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materia nº 5/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-02-11
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convenio com a Associação Hospital Belizário Miranda e da outras providencias".
native_id764

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-20 Proposição transformada em lei — —
2025-02-19 Aguardando sanção governamental — —
2025-02-19 Proposição aprovada — —
2025-02-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-02-18 Aguardando leitura no pequeno expediente — —
2025-02-18 Parecer favorável da comissão — —
2025-02-11 Proposição distribuída às comissões — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-19T19:20:44.080325-03:00 Aprovada por unanimidade 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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e
wwwlajinha.mg.gov.or GABINETE DO PREFEITURA DE
e
MENSAGEM DE ENCAMINHAMENTO Nº 004/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Excelentíssima Senhora Vereadora,
Nos termos do art. 70, inciso |, da Lei Orgânica Municipal, submeto à apreciação de
Vossas Excelências o Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar
convênio com a Associação Hospital Belizário Miranda e dá outras providências.
O convênio com a Associação Hospital Belizário Miranda se baseia nos artigos 196 e 197
da Constituição Federal de 1988, que enfatizam a responsabilidade do Estado em garantir a
saúde como direito de todos e dever do Estado, através de políticas que permitam o acesso
universal e igualitário às ações e serviços de saúde.
Este projeto, se transformado em Lei pela soberana vontade dos nobres Edis,
contribuirá, sobremaneira, para a implementação de políticas públicas eficientes na área da
saúde.
Lajinha/MG, 10 de fevereiro de 2025.
</
ga
ATO TARDOSO DE LAIA
Prefeito
Ao Senhor
Júlio da Silva Hastenrreiter
Presidente da Câmara Municipal de Lajinha
Câmara Municipal “Vereador Edson Marques”
Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, nº 31, Centro
CEP 36980-000 Lajinha/MG
erre
Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, nº 69 A - Centro, Lajinha/MG - CEP: 36.980-000
gabineteolajinha.mg.gov.br - Tel: (33) 3344-2006 / 3344-2423
em
wrwwlojinhamg govir GABNETE DO PREFEITURA DE
PREFEITO ms: LAJINHA
a
PROJETO DE LEI Nº /2025
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio
com a Associação Hospital Belizário Miranda e dá outras
providências. ”
A Câmara Municipal de Lajinha, Estado de Minas Gerais, por seu Plenário soberano,
aprova a seguinte Lei:
Art. 1º. Em conformidade com o permissivo estabelecido nos artigos 196 e 197 da
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a firmar convênio com a Associação Hospital Belizário Miranda, entidade sem fins
lucrativos e de utilidade pública municipal, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas
sob o nº 21.073.234/0001-39, localizada na Rua José Rodrigues, nº 582 — Sagrada Família,
Lajinha/MG, 36980-000, pelo período de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025.
Art. 2º. Para atender os objetivos do termo de colaboração de que trata o artigo
anterior, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro à Associação
Hospital Belizário Miranda no valor de R$ 1.000.056,00 (um milhão e cinquenta e seis reais).
81º. O pagamento será efetuado por repasse de R$ 1.000.056,00 (um milhão e
cinquenta e seis reais), referente aos meses de janeiro a dezembro do ano de 2025, em 12
(doze) parcelas de R$ 88.000,00 (oitenta e oito mil reais) a cada dia 10 (dez) de cada mês.
82º. O auxílio financeiro de que trata o caput deste artigo destina-se, exclusivamente, a
cooperação técnica e administrativa para custeio das seguintes despesas:
|- Cirurgias eletivas;
Il - Atividade de prestação de serviços de saúde, incluindo obstetrícia, clínica médica,
pediatria e cirurgias eletivas em favor de pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS);
Ill - Disponibilização de espaço físico e equipamentos para diagnóstico de imagem e
funcionamento do Pronto Atendimento Municipal (PAM);
IV - Despesas gerais pertinentes ao atendimento médico.
83º. A entidade deverá prestar contas dos recursos recebidos, na forma da legislação
vigente, na periodicidade semestral.
84º. A rejeição de contas implica em devolução da importância repassada.
ardoso de Laia
Prefeito
Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, nº 69 A - Centro, Lajinha/MG - CEP: 36.980-000 001.717.776-62
gabinetewlajinha.mg.gov.br - Tel: (33) 3344-2006 / 3344-2423
em
wwwlajinhamg.govbr GABINETE DO PREFEITURA DE
PREFEITO LAJINHA
Art. 3º. As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias previstas no orçamento municipal vinculadas à Secretaria
Municipal de Saúde.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário e produzindo efeitos retroativos ao dia 1º de janeiro de 2025.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Excelentíssimo Prefeito do Município de Lajinha/MG, aos dez dias do mês
de fevereiro do ano de dois mil e vinte e cinco (10/2/2025).
O CARDOSO DE LAIA
Prefeito
eee
Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, nº 69 A - Centro, Lajinha/MG - CEP: 36.980-000
gabineteglajinha.mg.gov.br - Tel. (33) 3344-2006 / 3344-2423
wynlajinha mg. gov.br GABINETE DO PREFEITURA DE
PREFEITO LAJINHA
JUSTICATIVA
A justificativa para o projeto de lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar
convênio com a Associação Hospital Belizário Miranda se baseia nos artigos 196 e 197 da
Constituição Federal, que enfatizam a responsabilidade do Estado em garantir a saúde como
direito de todos e dever do Estado, através de políticas que permitam o acesso universal e
igualitário às ações e serviços de saúde.
A Associação Hospital Belizário Miranda é uma entidade sem fins lucrativos, reconhecida
como de utilidade pública municipal e devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 21.073.234/0001-
39, e a parceria estabelecida para o período de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025
objetiva fortalecer a infraestrutura da saúde no município, melhorando a capacidade de
atendimento aos cidadãos e possibilitando a implementação de ações que realmente atinjam as
metas de saúde pública, especialmente para populações vulneráveis.
Firmar este convênio permitirá ao município otimizar recursos, promover
sustentabilidade financeira para o hospital, e incentivar a coordenação das atividades médicas e
administrativas, visando a eficácia dos serviços prestados. Essa colaboração beneficiará
diretamente a comunidade, aprimorando o acesso e a qualidade dos atendimentos
hospitalares, refletindo, assim, o compromisso da administração pública com a saúde e o bem-
estar de sua população.
Portanto, essa aliança estratégica não só cumpre com os preceitos constitucionais, mas
também responde diretamente às necessidades locais de saúde, assegurando atendimento
digno e eficaz aos munícipes de Lajinha.
Ante o exposto, aguardamos apreciação e votação positiva, e peço REGIME DE
URGÊNCIA, inclusive com a convocação de sessão extraordinária se necessário, para atender as
necessidades imediatas do convênio.
Atenciosamente,
R CARDOSO DE LAIA
Prefeito
Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, nº 69 A - Centro, Lajinha/MG - CEP: 36.980-000
gabineteólajinha.mg.gov.br - Tel: (33) 3344-2006 / 3344-2423

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