PROJETO
DE LEI ORDINÁRIA
Nº 003/2025
TEMA: "Fica o Poder Executivo autorizado a criar o programa Bolsa
Atleta Municipal de Lajinha — MG”.
ORIGEM: Poder Legislativo
AUTOR: Neura da Silva Pereira
Tramitação:
Data do recebimento: /. JW
Leitura no pequeno expediente: PNR ad fe
Comissão para parecer: . / Pl
Votacdgs star / Tr a
Autuado na Secretaria da Câmara Municipal de Lajinha = Estado de Minas Gerais aos
quatro dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e cinco. (04/02/2025).
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MUNICIPAL DE LAJINHA
LEBISLANDO JUNTOS DESENVOLVENDO MAIS
() Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, 31 Centro - Lajinha, CEP 38.980-000
O) falecomientlajinha ma gov br O) wyiwemlajinha mg gov.br (3) (23) 3444-1548/1558
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MUNICIPAL DE LAJINHA
LEBIELANDO AUNTOS DESENVOLVENDO MAIS.
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PROJETO DE LEI Nº /2025
“FICA O PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A
CRIAR O PROGRAMA BOLSA ATLETA MUNICIPAL
DE LAJINHA - MG”
A Câmara Municipal de Lajinha — MG, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte
lei:
Art. 1º - Fica o poder Executivo Municipal autorizado a instituir o Programa Bolsa Atleta
Municipal, com o objetivo de valorizar, apoiar e incentivar o jovem a desenvolver a prática do
desporto, beneficiando diretamente os atletas e membros das comissões técnicas que
representam o município de Lajinha em competições regionais, estaduais, nacionais e
internacionais, mediante a concessão de 100 (cem) bolsas remuneradas.
Art. 2º - Compete ao PROGRAMA BOLSA ATLETA MUNICPAL conceder aos atletas
incentivos pecuniários, com valores fixados entre o mínimo de R$ 100,00 (cem Reais) e no
máximo de R$ 600,00 (seiscentos Reais), sendo que deverão ser pagos mensalmente ou
eventualmente,
Art. 3º - A BOLSA ATLETA MUNICIPAL será concedida pelo prazo de 01 (um) ano, sendo
possível sua prorrogação, cobrindo assim toda a preparação e a participação nas competições
esportivas ou ainda um auxilio eventual visando à cobertura de despesas nas competições em
que o atleta irá participar.
Art. 4º — As Categorias da BOLSA ATLETA MUNICIPAL são:
I —- CATEGORIA DE BASE ESTUDANTIL: concedida ao atleta estudante regularmente
matriculado em instituição de ensino público ou privado, com no mínimo 12 (doze) e no
máximo 17 (dezessete) anos de idade, fixadas nos valores de R$ 100,00 (cem Reais), R$
200,00 (duzentos Reais) e R$ 300,00 (trezentos Reais) divididas de acordo com a quantidade
de treinamentos semanais estipulados pelas comissões técnicas responsáveis pelas
modalidades esportivas e pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.
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(9) Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, 31 Centro - Lajinha, CEP 36.980-000
O) falecomGDemliajinha.mg.gov.br (O) www emlajinha.mg.gov.br (3) (33) 3444-1548/1558
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MUNICIPAL DE LAJINHA
Il - CATEGORIA DE RENDIMENTO: concedida ao atleta, com no mínimo 18 (dezoito)
anos de idade, fixadas nos valores de R$ 300,00 (trezentos Reais), R$ 400,00 (quatrocentos
Reais), R$ 500,00 (quinhentos Reais) e R$ 600,00 (seiscentos Reais) de acordo com os
critérios técnicos estipulados pelas respectivas comissões técnicas das modalidades esportivas
e pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.
WI - CATEGORIA ESPECIAL: concedida ao atleta, visando à cobertura de despesa eventual
de acordo com critérios estabelecidos pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, fixadas
nos valores de R$ 100,00 (cem Reais), R$ 200,00 (duzentos Reais) e R$ 300,00 (trezentos
Reais).
IV - CATEGORIA COMISSÃO TÉCNICA: concedida a membro de comissão técnica, das
modalidades esportivas que possuam equipes de treinamento, podendo ser mensal ou em
caráter eventual de acordo com critérios estabelecidos pela Secretaria Municipal de Esporte e
Lazer, fixadas nos valores de R$ 100,00 (cem Reais) à R$ 600,00 (seiscentos Reais).
Art. 5º - A concessão da BOLSA ATLETA MUNICIPAL não gera qualquer vínculo
trabalhista entre os beneficiados e a administração pública municipal.
Art. 6º - Para pleitear o ingresso no PROGRAMA BOLSA ATLETA MUNICIPAL serão
necessários os seguintes requisitos:
I- O atleta ou o responsável precisa comprovar o domicilio eleitoral da Cidade de Lajinha;
H — Ter no mínimo 12 (doze) anos de idade, sem limite de idade máxima;
II — Estar vinculado a alguma entidade de prática desportiva do município de Lajinha
devidamente legalizada junto a Prefeitura de Lajinha;
IV — Estar em plena atividade desportiva;
V — Não receber salário de entidade de prática desportiva;
VI — Ter participado de competição esportiva oficial da respectiva Federação e/ou
Confederação da modalidade esportiva em âmbito regional, estadual, nacional ou
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LEBISLANDO AUNTOS DESENVOLVENDO MAIS.
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internacional no máximo em até 3 (três) anos anteriores àquele em que pleitear a BOLSA
ATLETA MUNICIPAL;
VII - Anuência dos responsáveis pelos menores que aderirem ao Programa;
VIII — Comprometer-se a representar o Município de Lajinha, em sua modalidade e categoria,
em competições oficiais e eventos promovidos por entidades privadas ou públicas, sempre
que convocado pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer;
IX - Não estar cumprindo qualquer tipo de punição imposta por Tribunais de Justiça
Desportiva, Ligas, Federação e/ou Confederação das modalidades correspondentes, além da
necessidade de apresentar Certidão Criminal Negativa;
X — Estar cadastrado na Secretaria Municipal de Esporte e Lazer na respectiva modalidade
esportiva de sua atuação;
XI- Ceder os direitos de utilização de imagem a Prefeitura Municipal de Lajinha.
Art. 7º - Incumbe a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, como Órgão coordenador,
operacional e deliberativo, à concessão da BOLSA ATLETA MUNICIPAL.
Art. 8º— A quantidade de BOLSAS será de acordo com os seus valores, conforme abaixo:
I-20 (vinte) bolsas de R$ 100,00 (cem Reais);
11-20 (vinte) bolsas de R$ 200,00 (duzentos Reais);
WI=20 (vinte) bolsas de R$ 300,00 (trezentos Reais);
IV- 15 (quinze) bolsas de R$ 400,00 (quatrocentos Reais);
V- 15 (quinze) bolsas de R$ 500,00 (quinhentos Reais);
VI- 10 (dez) bolsas de R$ 600,00 (seiscentos Reais).
Art. 9º - Serão desligados do Programa os beneficiários(as) que:
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I - Não apresentarem à documentação comprovando suas participações nas competições
previstas;
II - Quando convocados, não participarem das competições sem justificativa convincente;
III - Se transferirem para outro município, Estado ou País;
IV — Ter baixo rendimento escolar e/ou ficar retido no ano letivo, exclusivamente no caso de
Bolsa da Categoria de Base Estudantil;
v - Forem dispensados das equipes de treinamento, pelas comissões técnicas por questões de
indisciplina, rendimento técnico ou assiduidade relacionada ao treinamento;
vI- A pedido próprio e/ou dos responsáveis no caso dos menores de 18 (dezoito) anos;
vII - Deixarem de cumprir quaisquer das condições exigidas por esta Lei.
Art. 10º — As despesas decorrentes das concessões correrão por conta dos recursos
orçamentários da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.
Art. 11º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Plenário Ver. Rev. Orlando Sathler, Lajinha-MG, 15 de janeiro de 2025.
— Nomeada
Vereador - PT
O) Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, 31 Centro - Lajinha, CEP 36.980-000
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