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MUNICIPAL DE LAJINHA
LENISLANDO ATOS DESENVOLVENDO MAIS.
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EMENDA SUBSTITUTIVA 001/2025
AO PROJETO DE LEI Nº 002/2025
“altera o art. 1º do Projeto de Lei que disciplina a vida
útil dos veículos terceirizados utilizados no transporte
escolar no Município de Lajinha.”
O Art. 1º do projeto de lei, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.1º O ano de fabricação dos veículos terceirizados utilizados
no transporte escolar de alunos da rede pública de ensino
deverá ser a partir de 2005, para veículos tipo automóvel van,
ônibus e micro-ônibus.
Plenário Ver. Rev. Orlando Sathler, 18 de fevereiro de 2025.
E urna DC ls Bo
Emerson Vieira dos Reis
Vereador —- MDB
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(9) Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, 31 Centro - Lajinha, CEP 36.980-000
(8) tatocomeemiaiinha.mg govbr 6) vrmecmiajinho mo govbr (O) (33) 3444-15481558
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MUNICIPAL DE LAJINHA JUSTIFICATIVA
LEBISLANDO JUNTOS DESENVOLVENDO Mais.
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A proposição 002/2025 tem o escopo de normatizar a vida útil dos veículos
terceirizados utilizados no Transporte Escolar de alunos matriculados na rede pública de
ensino.
Atualmente, grande parte dos veículos utilizados para o transporte escolar em área
rural comprometem a segurança e a qualidade do serviço oferecido, pois contam com mais de
30 anos de uso.
O objetivo das alterações propostas nessa EMENDA SUBSTITUTIVA é adequar a
lei às necessidades das pequenas empresas. Principalmente em nossa cidade, estas são as
únicas ofertas de transporte, mas a projeto de lei atual, que limita em 15 anos o período de
vida útil dos veículos, acaba por inviabilizar a continuidade dos serviços. As pequenas
empresas têm dificuldades em renovar a frota, principalmente em nossa região, onda há
escassez de prestadores de serviço nesse ramo.
Entende-se ainda, que uma fiscalização minuciosa do órgão responsável, fará com
que os veículos sejam vistoriados regularmente, a fim de impedir que os veículos utilizados
estejam sucateados, estabelecendo critérios rigorosos para utilização dos mesmos.
Entendemos ainda, que as inspeções impedirão a circulação de veículos que não estejam em
perfeitas condições de uso e garantirão a segurança dos usuários.
Por fim, dada à relevância do tema é que ora apresentamos esta Emenda Substitutiva,
esperando contar com o indispensável apoio dos nossos ilustres pares para a sua aprovação.
Plenário Ver. Rev. Orlando Sathler, 04 de fevereiro de 2025.
Emerson Vieira dos Reis
Vereador — MDB
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Ê “ta
Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, 31 Centro - Lajinha, CEP 36.980-000
falocomGbemialinha.mg.gov.br () www.emlajinha,mg.gov.br O) (33) 3444-1548/1558 aa
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