2023.
N
ALEXANDRE DAMON DE SOUZA SILVA
VEREADOR - MDB
ATA
8 SMvo,,
eg
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(8) falecomGemtajinha.mg.gov.br (O) wwwcmlajinha.mg.gov.br (O) (33) 3444-1548/1558
JUSTIFICATIVA
Senhores (a) Vereadores (a),
A presente propositura reconhece o uso do colar de girassol como instrumento
auxiliar de orientação para identificação de pessoas com deficiências ocultas.
É de conhecimento mundial a aplicação do slogan “A discreet way to choose to
make the invisible visible” (uma maneira discreta de escolher tornar visível o invisível),
cunhado pela Hidden Disabilities Sunflower, uma comunidade internacional, com sede
no Reino Unido, contando com o apoio de diversas instituições, tais como Royal
National Institute of Blind People, Alzheimer Society, National Autistic society e Action
on Hearing Loss, que em 2016, foi pioneira na criação de um cordão na cor verde, com
estampa de girassóis, com crachá, para ser utilizado por pessoas com deficiências
ocultas, que necessitam de suporte adicional, ajuda ou um tempo maior para
desempenhar suas tarefas.
O entendimento é de que pessoas com deficiência oculta são aquelas que não
apresentam sinais físicos evidentes, mas incluem dificuldades de aprendizagem, saúde
mental, mobilidade, fala, deficiência sensorial.
Como exemplos, podem ser citadas: doença de Crohn, transtornos do espectro
autista (TEA), síndrome de Tourette, transtornos ligados à demência, fobias extremas,
entre outros.
Todas estas deficiências, doenças ou condições neurológicas podem trazer
dificuldades específicas aos seus portadores para tarefas do dia-adia, como ficar em
filas, aguardar em lugares fechados, interagir verbalmente com ou sem contato visual,
etc.
Na maioria das vezes, providências extremamente simples, como comunicar-se
de modo mais eficiente, providenciar um lugar de espera diferente, ou evitar o contato
físico, são suficientes para eliminar ou diminuir o sofrimento destas pessoas. Na
verdade, perguntar ao portador do cordão o que pode ser feito para ajudá-la, pode
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CLAN NATE DECENVONVERSONAS
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resolver a maioria das situações de estresse e sofrimento causados por situações
cotidianas que podem passar despercebidas.
Não se está a estabelecer o estabelecimento de preferências, cotas, ou muito
menos privilégios, mas sim, de reconhecer a necessidade de providências que, por
vezes simples, podem solucionar a maioria das situações de dificuldade destas
pessoas, sem qualquer prejuízo para os demais usuários dos serviços ou pessoas
presentes nos estabelecimentos.
A ideia do cordão de girassol, em todo o mundo, está focada na conscientização
e disseminação do conhecimento, para que as pessoas, espontaneamente, adotem
comportamentos mais acolhedores e empáticos.
Esta propositura está em consonância com o disposto na Lei nº 13.146/2015,
que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da pessoa
com deficiência), que assegura a inclusão das pessoas com deficiências, promovendo
a sua dignidade e a de seus familiares.
É mais uma ferramenta de relevante inclusão social e conscientização da
população, mostrando o quão importante são essas pessoas para a nossa cidade.
Diante da relevância da presente matéria, submeto o presente à apreciação de
Vossas Excelências.
Plenário Ver. Rev. Orlando Sathler, 1º de agosto de 2023.
À
N
ALEXANDRE DAMON DE SOUZA SILVA
VEREADOR - MDB
ASLATIVO
Sa Ho,
O) falecomBemlajinha.mg.gov.br (3) www.cmlajinha.mg.gov.br ED) (33) 3444-1548/1558 sá