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materia nº 2/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-01-14
Ementa"Concede recomposição aos subsídios dos vereadores da Legislatura do ano de 2025 a 2028, para o ano de 2025, bem como, concede reajuste salarial aos servidores comissionados da Câmara Municipal de Lajinha e da outras providencias."
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Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-19 Proposição transformada em lei — —
2025-02-19 Proposição aprovada — —
2025-02-18 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-02-05 Proposição distribuída às comissões — —
2025-02-04 Aguardando leitura no pequeno expediente — —
2025-02-04 Proposição distribuída às comissões — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-19T19:36:04.806608-03:00 Aprovada por maioria simples 5 1 0

Documents (1)

texto original #

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MUNICIPAL DE LAJINHA
LEORSLANDO JUNTOS. DESEINVOLVEMDO MMS.
prperoretto
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 002/2025
“Concede recomposição aos subsídios dos vereadores da
Legislatura do ano de 2.025 à 2.028, para o ano de 2.025, bem
como, concede reajuste salarial aos servidores comissionados da
Câmara Municipal de Lajinha e dá outras providências.”
O Presidente da Câmara Municipal de Lajinha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º. Fica concedida recomposição aos subsídios dos Vereadores da legislatura do ano
de 2025-2028, para o ano de 2025, no valor correspondente à variação do INPC acumulado no
ano de 2.024, à de 4,77% (quatro virgula setenta e sete por cento), nos termos como autorizado
por lei.
Art. 2º. Fica concedido reajuste salarial aos servidores efetivos e comissionados do
quadro de pessoal do Poder Legislativo para o ano de 2025, no valor correspondente à variação
do INPC acumulado no ano de 2.024, à de 4,77% (quatro virgula setenta e sete por cento).
Art.3º - As despesas decorrentes da presente lei ocorrerão por conta de dotações
orçamentárias próprias do orçamento do Poder Legislativo.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.
Mesa diretora da Câmara Municipal de Lajinha, 14 de janeiro de 2025.
JU DA SILVA HASTENREITER
Presidente
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O MARIA DA SILVA EMERSON VIEIRA DOS REIS
Vice-Presidente Secretário
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49 8MIvo
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O) Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, 31 Centro - Lajinha, CEP 36.980-000
O) falacomGBemiajinha.mg.gov.br (3) www. omlajinha.mg.gov.br () (33) 3444-1548/155!
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MUNICIPAL DE LAJINHA
LEOISLANDO JUNTOS DESENVOLVENDO MLS
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JUSTIFICATIVA
Vislumbra o presente projeto de Resolução a recomposição dos subsídios dos ilustres
vereadores, dando assim cumprimento ao termo autorizativo quando da fixação dos mesmos,
bem como da remuneração dos servidores comissionados desta casa de leis, mantendo, desta
forma, o poder aquisitivo destes.
Salientamos que a recomposição pretendida não afetará o limite constitucional com
gastos de pessoal, conforme demonstrativo de impacto anexo.
Em assim sendo, rogamos aos caros edis a aprovação do presente para que possamos
manter o poder aquisitivo dos subsídios dos nobres edis desta Casa,
Mesa Diretora da Câmara Municipal de Lajinha, 14 de janeiro de 2025.
JUL A SILVA HASTENREITER
Presidente
JO MARIA DA SILVA EMERSON VIEIRA DOS REIS
Vice-Presidente Secretário
OQ) Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, 31 Centro - Lajinha, CEP 36.980-000
(8) taecomgemiainha mo govbr O) wimismiainha mo. govdr (O) (83) 3444-1548715:
14/01/2025, 09:24 O INPC de Dezembro/2024 é 0,48% , veja o histórico
ElDebie 0
Indicadores econômicos(/tabelas/indicadores-economicos) > INPC
INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor
Confira a variação do INPC dos últimos 12 meses:
Data Variação Variação no Período Acumulado 12 meses
01/2024 0.57% 0.57% 3.82%
02/2024 0.81% 1.38% 3.86%
03/2024 019% 1.58% 3.40%
04/2024 0.37% 1.95% 3.23%
05/2024 0.46% 2.42% 3.34%
06/2024 0.25% 2.68% 3.70%
07/2024 0.26% 2.95% 4.06%
08/2024 -0.14% 2.80% 3.71%
09/2024 0.48% 3.29% 4.09%
10/2024 0.61% 3.92% 4.60%
11/2024 0.33% 4.27% 4.84%
12/2024 0.48% 4.77% 4.77%
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Confira a variação do INPC desde 1986 até 2024:
https:/Ayww.debit.com. -britabelas/inpc-indice-nacional-de-precos-ao-consumidor 1/6

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