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GABINETE DO PREFEITURA DE
PREFEITO L AJ IN HA
MENSAGEM DE ENCAMINHAMENTO Nº 009/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Excelentíssima Senhora Vereadora,
Nos termos do art. 70, inciso |, da Lei Orgânica Municipal, submeto à apreciação de
Vossas Excelências o Projeto de Lei que autoriza O Município de Lajinha a celebrar convênio com
a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE), de Lajinha/MG, e dá outras
providências.
O convênio com a APAE permitirá a expansão de suas atividades e melhorar a qualidade
dos serviços prestados, O apoio financeiro do município contribuirá para a manutenção e
desenvolvimento de programas especializados, aquisição de materiais didáticos e terapêuticos,
capacitação de profissionais e até melhorias na infraestrutura da instituição. Tais ações são
indispensáveis para garantir que os beneficiários recebam atendimento digno e eficiente,
promovendo sua integração social e desenvolvimento pessoal.
Requeiro, na ocasião, a substituição do Projeto nº 04/2025.
Lajinha/MG, 25 de fevereiro de 2025.
RENATO CARDOSO "Sao DS DE
DE LAIA:00171777662
o Dados: 4
LAIA:00171777662 Dados
RENATO CARDOSO DE LAIA
Prefeito
Ao Senhor
Júlio da Silva Hastenrreiter
Presidente da Câmara Municipal de Lajinha
Câmara Municipal “Vereador Edson Marques”
Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, nº 31, Centro
CEP 36980-000 Lajinha/MG
Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, nº 69 A - Centro, Lajinha/MG - CEP: 36.980-000
gabinetemlajinha.mg.gov.br - Tel: (33) 3344-2006 / 3344-2423
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wwwlajinha ma govbr
GABINETE DO PREFEITURA DE
PREFEITO LAJINHA
PROJETO DE LEI Nº /2025
“putoriza o Município de Lajinha a celebrar convênio
com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais
(APAE), de Lajinha/MG, e dá outras providências. ”
A Câmara Municipal de Lajinha, Estado de Minas Gerais, por seu Plenário soberano, aprova a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Município de Lajinha/MG autorizado a firmar convênio no valor de R$ 156.000,00
(cento e cinquenta e seis mil reais) com a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS (APAE),
inscrita no CNPJ sob o nº 04.040.675/0001-15, com sede estabelecida na Rua Sérvulo Moreira, nº 38 —
Santa Terezinha, Lajinha/MG, 36980-000, para a mútua colaboração entre o Município e a Instituição.
Parágrafo único. Os serviços a serem conveniados deverão ser especificados no respectivo termo
e os recursos serão oriundos das dotações 0206.1236700322.118 — 33404300000 - 15000000000,
constantes do Orçamento Programa de 2025.
Art. 2º. O valor de repasse deverá ser efetivado de forma parcelada durante os meses de janeiro
a dezembro no exercício financeiro de 2025, sob a forma de subvenção no valor de R$ 13.000,00 (treze
mil reais) mensal.
& 1º. O não cumprimento do objeto do convênio pelo Conveniado, conforme plano de trabalho,
implicará na sua suspensão.
5 2º. Para atendimento ao disposto no & 1º deste artigo, fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado a realizar contratações temporárias, nos termos do artigo 37, inciso IX, da
Constituição Federal, em caráter excepcional e fundamentado no interesse público.
Art. 3º. O Conveniado deverá prestar contas da parcela recebida a título de subvenção, antes do
recebimento da parcela seguinte, nos moldes estabelecidos no termo de convênio.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário e produzindo efeitos retroativos ao dia 1º de janeiro de 2025.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Excelentíssimo Prefeito do Município de Lajinha/MG, aos vinte e cinco dias do mês
de fevereiro do ano de dois mil e vinte e cinco (25/2/2025).
RENATO CARDOSO Asrocuscsoo
DE LAIA00171777662 NAU sra ex00
RENATO CARDOSO DE LAIA
Prefeito
Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, nº 69 A - Centro, Lajinha/MG - CEP: 36.980-000
gabineteglajinha.mg.gov.br - Tel: (33) 3344-2006 / 3344-2423
cem
lojinha mg gov.br
GABINETE DO PREFEITURA DE
JUSTICATIVA
A justificativa para a autorização do Município de Lajinha — MG para firmar um convênio
no valor de R$ 156.000,00 (cento e cinquenta e seis mil reais) anual com a Associação de Pais e
Amigos dos Excepcionais (APAE), inscrita no CNPJ sob o nº 04.040.675/0001-15, baseia-se na
importância de fortalecer a colaboração entre o poder público e instituições que promovem
inclusão e suporte às pessoas com deficiência.
A APAE desempenha um papel crucial na comunidade, fornecendo serviços essenciais de
educação, saúde e assistência social, especificamente adaptados às necessidades dos
excepcionais.
Este convênio com a APAE permitirá a expansão de suas atividades e a melhoria da
qualidade dos serviços prestados, e o apoio financeiro do município contribuirá para a
manutenção e o desenvolvimento de programas especializados, aquisição de materiais didáticos
e terapêuticos, capacitação de profissionais e, sobremaneira, até melhorias na infraestrutura da
instituição. Tais ações são indispensáveis para garantir que os beneficiários recebam
atendimento digno e eficiente, promovendo sua integração social e desenvolvimento pessoal.
Além disso, a parceria reforça o compromisso do município com a responsabilidade
social, ao atender a demandas significativas dos cidadãos e suas famílias que dependem dos
serviços da APAE, Ao destinar recursos para esta finalidade, o município não só prioriza política
pública inclusiva como também avança nos princípios de igualdade de oportunidades e respeito
à diversidade.
Portanto, o convênio representa um investimento no futuro e na dignidade das pessoas
com deficiência, destacando o papel essencial da APAE em Lajinha como parceira na promoção
do bem-estar social. Esta cooperação mútua entre o município e a instituição possibilita a
construção de uma sociedade mais justa e equitativa.
Ante o exposto, aguardamos apreciação e votação positiva, e peço REGIME DE
URGÊNCIA, inclusive com a convocação de sessão extraordinária se necessário, para atender as
necessidades imediatas do convênio.
Assinado de forma digital
Atenciosamente, oia | Mes
LAIA:001 71 777662 Ear 2025.02.25 09:51:12
RENATO CARDOSO DE LAIA
Prefeito
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gabineteQlajinha.mg.gov.br - Tel.: (33) 3344-2006 / 3344-2423