eme
ww lojinha mg.gov.br GABINETE DO PREFEITURA DE
= mena
MENSAGEM DE ENCAMINHAMENTO Nº 011/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Excelentíssima Senhora Vereadora,
Nos termos do art. 70, inciso |, da Lei Orgânica Municipal, submeto à apreciação de
Vossas Excelências o Projeto de Lei Complementar que dispõe sobre a ampliação do número de
vagas em cargo comissionado, insere novas funções gratificadas, revoga artigos e altera a Lei
Complementar nº 66/2019, e dá outras providências.
A matéria em tela tem o condão de assegurar à manutenção da estrutura administrativa
e organizacional do Serviço Autônomo de Água e Esgoto — SAAE e promover a valorização do
trabalho prestado à população de Lajinha.
Lajinha/MG, 6 de março de 2025.
DE LAIA
Prefeito
CÂMARA M
DE LA) UNICIPAL
NHa
LAJNHA um
ve
Ao Senhor
Júlio da Silva Hastenrreiter
Presidente da Câmara Municipal de Lajinha
Câmara Municipal “Vereador Edson Marques”
Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, nº 31, Centro
CEP 36980-000 Lajinha/MG
Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, nº 69 A - Centro, Lajinha/MG - CEP: 36.980-000
gabineteglojinha.mg.gov.br - Tel: (33) 3344-2006 / 3344-2423
DO
wwwlajinha.mg.gov.br A SINH DE
e en
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 002/2025
“Dispõe sobre a ampliação do número de vagas em
cargo comissionado, insere novas funções
gratificadas, revoga artigos e altera a Lei
Complementar nº 66/2019, e dá outras
providências.”
A Câmara Municipal de Lajinha, Estado de Minas Gerais, por seu Plenário soberano,
aprova a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o 82º do artigo 28 da Lei Complementar nº 66/2019, passando a
vigorar com a seguinte redação:
82º - O servidor efetivo ou comissionado que for designado pelo Diretor Executivo da
Autarquia para O exercício de função gratificada, para efeito do exercício das
atribuições da função, receberá uma gratificação, conforme estabelecido no anexo IV
desta lei.
Art. 28. Fica alterada a Tabela | do artigo 94 da Lei Complementar nº 66/2019, tão
somente para alterar o item 4, aumentando o número de vagas do cargo de 1 (uma) para 2
(duas), passando a vigorar conforme O Anexo | desta Lei.
Art. 3º. A Seção Il do Capítulo IV da Lei Complementar nº 66/2019 passa a vigorar com a
seguinte redação:
SEÇÃO Il
DA DIVISÃO DE OPERAÇÃO, MANUTENÇÃO E EXPANSÃO.
Art. 8º. O gestor da Divisão de Operação, Manutenção e Expansão será um
servidor efetivo da Autarquia, designado pelo Diretor Executivo.
Art. 9º. Compete à Divisão de Operação, Manutenção e Expansão:
| — Coordenar e programar todas as atividades do Setor de Redes, Ramais de
Água e Esgoto, Elevatória, Expansão, Saneamento em comunidades rurais e urbanas e
Manutenções em Redes Elétricas e Bombas e Setor de Controle de Qualidade e
Tratamento de Água e Esgoto.
Art. 4º. A Subseção | do Capítulo IV da Lei Complementar nº 66/2019 passa a vigorar com
a seguinte denominação:
Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, nº 69 A - Centro, Lajinha/MG - CEP: 36.980- -000
gabineteglajinha.mg. gov.br - Tel.: (33) 3344-2006 / 3344-2423
001.717.776-62
————————————
vanwlajinha.mg.gov.or GABINETE DO PREFEITURA DE
PREFEITO LAJINHA
SUBSEÇÃO |
DO SETOR DE REDES, RAMAIS DE ÁGUA E ESGOTO, ELEVATÓRIAS, EXPANSÃO,
SANEAMENTO EM COMUNIDADES RURAIS E URBANAS E MANUTENÇÕES EM REDES
ELÉTRICAS E BOMBAS
Art. 5º. Fica alterado o artigo 11 na Subseção | do Capítulo IV da Lei Complementar nº
66/2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 11. Compete ao Setor de Redes, Ramais de Água e Esgoto, Elevatórias,
Expansão, Saneamento em comunidades rurais e urbanas e Manutenções em Redes
Elétricas e Bombas:
| - Planejar, coordenar, orientar e fiscalizar planos, programas e atividades de
operação e manutenção dos sistemas públicos de água e esgoto, elevatórias, expansão
e saneamento em comunidades rurais e urbanas;
|l - Propor a contratação de serviços de manutenção ou reparos e fiscalizar sua
execução;
HI - Propor o aperfeiçoamento na operação ou manutenção dos sistemas de
esgotos e de abastecimento de água;
IV - Fixar padrões de operação e de manutenção preventiva e de reparos;
V - Fornecer aos órgãos competentes os elementos necessários para a fixação
de taxas, tarifas ou contribuições de melhorias;
VI- Solicitar a aquisição de material e equipamento de operação e manutenção;
vil - Planejar, coordenar, fiscalizar e promover à execução das obras de
implantação dos serviços de água e esgoto;
vill - Coordenar e promover a execução dos projetos de melhoria e expansão
dos serviços de água e esgoto;
IX - Coordenar a organização do acervo de material técnico;
X - Realizar a manutenção das adutoras e redes de distribuição de água;
XI - Fiscalizar a conservação das linhas adutoras, tomando as providências
quando da ocorrência de vazamentos ou rupturas;
XII - Executar as ligações dos ramais de água e esgoto e promover à instalação e
remoção dos padrões de medição;
xIIl - Verificar e controlar o lançamento de resíduos líquidos nas redes públicas
de esgoto;
XIV - Tomar conhecimento das reclamações sobre o serviço, implementando as
devidas providências;
Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, nº 69 A - Centro, Lajinha/MG - CEP: 36.980-000
gabineteGlajinha.mg.gov.br - Tel: (33) 3344-2006 / 3344-2423
001.717.776-62
————————
wwwlajinhamg.gov.br PREFEITURA DE
a ia
Xv - Coligir e fornecer informativos e dados estatísticos de interesse para
projetos de construção, operação, manutenção e custeio dos serviços de água e
esgoto;
XxvI - Executar as operações de bombeamento, excluídas as anexas aETAeas
elevatórias de água bruta;
xvIl - Auxiliar a Divisão na elaboração dos estudos preliminares e anteprojetos
de obras de esgoto e sistema de abastecimento de água, inclusive para pequenas
comunidades do município e na melhoria sanitária das habitações;
XVIII - Participar da fiscalização e controle das obras contratadas sob regime de
empreitada e serviços terceirizados;
XIX - Executar obras comuns de implantação, modificação e ampliação dos
sistemas de esgoto e abastecimento de água e de obras civis, sob a responsabilidade
técnica da Divisão;
XX - Fiscalizar obras de sistema de abastecimento de água e de esgoto,
executadas em loteamentos, conjuntos residenciais e por meio de convênios;
XXI - Executar serviços de melhorias sanitárias;
XXII -Coletar dados visando a obtenção de diagnósticos sobre implantação de
serviços;
XXIII - Participar de reuniões e levar orientações aos bairros, vilas, povoados e
área rural, quando solicitado;
XXIV -Executar vistorias, quando solicitadas, nas ligações de água e esgoto;
XXV -Implantar sistemas simplificados de abastecimento de água, coleta de
esgotos;
XXVI - Controlar, fiscalizar e supervisionar as atividades dos servidores do setor;
XXVII - Planejar, coordenar, orientar e fiscalizar planos, programas e atividades
de operação e manutenção nas redes elétricas e bombas em comunidades rurais e
urbanas;
XXVIII - Propor a contratação de serviços de manutenção ou reparos € fiscalizar
sua execução;
XXIX - Realizar pequenos reparos na rede elétrica e nas bombas, ficando
disponível para manutenção, de forma permanente, em casos de interrupção no
fornecimento de água;
XXX - Realizar manutenção preventiva nas bobas, padrões e redes elétricas, para
isso, visitando periodicamente os pontos de abastecimento;
XXXI — Solicitar de forma planejada, anualmente, por meio de ofício aquisição de
materiais e equipamentos para manutenção; além de aquisição de bombas, evitando
compras emergenciais.
XXXII - Executar atividades correlatas.
Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, nº 69 A - Centro, Lajinha/MG - CEP: 36.980-000 e irdoso de Ls
gabinetemlojinha.mg.gov.br - Tel: (33) 3344-2006 / 3344-2423 Prefeito
001.717.776-62
————————
wwwlajinha.mg.gov.br
GABINETE DO PREFEITURA DE
PREFEITO LAJINH Ã
Art. 6º. Ficam criadas as Subseções V-A e V-B na Seção Ill do Capítulo IV da Lei
Complementar nº 66/2019, com as seguintes redações:
SUBSEÇÃO V-A
DO SETOR DE CONTROLE E ENTREGA DE EPI'S E DE SEGURANÇA EM OBRAS
Art. 24-A. O gestor do Setor de Controle e Entrega de EPI's e de Segurança em
Obras será um servidor efetivo da Autarquia, designado pelo Diretor Executivo, que
deve possuir formação na área de Segurança do Trabalho.
Art. 24-B. Compete ao Setor:
|- Gerenciar e controlar o uso dos EPIs: Estabelecer regras e procedimentos para
o uso, manutenção, armazenamento e reposição dos EPIs;
II - Cadastrar os EPIs: Registrar todos os detalhes dos EPIs utilizados na empresa;
WII - Controlar o estoque: Monitorar as entradas, saídas e saldo atual de EPIs em
tempo real;
Iv- Documentar a entrega de EPIs: Registrar a entrega dos EPIs aos
colaboradores com assinatura e data, realizando a entrega dos EPIs de acordo com
estabelecido no LTCAT;
V - Registar a devolução de EPIs: Controlar o motivo e estado do equipamento;
VI - Consultar o histórico de uso: Consultar o histórico de uso de cada EPI por
colaborador;
VII - Orientar e treinar os trabalhadores: Treinar os trabalhadores sobre o uso
adequado, guarda e conservação do EPI;
vil! - Verificar a conformidade com as normas de segurança: Realizar auditorias
regulares para identificar falhas nos processos de entrega e uso dos EPIs;
IX - Identificar e avaliar riscos, elaborar políticas e diretrizes de segurança nos
serviços executados pelos servidores da Autarquia;
X - Implementar programas de prevenção de acidentes, treinar a equipe, criar
um ambiente de trabalho seguro;
XI - Garantir o uso correto dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs);
Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, nº 69 A - Centro, Lajinha/MG - CEP: 36.980-000 Cardoso de La
gabinetes Glojinha.mg.gov.br - Tel: (33) 3344-2006 / 3344-2423 Prefeito
001.717.776-62
eme
wwwlajinha.mg gov.br
GABNETE DO PREFEITURA DE
Freremo LAJINHA
XII — Fiscalizar as obras e serviços realizados pela Autarquia, verificar os riscos e
tomar as medidas técnicas para a prevenção de acidentes, advertir os servidores dos
riscos, e informar o Diretor Executivo do não cumprimento das normas por parte do
servidor.
SUBSEÇÃO V-B
DO SETOR DE MÁQUINAS E VEÍCULOS
Art. 24-A. O gestor do Setor de Máquinas e Veículos será um servidor efetivo da
Autarquia, designado pelo Diretor Executivo.
Art. 24-B. Compete ao Setor:
1 - Planejar, coordenar, orientar a utilização dos veículos e das maquinas em
comunidades rurais e urbanas;
1 - Supervisionar operadores de máquinas e motoristas, assegurando que sigam
normas de segurança e procedimentos técnicos;
|ll - Monitorar o desempenho das escavadeiras e veículos, garantindo que
operem dentro dos parâmetros estabelecidos.
IV - Acompanhar a execução das atividades no campo e resolver problemas
operacionais;
V - Garantir que as máquinas e veículos sejam submetidas a manutenções
preventivas e corretivas regularmente. Coordenar reparos necessários e requisitar
contratos com fornecedores de manutenção. Controlar O histórico de manutenção e o
desempenho das máquinas e veículos;
VI - Assegurar que operadores e motoristas sigam as normas de saúde e
segurança no trabalho (SST). Realizar inspeções regulares nas máquinas e no local de
trabalho para identificar e mitigar riscos. Requisitar junto ao Diretor treinamentos
sobre segurança operacional.
VI - Manter registros detalhados de despesas e receitas associadas às máquinas.
Comunicar-se com outros departamentos ou equipes para alinhar atividades;
vil — Realizar outras tarefas correlatas a função.
Art. 7º. Fica alterado o Anexo V da Lei Complementar nº 66/2019, reajustando O valor
das funções gratificadas, além de alterar e criar novas funções, passando a vigorar conforme
Anexo Il desta Lei.
Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, nº 69 A - Centro, Lajinha/MG - CEP: 36.980-000
gabineteglajinha.mg.gov.br - Tel. (33) 3344-2006 / 3344-2423
001.717.776-62
=
wwwlajinhamg.govbr GABINETE DO PREFEITURA DE
=
Art. 8º. Fica alterado o Anexo VII da Lei Complementar nº 66/2019, inserindo os novos e
readequando setores já existentes, passando a vigorar conforme o Anexo Ill desta Lei.
Art. 9º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária
própria, de acordo com à legislação em vigor.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Excelentíssimo Prefeito do Município de Lajinha/MG, aos seis dias do mês
de março do ano de dois mil e vinte e cinco (6/3/2025).
DOSO DE LAIA
Prefeito
Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, nº 69 A - Centro, Lajinha/MG - CEP: 36.980-000
gabineteglajinha.mg.gov.br - Tel.: (33) 3344-2006 / 3344-2423
em
wwwlajinhamg.gov.br GABINETE DO PREFEITURA DE
paro pos LAJINHA
ANEXO |
Altera a Tabela | do artigo 94 da Lei Complementar nº 66/2019
— ——
TABELA |
CARGOS E VAGAS
A
MENT ne cBO SITUAÇÃO
I O
ITEM CARGO PROVI VAGAS
1 DIRETOR EXECUTIVO COMISSIONADO 01 (jus MANTIDO |
H +
Z asRESsaR COMISSIONADO 01 4110-10 MANTIDO
ADMINISTRATIVO
3 1 ASSESSOR JURÍDICO COMISSIONADO 01 2410-40 | MANTIDO
L do 1
4 ASSESSOR TÉCNICO COMISSIONADO 02 4110-10 MANTIDO
M
5 TERNO E EFETIVO 01 3511-05 MANTIDO
CONTABILIDADE
ASSISTENTE Tr
6 EFETIVO 06 4110-10 | TRANSFORMADO
ADMINISTRATIVO
[77 | LEITURISTA 7 EFETIVO 02 [5199-40| MANTIDO
[ 8 QUÍMICO EFETIVO [a 2132-05 MANTIDO
9 OPERADOR DE ETA/ETE EFETIVO 06 8623-05 MANTIDO
o —
10 | MOTORISTA EFETIVO 02 7825-10 MANTIDO
11 ENCANADOR EFETIVO 05 [7241510 | MANTIDO
| AJUDANTE DE OBRAS t
12 EFETIVO 09 7170-20 | TRANSFORMADO
civis
| | EXTINTO APÓS
13 TÉCNICO EM QUÍMICA EFETIVO 01 3111-05 a
VACÂNCIA
AUXILIAR DE OPERADOR | EXTINTO APÓS A
14 EFETIVO 03 8623-05 '
DE ETA/ETE VACÂNCIA
a te,
15 AJ. DE ENCANADOR EFETIVO 06 7241-10 EXTINTO ares
VACÂNCIA
a 1 -
16 CONTADOR EFETIVO 01 2522-10 EXTINTO
17 ENGENHEIRO CIVIL EFETIVO 01 2142-05 EXTINTO
Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, nº 69 A - Centro, tajinha/MG - CEP; 36.980-000
gabineteglajinha.mg.gov.br - Tel: (33) 3344-2006 / 3344-2423 [
Prefeito
001.717.776-62
mm
wwwlajinhamg.gov.br PREFEITURA DE
A pErEITO mu: LAJINHA
BOMBEIRO HIDRÁULICO EFETIVO 01 |7241-10 ] EXTINTO
TOPÓGRAFO EFETIVO 01 ao EXTINTO
1 |
PEDREIRO EFETIVO 01 |7152-10 EXTINTO
+ +
VIGIA EFETIVO 01 |5174-20 EXTINTO
— 1] er a
CADISTA EFETIVO 01 |3101-25 EXTINTO
= — |
Cardoso de Laia
Prefeito
001.717.776-62
——————>—>—>—>———>—>——
Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, nº 69 A - Centro,
gabinetemlajinha.mg.gov.br - Tel: (33) 3344-
Lajinha/MG - CEP: 36.980-000
2006 / 3344-2423
DS d
wwwlajinhamg.gov.br
PREFEITURA DE
a a: LAJINHA
ANEXO Il
Altera o Anexo V da Lei Complementar nº 66/2019
ANEXO V
QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
a]
- . COD.
DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO az VALOR
FUNÇÃO
+ — À
GESTOR DO SETOR DE CONTROLE DE QUALIDADE DE ÁGUA E ESGOTO GQ R$ 400,00
[GESTOR DO SETOR DE REDES, RAMAIS DE ÁGUA E ESGOTO,
ELEVATÓRIAS, EXPANSÃO, SANEAMENTO EM COMUNIDADES RURAIS E | GRR/MRB R$ 600,00
URBANAS E MANUTENÇÕES EM REDES ELÉTRICAS E BOMBAS
GESTOR DO SETOR CONTÁBIL. GC R$ 400,00 7
—+
GESTOR DO SETOR DE CONTAS E CONSUMO GCC R$ 400,00
GESTOR DO SETOR DE RECURSOS HUMANOS E APOIO ADMINISTRATIVO GRH R$ 400,00
GESTOR DO SETOR DE MATERIAL, TRANSPORTE E PATRIMÔNIO GP R$ 400,00
GESTOR DO SETOR DE CONTROLE E ENTREGAS DE EPI!'S E DE ma R$ 400,00
SEGURANÇA EM OBRAS ,
GESTOR DE MÁQUINAS E VEÍCULOS GMv | R$400,00
—
foso de Lala
Prefeito
001.717.776-62
Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, nº 69 A - Centro, Lajinha/MG - CEP: 36.980-000
gabineteglajinha.mg.gov.br - Tel: (33) 3344-2006 / 3344-2423
nm
www lajinha.mg.gov.br
ASSESSOR
ADMINISTRATIVO
DIVISÃO DE
OPERAÇÃO
PREFEITURA DE
eepauça ABES CASINHA
ANEXO Ill
Altera o Anexo VII da Lei Complementar nº 66/2019
ANEXO VII
ORGANOGRAMA
DIRETOR EXECUTIVO
ASSESSOR JURÍDICO
ASSESSOR TÉCNICO
DIVISÃO
ADMINISTRATIVA
GCe
Ges
GMV
de Laia
001.717.776-62
WWW
Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, nº 69 A - Centro, Lajinha/MG - CEP: 36.980-000
gabineteglajinha.mg.gov.br - Tel: (33) 3344-2006 | 3344-2423
em
wwwlajinha.mg.gov.br GABINETE DO PREFEITURA DE
ço
JUSTICATIVA
A justificava para o aumento do número de vagas no cargo em comissão de Assessor
Técnico se sustenta no aumento significativo das demandas em geral da Autarquia, tanto na
sede do município quanto nos distritos. O plano de cargo e o número de vagas foram
estabelecidos no ano de 2008, na elaboração do primeiro plano de cargos e salários. Hoje,
quase duas décadas depois, a realidade mudou drasticamente, tendo em vista O aumento do
número de habitantes e de usuários dos serviços da Autarquia, tornando tecnicamente inviável
o desempenho das funções.
Além disso, o presente projeto de lei complementar altera o Anexo V da Lei
Complementar nº 66/2019, reajustando o valor das funções gratificadas, e criando novas
funções.
A funções gratificadas não tiveram reajuste desde sua criação em 2008, justificando o
presente reajuste, O qual serve de incentivo aos servidores. Ressaltamos que as funções
gratificadas são de suma importância para a Autarquia e a população em geral, pois são
atribuições que ultrapassam as atribuições básicas do servidor.
O projeto altera a função gratificada CÓDIGO GRR, passando para GRR/MRB. O servidor
que receber tal função passa a ser responsável pela manutenção de redes elétricas e
manutenção em bombas d'água, função de dedicação permanente, justificando a alteração no
valor remuneratório.
O projeto cria, ainda, a função gratificada de GESTOR DO SETOR DE MANUTENÇÕES EM
REDE ELÉTRICAS E BOMBAS. O servidor que receber tal função passa a ser responsável pela
manutenção de redes elétricas e manutenção em bombas d'água, função de dedicação
permanente, justificando a alteração no valor remuneratório.
A criação da função gratificada de GESTOR DE CONTROLE E ENTREGAS DE EPI'S E DE
SEGURANÇA EM OBRAS é necessária e muito importante. O gestor será responsável pela
entrega regular dos EPI's, bem como pela fiscalização da segurança e dos riscos nas obras,
utilizando para isso os treinamentos disponibilizados pela autarquia e sua capacidade técnica,
pois tal função deve ser desempenhada por funcionário que tenha formação em segurança do
trabalho.
Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, nº 69 A - Centro, Lajinha/MG - CEP: 36.980-000
gabineteglajinha.mg.gov.br - Tel: (33) 3344-2006 / 3344-2423 001 717.716-62
wwwlajinha.mg.gov.dr GABINETE DO PREFEITURA DE
Do mesmo modo, a criação da função de GESTOR DO SETOR DE MAQUINAS E VEÍCULOS
é necessária, tendo em vista a importância de fiscalização das máquinas e veículos,
acompanhando e informando a necessidade das manutenções periódicas, resguardando, assim,
a integridade e reduzindo riscos de prejuízos para a Autarquia.
Sendo assim, trata-se de providência necessária e faz jus aos trabalhos desenvolvidos
pelos servidores, que contribuem de forma profissional e eficaz para o bem-estar dos cidadãos
lajinhenses.
Ante o exposto, aguardamos apreciação e votação positiva, e peço REGIME DE
URGÊNCIA, inclusive com a convocação de sessão extraordinária se necessário, para atender as
necessidades imediatas da Autarquia.
Atenciosamente,
OSO DE LAIA
Prefeito
rem
Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, nº 69 A - Centro, Lajinha/MG - CEP: 36.980-000
gabineteglajinha.mg.gov.br - Tel: (33) 3344-2006 / 3344-2423
ESTUDO DA ESTIMATIVA E CÁLCULOS DE IMPACTO
ORÇAMENTÁRIO, FINANCEIRO E FISCAL DA PROPOSTA DE
REAJUSTE DE SALARIO 9% E CRIAÇÃO DE NOVO CARGO
COMISSIONADO DA AUTARQUIA SERVIÇO AUTONÔMO DE
ÁGUA E ESGOTO DO MUNICIPIO DE LAJINHA - ESTADO DE
MINAS GERAIS
PREMISSAS
O SAAE de Lajinha, Estado de Minas Gerais, está elaborando estudos de
impactos, orçamentário, financeiro e fiscal para ajuste de remuneração dos servidores
desta autarquia, levando em consideração as informações recebidas da folha de
pagamento do mês de dezembro de 2024.
gerem Tl =——
Quadro | — INFORMAÇÕES SOBRE REVISÃO NA REMUNERAÇÃO GERAL
INFORMAÇÕES SOBRE REAJUSTE ANUAL NA
REMUNERAÇÃO
VALOR BRUTO DA. | VALOR BRUTO DA VALOR BRUTO DA
REMUNERAÇÃO DE REMUNERAÇÃO DE REMUNERAÇÃO DE
SERVIDORES, MAIS A | SERVIDORES, MAIS SERVIDORES, MAIS À
READEQUAÇÃO E |A READEQUAÇÃO E READEQUAÇÃO E
INCLUSÃO DE 1 INCLUSÃO DE 1 INCLUSÃO DE 1
CARGO CARGO CARGO
COMISSONADO COMISSONADO COMISSONADO
REMUNERAÇÃO
BRUTA ANUAL
APÓS REAJUSTE
“VALOR
cusTEIO
JANEIRO/2025
A
QUANTIDADE
DE
SERVIDORES
GERAL
VALOR BRUTO
DA
REMUNERAÇÃO
DE SERVIDORES
SEM REAJUSTE
MENSAL
INCLUSO 20% JANEIRO À INCLUINDO 8%
PATRONAL DEZEMBRO 2025 |(97,556,86 + 9%)
132
i 93.608,05 | 1.216.904,65 1.216.904,65 97.556,86 1.268.239,18 105.361,40
encargos
1.369.698,31
(ER 93.608,05 | 1.216.904,65 1.216.904,65 97.556,86 1.268.239,18 105.361,40
CUSTO ANUAL
SEM REAJUSTE
INCLUINDO
1.369.698,31
VALORES BASE PARA OS CÁLCULOS
Os cálculos foram elaborados conforme as informações e relatórios da
folha de pagamento do mes de dezembro de 2024, com folha sem o
1
reajuste e outra com reajuste proposto de 9%.
Oo montante anual foi calculado levando-se em consideração os
valores referentes à remuneração mensal, férias acrescidas de 1/3 e ao 13º
vencimento, bem como, foram aplicados os valores das contribuições
previdenciárias incidentes sobre a folha.
RECEITA REALIZADA EM 2024 E ESTIMATIVA PARA OS EXERCÍCIOS
SEGUINTES (2025)
Importante salientar que à receita municipal utilizada para os cálculos
é a Receita Corrente Líquida (RCL) efetivamente arrecadada em 2024. Para
o exercício de 2024 a estimativa levou em consideração os índices e valores
projetados no Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024.
Por todo o exposto, para fins de estimativa de crescimento da RCL foi
utilizado o crescimento do IPCA para 2024 constantes na LDO.
DESPESA COM PESSOAL X Receita Corrente Líquida R.C.L.
(Referência dezembro 2024)
Total Arrecadado ELVAS RR 2.360.894,64
Total Arrecadado (Prefeitura)... R$ 102.078.754,93
Total Arrecadado geral : .euumesesemmeneeeess 11... -R$ 104.439.649,57
DESPESA COM PESSOAL APÓS REAJUSTE......R$ 1.369.698,31
DESPESA COM PESSOAL EXECUTIVO ..........«R$ 49.883.737,68
DESPESA TOTAL COM PESSOAL ....- eounseecaea «R$ 51.253.435,99
oo GASTO SOBRE A R.€.L. AJUSTADA 49,07% (CONSOLIDADO)
ANÁLISE E APURAÇÃO DO LIMITE LEGAL
Observa-se que o percentual de gastos com pessoal em relação à
Receita Corrente Líquida (RCL), atualizada conforme metodologia
explicitada manter-se-á compatível com o nível da elevação da receita em
relação a uma possível elevação de despesa de pessoal, não ultrapassando
os limites de Alerta (48,60%), Prudencial (51,30%) e Limite Legal
(54,00%), em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei
Complementar nº 101, de 2000, em seus artigos 59, 22 e 20,
respectivamente).
Observa-se, portanto, que os percentuais realizados/estimados para
os exercícios de aplicação das alterações propostas para 2024 e para os
exercícios subsequentes ficarão dentro dos limites permitidos pela LC
101/00.
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO DA APLICAÇÃO PROPOSTA DE REAJUSTE
Por fim, constatamos que os recursos necessários à execução da
presente lei estão previstos nas dotações do orçamento corrente e
compatibilizados com os dispositivos da LDO e do PPA conforme Art. 16 II
da LRF, respeitando os limites previstos em Lei.
Lajinha/MG, 25 de Fevereiro de 2025.
O!
Rei contado! a
192
RENAN D ALVES STOFFEL ALVES
CRC-MG 104831/0-2