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materia nº 7/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-02-18
Ementa"Institui no âmbito do Poder Executivo do Município de Lajinha a gratificação de incentivo aos indicadores de desempenho da saúde bucal e do Programa Estratégia Saúde da Família, com base nas Portarias GM/MS nº 960/2023 e 3493/2024, e da outras providencias".
native_id804

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-20 Proposição transformada em lei — —
2025-02-19 Aguardando sanção governamental — —
2025-02-19 Proposição aprovada — —
2025-02-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-02-19 Aguardando leitura no pequeno expediente — —
2025-02-19 Proposição distribuída às comissões — —
2025-02-19 Proposição distribuída às comissões — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-19T19:28:56.975008-03:00 Aprovada por unanimidade 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA DE
ca 3 E
= ep
MENSAGEM DE ENCAMINHAMENTO Nº 006/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Excelentíssima Senhora Vereadora,
Nos termos do art. 70, inciso |, da Lei Orgânica Municipal, submeto à apreciação de
Vossas Excelências o Projeto de Lei que cria a gratificação de incentivo aos indicadores de
desempenho do programa Estratégia Saúde da Família e ratifica o incentivo já criado para os
profissionais da Saúde Bucal.
A matéria em tela tem o condão de acrescentar os profissionais do programa Estratégia
Saúde da Família ao programa de incentivo, tendo em vista a alteração legislativa promovida
pelo Governo Federal e o recebimento de repasse pelo Município de Lajinha.
Lajinha/MG, 18 de fevereiro de 2025.
RENATO Assinado de forma digital
CARDOSO DE por RENATO CARDOSO
LAIA:0017177766 Dados 20250518.
2 17:19:06 -03'00'
RENATO CARDOSO DE LAIA
Prefeito
Ao Senhor
Júlio da Silva Hastenrreiter
Presidente da Câmara Municipal de Lajinha
Câmara Municipal “Vereador Edson Marques”
Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, nº 31, Centro
36980-000 Lajinha/MG
—D[—
Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, nº 69 A - Centro, Lajinha/MG - CEP: 36.980-000
gabineteclajinha.mg.gov.br - Tel. (33) 3344-2006 / 3344-2423
vw lojinha mg gov.br GABINETE DO PREFEITURA DE
PROJETO DE LEI Nº /2025
“Institui no âmbito do Poder Executivo do
Município de Lajinha a gratificação de
incentivo aos indicadores de desempenho da
saúde bucal e do Programa Estratégia Saúde
da Família, com base nas Portarias GM/MS nº
960/2023 e 3493/2024, e dá outras
providências”
A Câmara Municipal de Lajinha, Estado de Minas Gerais, por seu Plenário soberano,
aprova a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criada a gratificação por incentivo aos indicadores de desempenho do
Programa Estratégia Saúde da Família, conforme Portarias Ministeriais nº 960/2023 e 3493/2024.
81º. Farão jus à gratificação os profissionais da área da saúde inseridos no programa
Estratégia Saúde da Família, assim como servidores comissionados lotados em cargos de chefia
no setor.
82º. A gratificação a que se refere o artigo 1º desta Lei perdurará enquanto existir, em
âmbito federal, o repasse de recursos para o Município de Lajinha.
Art. 2º. A gratificação será paga de forma proporcional aos valores transferidos pelo
Ministério da Saúde, sendo que o valor integral dos recursos recebidos será destinado aos
servidores indicados nesta Lei.
81º. A referida gratificação não será devida nos períodos de afastamento que não
configuram efetivo exercício do servidor.
82º. Fica o Município autorizado a suspender o pagamento da gratificação nos meses em
que, por qualquer motivo, não houver o repasse por parte do Ministério da Saúde.
Art. 3º. A gratificação de que trata esta lei será paga de acordo com a metodologia de
pagamento de desempenho das Portarias MS nº 960/2023 e 3493/2024, medida pelo conjunto
de indicadores.
81º. Os valores e percentuais por equipe e/ou trabalhador serão definidos em Portaria
editada pelo Prefeito e Secretário de Saúde.
82º. O valor do Incentivo financeiro pago aos profissionais referidos nesta lei, será
repassado na folha de pagamento do mês subsequente ao do repasse do incentivo de
desempenho do Programa Estratégia Saúde da Família.
RENATO Assinado de forma digital
CARDOSO DE por RENATO CARDOSO
LAIA:0017177766 Decos saasazia
2 17:19:19 -03'00'
eee
Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, nº 69 A - Centro, Lajinha/MG - CEP: 36.980-000
gabinetegiajinha.mg.gov.br - Tel. (33) 3344-2006 / 3344-2423
www lojinha mg. gov.br GABINETE DO PREFEITURA DE
83º. Fica autorizado o pagamento aos profissionais do incentivo financeiro já repassado
pelo Ministério da Saúde ao Município de Lajinha, nos limites estabelecidos na Portaria de
regulamentação.
Art. 4º. O acompanhamento dos indicadores de desempenho será de competência da
Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 5º. A gratificação de que trata esta Lei não será computada para efeito de cálculo de
outros adicionais ou vantagens e nem se incorporarão aos vencimentos para qualquer fim.
Art. 6º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta das
dotações orçamentárias específicas constante da legislação.
Art. 7º. Fica revogada integralmente a Lei Ordinária Municipal nº 1.799/2024.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Excelentíssimo Prefeito do Município de Lajinha/MG, aos dezoito dias do
mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e cinco (18/02/2025).
RENATO ENO canposa DE
CARDOSO DE LAA00171777662
LAIA:00171777662 Uso "21817
RENATO CARDOSO DE LAIA
Prefeito
cem
Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, nº 69 A - Centro, Lajinha/MG - CEP: 36.980-000
gabinete lajinha.ma.gov.br - Tel.: (33) 3344-2006 / 3344-2423
Dae,
wwwlajinha mg gov. br GABINETE DO se: PREFEITURA DE
mero 4854 LAJINHA
JUSTICATIVA
A presente proposta de projeto de lei tem o intuito de viabilizar a reestruturação do
pagamento de incentivo por desempenho aos profissionais que atuam no Programa Estratégia
Saúde da Família.
Considerando que já havia uma legislação vigente regulamento tal pagamento aos
profissionais de saúde bucal (Lei Municipal nº 1.799/2024) e considerando as técnicas de
redação legislativa e a entrada em vigor da Portaria Ministerial GM/MG 3493/2024 (que incluiu
os demais profissionais), foi recomendado pela assessoria jurídica a edição de um novo projeto
de lei regulamentando a matéria como um todo.
Assim, fica revogada a Lei Municipal nº 1.799/2024, passando essa legislação, caso
aprovada, a regulamentar de maneira integral o pagamento de gratificação por incentivo de
desempenho a todos os profissionais atuantes no Programa Estratégia Saúde da Família.
Ante o exposto, aguardamos apreciação e votação positiva, e peço REGIME DE
URGÊNCIA, inclusive com a convocação de sessão extraordinária se necessário, a fim de atender
à necessidade imediata de regularização das gratificações.
Atenciosamente, RENATO Assinado de forma digital
CARDOSO DE por RENATO CARDOSO
DELAIA:00171777662
LAIA:0017177766 Dados: 20250218
2 17:19:44 -03'00'
RENATO CARDOSO DE LAIA
Prefeito
DD
Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, nº 69 A - Centro, Lajinha/MG - CEP: 36.980-000
gabineteglajinha.mg.gov.br - Tel: (33) 3344-2006 / 3344-2423

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